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4675097 #
Numero do processo: 10830.008176/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4675674 #
Numero do processo: 10835.000256/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda omitida pode ser identificada por meio de presunção legal que tenha referência na diferença positiva entre as aplicações e os ingressos de recursos havidos no período. Para excluir ou incluir fato econômico na base presuntiva considerada, necessário prova direta ou indireta de sua ocorrência. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA – COMPETÊNCIA – Alterar a base presuntiva para incluir aplicação de recursos e obter acréscimo patrimonial a descoberto é atividade vinculada à autoridade fiscal detentora de poderes para constituir o crédito tributário; por falta de competência, defeso à autoridade julgadora agravar a exigência, ainda que o fato considerado seja conhecido das partes litigantes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir os agravamentos dos valores de maio, junho e julho, retomando-os aqueles originalmente lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4678049 #
Numero do processo: 10850.000197/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11502
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4675201 #
Numero do processo: 10830.008798/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 A 2001 - Se a fiscalizada apresenta ao fisco elementos que possibilitam, com razoável segurança, conferir a base de cálculo utilizada nos pagamentos mensais por estimativa, não pode a fiscalização ignorar a materialidade dos demonstrativos, sem que ao contribuinte fosse dado prazo razoável para a regularização de aspectos formais relacionados à escrituração que os sustenta. IRPJ - RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - Quando a fiscalização dos recolhimentos mensais estimados abrange o ano-calendário em curso, não tendo sido apresentada a contabilidade do período, os balanços ou balancetes de suspensão ou redução das estimativas perdem seu fundamento material e, portanto, não servem para tal desiderato. Inócua a tentativa de apresentação da contabilidade na fase litigiosa.
Numero da decisão: 107-08.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as multas isoladas nos anos-calendário de 1998 a 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4673621 #
Numero do processo: 10830.002762/99-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA EM AÇÃO JUDICIAL –ENCARGOS FINANCEIROS MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, "não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996. Nos termos do art. 108 do CTN, aplica-se, ao presente caso, a analogia. JUROS DE MORA - O encargo moratório devido pela falta de pagamento de tributo no seu vencimento torna-se indevido somente quando efetuado o depósito judicial do montante que está sendo questionado. Recurso conhecido e provido em parte
Numero da decisão: 107-05873
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na matéria não submetida ao judiciário e, no mérito, excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4673551 #
Numero do processo: 10830.002507/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE – PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4677598 #
Numero do processo: 10845.001252/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Retifica-se o lançamento quando comprovado erro na informação da fonte pagadora. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-44026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4678509 #
Numero do processo: 10850.002716/99-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador e termina depois de transcorridos cinco anos. FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Assim, comprovada a existência de riqueza nova pelo recebimento de rendimentos de natureza tributável em vista de sentença transitada em julgado, haverá o fisco de constituir o crédito tributário correspondente, em virtude da ocorrência de disponibilidade econômica. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - O imposto de renda das pessoas físicas é devido mensalmente, na medida em que os rendimentos são percebidos, os recebidos acumuladamente, inclusive. Tal determinação legal deve ser entendida dentro de uma interpretação sistemática da legislação, que contempla a obrigatoriedade de retenção no respectivo mês pela fonte pagadora, bem como pela inclusão dos referidos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de ajuste da base de cálculo do tributo, relativo aos rendimentos tributáveis e às deduções legalmente possíveis. MULTA DE OFÍCIO - Para lançamentos de ofício aplica-se a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, exceto se ficar comprovado o intuito de fraude, quando então será imposta a multa no valor de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12798
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4678281 #
Numero do processo: 10850.001506/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento. ­ IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feito a partir do exercício em que o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível de se materializar. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CABIMENTO - Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-08.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher em parte as preliminares de decadência nos meses de janeiro a julho de 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen,glado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4675394 #
Numero do processo: 10830.010161/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A defesa foi exercida, ao serem apresentados o recurso e a impugnação, nos termos do PAF. Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE – FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. Rejeita-se a preliminar de falta de enquadramento legal, quando os fatos descritos se subsumem à capitulação legal descrita no auto de infração. DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Tendo o sujeito passivo tomado empréstimos no mercado financeiro, e tendo concedido empréstimos a afiliadas, sem cobrança de encargos ou os cobrado com insuficiência, em relação às taxas por ela pagas junto às instituições financeiras, configura-se a desnecessidade das despesas financeiras às atividades da empresa, na proporção do capital cedido. CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Tendo a glosa se dado em razão da constatação de desnecessidade das despesas financeiras, o que as torna indedutíveis também da base de cálculo da CSLL é o próprio conceito de resultado do exercício apurado com observância da legislação comercial.
Numero da decisão: 107-08.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em relação ao IRPJ, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a glosa de juros de R$9688,53 no mês de setembro de 1999. Pelo voto de qualidade, em relação à CSLL, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a glosa de juros de R$9688,53, no mês de setembro/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Vilero, Hugo Correia Sotero e Selma Fontes Ciminelli (Suplente convocada). O Conselheiro Natanael Martins declara-se impedido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima