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4671902 #
Numero do processo: 10820.002459/96-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CUSTO DA CONSTRUÇÃO - O custo da construção de casas ou edifícios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. O arbitramento é medida extrema para os casos de falta declaração dos valores despendidos na construção, ou quando insuficientes, porém se o contribuinte declara determinado valor e o comprova com documentos referentes aquisição de materiais e pagamento de mão de obra, cabe à fiscalização provar com base na planta, no memorial descritivo e através de verificação da obra que não são suficientes para realização do empreendimento. A declaração de rendimentos acompanhada das comprovações quando solicitadas faz prova a favor do contribuinte, e no caso de construção inverte-se o ônus da prova quando a autoridade julgar o valor declarado insuficiente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cláudia Brito Leal Ivo.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4670370 #
Numero do processo: 10805.000718/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda rever o lançamento, mediante lançamento de oficio, é de cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671533 #
Numero do processo: 10820.001139/94-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - Improcede a glosa fiscal quando o contribuinte logra comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados e as operações revertem-se usuais e normais frente aos objetivos sociais da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IR-FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tornam-se insubsistentes as exigências reflexas quando a exigência principal foi desconstituída, devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05726
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu a recorrente o Dr. Adelmo Martins Silva, OAB-SP n.º 126.066.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4672045 #
Numero do processo: 10821.000477/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não enseja a nulidade da decisão monocrática o fato de o julgador se exceder no prazo estabelecido no artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, por não se tratar de prazo peremptório. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03738
Decisão: P.u.v, REJEITAR a preliminar argùida pela recorrente, e, quanto ao mérito , NEGAR prov. ao rec.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4670338 #
Numero do processo: 10805.000637/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independentemente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (“ex-vi” do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). Por força da regra jurídica inserta no artigo 29 da Lei nº 2.862, de 1956, a faculdade outorgada ao Fisco para promover: a novo lançamento ou a lançamento suplementar; a revisão do lançamento; o exame nos livros e documentos do contribuinte; com o objetivo de constituir crédito tributário, decai no prazo de cinco anos, a contar da notificação do lançamento primitivo, ou seja, da data da entrega da declaração de rendimentos. Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha DDiiaass..
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4671821 #
Numero do processo: 10820.002069/2004-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - A procedência da acusação fiscal revela-se pela própria clareza com que se apresenta a infração cometida - cálculo de tributos e contribuições federais tendo como base receita bruta inferior à realmente auferida, cujo montante e natureza foram informadas pela própria fiscalizada. Face a tão singela constatação, ainda que a descrição dos fatos e o enquadramento legal tenham sido lançados pela fiscalização de forma sucinta, não há nulidade se a pessoa jurídica demonstra, desde a impugnação, ter entendido perfeitamente o fundamento da exigência e dela se defendeu amplamente. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ORIGEM DAS RECEITAS - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica à atividade de promoção e organização de eventos, proveniente da venda de ingressos, aluguel de espaços para exposições e outras receitas típicas dessa atividade, é receita da prestação de serviços, devendo o lucro presumido ser encontrado pelo percentual de 32% (trinta e dois por cento). IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Deve ser exigido de ofício o imposto de renda pagou ou declarado a menor em decorrência da utilização de receita bruta menor que a efetivamente auferida.
Numero da decisão: 107-08.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4673313 #
Numero do processo: 10830.001754/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12789
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4670211 #
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA Com o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cujo seu Artigo 14 dá nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96, deixou se ser punido, com aplicação de multa isolada, o recolhimento em atraso sem acréscimo da multa de mora. LIMITE DE ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO EX OFFICIO A DRJ recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de Ofício não conhecido pois abaixo do previsto na Portaria nº 3/2008 do Ministério da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em razão do valor do crédito tributário exonerado estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4672528 #
Numero do processo: 10825.001490/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DESVIO DE PODER. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, o percentual da multa de ofício passa a ser 112,5%. DECISÕES JUDICIAIS. Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Quanto a jurisprudência administrativa citada não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13583
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669685 #
Numero do processo: 10768.042332/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – RECEITA FINANCEIRA INCLUÍDA NO PREÇO DE VENDA - Deve ser reconhecida no período de competência a receita financeira relacionada ao preço de venda, quando ela é inclusa no valor da nota fiscal fatura, ocorrendo sua tributação no exercício financeiro referente à emissão do documento fiscal. IRPJ – CONTRATO DE MÚTUO – CÁLCULO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA – A variação monetária, incide sobre os valores constantes do conta-corrente mantido por interligadas, resulta de montantes relacionados esse título e a seus saldos, credor ou devedor. Cabível a glosa de variação monetária passiva e a exigência de variação monetária ativa quando constatado pela fiscalização que os saldos reais do mútuo eram divergentes dos apresentados pela empresa. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS - São indedutíveis na apuração do Lucro Real as despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos. IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios contabilizados a título de variação monetária passiva requer prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-07.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho