Numero do processo: 10680.008137/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10680.017888/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais quando carente de qualquer elemento comprobatório.
MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08195
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10735.003062/2004-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO - Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreu dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional tendo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a ocorrência do fato gerador.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
Constituem receitas tributárias os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos, cabendo o arbitramento do lucro caso a Fiscalizada não apresente os livros contábeis e fiscais.
MULTA AGRAVADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticada de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração, principalmente quando se trata de empresa que declarou estar INATIVA.
Numero da decisão: 105-15.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10680.005548/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de contribuição para o PIS.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19002
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.010104/2005-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ E CSLL - DESÁGIO OBTIDO NA COMPRA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE TERCEIROS PARA UTILIZAÇÃO NO REFIS - VALOR DO
GANHO - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
Tributa-se no momento em que produz os efeitos que lhe são próprios e específicos (redução de acréscimos legais na consolidação dos débito incluídos no REFIS), o deságio obtido na aquisição de prejuízos fiscais de terceiros. O valor tributável é o
efetivamente utilizado na redução dos débitos.
Numero da decisão: 107-09.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor tributável para R$ 2.740.772,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima que mantinha integralmente o lançamento de IRPJ e CSLL e Hugo Correia Sotero, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Marcos Shigueo Takata que davam provimento integral ao recurso. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a exigência de PIS e COFINS.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.012894/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRELIMINAR - A eventual relação entre processos administrativos não gera, por si só, qualquer cerceamento ao direito de defesa, sobretudo quando a matéria objeto do lançamento vem sendo regularmente defendida desde a impugnação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18945
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10725.000505/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Tendo a documentação sido apresentada pelo contribuinte, afastado a exigência realizada pelo Fisco no lançamento realizado, deve ser o mesmo conhecido a qualquer tempo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43107
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.002665/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-REPIQUE - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07833
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10730.005702/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.002304/99-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA - TRIBUTAÇÃO - As verbas recebidas a título de antecipação de pagamento de aposentaria móvel vitalícia configuram complementação de aposentadoria paga de uma só vez. Deste modo, não se lhes poder reconhecer caráter indenizatório e nem se encontram ao abrigo da Instrução Normativa SRF nº 165, de 1998, devendo pois ser tributadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18974
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
