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5326996 #
Numero do processo: 16327.001064/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. LUCRO REAL OPERACIONAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os resultados não operacionais existentes na composição do prejuízo fiscal apurado só podem ser compensados com lucros posteriores da mesma natureza (não operacionais) respeitando-se o limite legal de 30% do lucro real do período da compensação. DECADÊNCIA. O lançamento fiscal (glosa) foi efetuado dentro dos prazos legais, tendo em vista que não se trata de não reconhecer os saldos apurados pelo contribuinte nos anos-calendário de 1998 e 1999, mas de não reconhecer a utilização destes no ano-calendário de 2006, visto que à margem da legislação - art. 31 da Lei n° 9.249/1995. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. SALDO GLOSADO. DIREITO DE UTILIZAÇÃO FUTURO. Como crédito escritural, o saldo de prejuízo fiscal deve ser mantido nos controles da Receita Federal como não operacionais, podendo ser utilizado pelo contribuinte quando este apurar futuros saldos de lucro não operacionais.
Numero da decisão: 1802-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leao, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5334330 #
Numero do processo: 10380.012421/2007-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento nos termos do art. 62-A, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (RICARF), c/c art. 2º § 2º, inciso I da Portaria CARF nº 01, de 2002, nos termos do voto da Relatora (LC nº 105/01). (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5392255 #
Numero do processo: 10980.910463/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5463910 #
Numero do processo: 19515.004807/2003-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSTERGAÇÃO. Nos termos da Súmula nº 36 do CARF, havendo apuração e recolhimento, em período posterior, do tributo que deixou de ser pago por compensação pretérita que extrapolou o limite legal de trinta por cento, resta caracterizada a postergação do pagamento de tal exação, devendo ser excluída do lançamento.
Numero da decisão: 1801-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que votou por sobrestar o julgamento. Fez sustentação oral pela recorrente, a dra. Fernanda Biagioni Barreto, OAB/SP nº 310.838. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5440709 #
Numero do processo: 10380.724779/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000, 2001, 2002 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO NÃO REALIZADOS NA FORMA DO ART. 74, CAPUT E § 1º DO CTN Pedidos de restituição não incluídos no PER/DCOMP eletrônico não podem ser conhecidos diante do não cumprimento da formalidade do art. 74, caput e § 1º do CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DECORRENTE DE AUTUAÇÃO FISCAL. PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Não pode ser objeto de pedido de restituição o crédito tributário decorrente de lançamento e pago pelo contribuinte que não apresentou impugnação administrativa nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235/72 por não configurar indébito tributário do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) GeraldoValentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, José Bellini Junior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5326957 #
Numero do processo: 10480.723408/2011-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 CISÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DE PARTE DOS BENS DO ATIVO DA EMPRESA CINDIDA. EMPRESA SUCESSORA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DCTF MENSAL. Fica obrigada à apresentação de DCTF mensal a pessoa jurídica de direito privado sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. A partir do ano-calendário de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos anos-calendário posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados. DCTF. ENTREGA INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de DCTF está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição. PROCESSO DE CONSULTA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado, antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.
Numero da decisão: 1802-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa , Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5436928 #
Numero do processo: 15586.720644/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Recurso Voluntário Negado Uma vez garantido o contraditório, com a interposição da impugnação que instaurou o processo administrativo, nada obsta a utilização de prova emprestada obtida mediante convênio. ESCRITURAÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. A escrituração faz prova a favor do contribuinte. Para infirmar seus lançamentos, o Fisco tem o dever de produzir a contraprova. Entretanto, se há um erro na escrituração, inverte-se o ônus da prova.
Numero da decisão: 1102-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5237344 #
Numero do processo: 10410.901029/2009-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5167897 #
Numero do processo: 10680.722242/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. Cabe a lavratura do Auto de Infração para a formalização do lançamento do tributo, sem multa de mora, na hipótese de reforma de decisão judicial que suspendia a exigibilidade do correspondente crédito tributário se contra a mesma forem opostos embargos declaratórios. Os juros de mora são devidos qualquer que seja a causa determinante do não recolhimento do tributo no prazo de vencimento legal, regra aplicável também aos casos de suspensão da exigibilidade por decisão judicial, exceto na hipótese de depósito do montante. NATUREZA JURÍDICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A SÓCIA VALE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE DIREITO MINERÁRIO DE LAVRA. Não se deve confundir royalties (pagamento pela exploração do direito que continua a pertencer ao beneficiário do pagamento) com o pagamento pela aquisição do direito, que passa à propriedade da empresa pagadora. Neste último caso, temos custo de ativo imobilizado amortizável no prazo de vigência do direito. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA INDEVIDA DO IRPJ E FALTA DE RECOLHIMENTO DO ADICIONAL. ALÍQUOTA DO IMPOSTO E ADICIONAL. LUCRO DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. MINERAIS ABUNDANTES. Não tendo sido revogada, prevalece em vigor a norma especial (Lei 7.988/89) que determinou que a alíquota incidente sobre o lucro das exportações incentivadas seria de 18%, sem adicional. IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. A Lei prevê a tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, incidente sobre a base reajustada decorrente de todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica, quando não for identificado o seu beneficiário, aplicando-se também aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionista ou titular, contabilizado ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Não subsiste o fundamento adotado pelo de Fisco de “pagamento sem causa”, devendo ser afastada essa tributação, haja vista que o pagamentos foram feitos a beneficiário devidamente identificado, não podendo ser taxados como “sem causa”, porque decorrem de previsão contratual vigente entre as partes. Recurso de ofício desprovido. Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por dar provimento parcial ao recurso, manifestando-se pela manutenção da multa isolada. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto também votou pela manutenção da exigência concernente à glosa de despesas referentes a pagamentos feitos à Vale. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá. e Sérgio Bezerra Presta
Nome do relator: CARLOS PELA

5181508 #
Numero do processo: 11845.000225/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 MULTA DE OFÍCIO DE 75% POR FALTA DE PAGAMENTO. DE DÉBITOS NÃO CONFESSADOS EM DCTF. A falta de pagamento de exações fiscais, cujos débitos não foram confessados na DCTF original ou primitiva, mas tão-somente informados na DIPJ respectiva, implica no lançamento de oficio do principal, mais multa de oficio e juros de mora respectivos. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA