Numero do processo: 10880.912985/2006-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TIPO DE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. ERRO DE PREENCHIMENTO. SUPREMACIA DA VERDADE MATERIAL.
Prevalece a verdade material sobre o erro de fato cometido pelo contribuinte no preenchimento de declaração de compensação, na qual, intentando se valer de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, indicara, equivocadamente, ser titular de crédito alusivo a pagamento indevido ou a maior de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
É reconhecido o direito à repetição de indébito ao contribuinte, e homologa-se a compensação por ele declarada, quando o correspondente saldo negativo do IRPJ ofertado, limitado ao seu respectivo montante admitido, reúne os atributos de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10680.914500/2013-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR MEIO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, admitindo-se outras formas alternativas de comprovação do crédito.
Aplicação da Súmula CARF nº 143.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2005
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DE PARCELA DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Comprovadas a liquidez e certeza de parcela do crédito vindicado, deve ser homologado parcialmente o PER/DCOMP até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, homologando parcialmente o PER/DCOMP até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 13888.720436/2013-55
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVIMENTO INTEGRAL. FALTA DE INTERESSE.
Carece de adequação e necessidade o recurso voluntário em face de decisão de primeira instância que julgou totalmente procedente a manifestação de inconformidade e garantiu integralmente o direito creditório pedido.
Numero da decisão: 1003-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: LUIZ RAIMUNDO DA SILVA
Numero do processo: 15578.720045/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, no âmbito da Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 15578.720163/2013-78, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), e Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10925.903605/2012-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRPJ no valor de R$134.774,89 de saldo negativo do ano-calendário de 2003 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais referentes que a Recorrente deve apresentar (documentação hábil e suficiente à comprovação (a) de que as receitas financeiras em apreço decorreram de ativos utilizados ou mantidos para emprego no empreendimento em andamento, justificando o seu possível registro no Ativo Diferido deduzindo despesas ativadas e (b) os valores das despesas financeiras e das despesas pré-operacionais e, ainda, de que os referidos montantes seriam superiores às receitas financeiras auferidas no período em questão), uma vez que há indícios de que o referido direito creditório encontra-se disponível para compensação dos débitos ali confessados.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15868.720084/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2011, 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DO DECISUM. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos são meio cabível para sanear erro de fato ou omissão da decisão. Confirmada o alegado erro de fato em razão de constar enfrentamento a preliminares não arguídas, bem como a necessidade de aperfeiçoamento da decisão para ajustes na ementa, devem os embargos serem acolhidos sem efeitos infringentes por não modificarem a conclusão do julgado. Por sua vez, constatada a omissão quanto a análise de fundamento autônomo, também deve os embargos serem acolhidos para sanear a omissão e enfrentar no mérito o ponto omitido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONSISTENTE COM AS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO ADMISSÃO PARCIAL.
A ementa e o voto refletem as razões de decidir do voto vencedor inexistindo erro material ou vício a ser sanado, razão pela qual não deve ser admitido.
Muito embora a relatora não tenha aprofundado a sua análise, o fato é que ela o enfrentou a matéria e entendeu tal despesa como não necessária à atividade, além de possivelmente ilícita, razão pela qual entendo inexistir qualquer obscuridade na decisão, razão pela qual não admito os Embargos neste tópico. Qualquer insurgência ou insatisfação do Embargante quanto aos fundamentos adotados devem ser objeto de recurso próprio para a CSRF.
Numero da decisão: 1401-006.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração relativamente a todos os tópicos abrangidos pelo despacho de admissibilidade, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Lucas Issa Halah, relativamente ao item 6 do despacho de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10380.903120/2014-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2010
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2010
PER/DCOMP AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10880.909517/2015-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do IRPJ de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de IR-fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.
Numero da decisão: 1002-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 16682.720523/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE SOCIEDADE ADQUIRIDA PARA TAL FIM. PROPÓSITO NEGOCIAL. REQUISITOS NORMATIVOS ATENDIDOS. LEGALIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS.
Havendo o atendimento dos requisitos normativos, pode o contribuinte amortizar o ágio nos termos da lei, não se configurando a aquisição de sociedade infração.
Numero da decisão: 1402-006.107
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a amortização do ágio e cancelar os Autos de Infração, vencidos o Relator e os Conselheiros Evandro Correa Dias, Carmen Ferreira Saraiva e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Bernart. O Recurso de Ofício perdeu o objeto em virtude do provimento do recuso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10530.722534/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VALOR INFERIOR. NÃO CONHECIMENTO.
Não se toma conhecimento de recurso de ofício interposto em relação a decisão que exonera crédito tributário em montante inferior ao limite de alçada vigente na data de sua apreciação.
Numero da decisão: 1302-006.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
