Numero do processo: 19515.723055/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DESPESAS. LUCRO REAL. LUCRO ARBITRADO.
Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da quase totalidade das despesas operacionais lançadas; nesse caso, deve o Fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe a existência de escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Procede a exigência relativa a pagamentos efetuados, comprovadamente sem causa ou a beneficiários não identificados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 124, I DO CTN.
Cabe a responsabilização solidária tributária de sócio-administrador nos termos do art. 124, I do CTN, devido à realização comum ou conjunta da situação que constitui o fato gerador, pois é solidária a pessoa que realiza conjuntamente com outra, ou outras pessoas, a situação que constitui o fato gerador, ou que, em comum com outras, esteja em relação econômica com o ato, fato ou negócio que dá origem à tributação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN.
Cabe a responsabilização solidária de sócio-administrador nos termos do art. 135, III do CTN, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração ao art. 71 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1201-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em: a) manter a autuação do IRFonte e respectiva qualificação da multa, vencido o Conselheiro Ronaldo Apelbaum, que afastava a qualificação; b) cancelar as exigências de IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Roberto Caparroz e José Carlos, que as mantinham, reduzindo, apenas, a qualificação da multa em relação à depreciação e a exclusão do valor exigido em duplicidade; c) manter a responsabilidade de todos os solidários, vencido o Conselheiro Ronaldo, que afastava a responsabilidade dos Srs. Francisco Esteves de Araújo e José Domingos Ferreira. Fez sustentação oral o Dr. Airton Ferreira, OAB 156.464/SP. Designada para redigir o voto vencedor acerca da qualificação do IRFonte e responsabilidade solidária a Conselheira Eva Maria Los.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Apelbaum Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Roberto Caparroz de Almeida, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 16327.000483/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMOS A CONTROLADA NO EXTERIOR.
Sendo o caso de lançamento complementar ao que versado no processo principal e uma vez que ambos os lançamentos, principal e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção e tendo a decisão recorrida se baseado na improcedência contida em aresto não modificado na parte em que impacta a exigência complementar, deve-se acompanhar o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 1301-001.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.
Numero do processo: 13433.720319/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SIMPLES FEDERAL. EMPRESA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO. OPÇÃO VEDADA. EXCLUSÃO. CABIMENTO.
A legislação do Simples Federal veda expressamente a opção ao regime simplificado feita por pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica . Comprovado que a empresa resulta do desmembramento da atividade de outra pessoa jurídica com vistas a adesão ao regime tributário favorecido, correta a sua exclusão do Simples Federal.
Numero da decisão: 1302-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10768.007874/2002-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA A AUTORIDADE FISCAL AFERIR A QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO
O prazo que para o Fisco rever o valor devido a título de tributo com o fito de aferir a quantia recolhida a maior não se confunde com o prazo para o Fisco constituir o crédito (no caso, decadencial), nem com o prazo cobrar este crédito (prescricional).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO
Até o advento da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, não existia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL, apurada pela sucedida.
Numero da decisão: 1401-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório decorrente do aproveitamento dos saldos negativos de CSLL da empresa incorporada no ano de 2007 e para realizar as compensações até o limite desse crédito.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, RICARDO MAROZZI GREGORIO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15578.000010/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. CRÉDITO NÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Sujeita-se à multa isolada de 75% o sujeito passivo que declara compensação com crédito não passível de compensação por expressa disposição legal, assim entendido o crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, por força do art. 170-A do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13116.720115/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR COM UTILIZAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido lavrado auto de infração referente ao mesmo período de apuração do saldo negativo pleiteado, se no momento da autuação a autoridade fiscal se utiliza do saldo negativo na apuração do imposto a lançar de ofício, não se pode homologar as compensações pleiteadas, sob pena de duplicidade de utilização do mesmo saldo negativo.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NÃO CONFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE OU SUFICIÊNCIA DO CRÉDITO INFORMADO EM DECOMP. EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa prevista nos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às arguições de inconstitucionalidade e confisco e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.720295/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
REFIS LEI 11941/09. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Considerando que a consolidação do parcelamento da Lei n.11.941/2009 realizou-se no ano seguinte o direito à dedução deu-se apenas no ano-calendário de 2010. O desrespeito ao regime de competência somente configura fundamento para a constituição do crédito tributário quando dele decorra postergação de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1402-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil Pinto de Oliveira, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13864.000441/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA DISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração servem para a correção de eventuais obscuridades, omissões ou contradições da decisão embargada.
É impossível trazer nova discussão de mérito em sede de Embargos de Declaração, sendo que no caso de inconformismo com decisões de turmas ordinárias do CARF, a via adequada é o Recurso Especial dirigido à CSRF, nas hipóteses em que cabível segundo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1201-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
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EDITADO EM: 25/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis e Guimarães, Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 15586.001093/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. DEVEDORES COOBRIGADOS. TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Existindo solidariedade tributária, cada devedor solidário está obrigado pela dívida toda, sendo incabível, a princípio, o fracionamento da obrigação.
Numero da decisão: 1301-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 15540.720082/2013-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
CSLL, PIS E COFINS RETIDOS DE TERCEIROS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS.
As diferenças apuradas entre os valores escriturados das contribuições sociais retidas de terceiros e aqueles declarados/recolhidos pela Contribuinte se sujeitam a lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1802-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
