Numero do processo: 10166.001867/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebidos por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, não entra no cômputo do rendimento bruto. Na ausência de comprovação de que o valor devolvido, sobre o qual incidiu imposto de renda na fonte, é pertinente às contribuições pagas nesse período, indefere-se o pedido de restituição do imposto recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13504
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.015817/2002-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido, por compensação do prejuízos fiscais apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Numero da decisão: 107-07.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao período do primeiro ao terceiro trimestre de 1996, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.009740/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, eis que exigível de imediato.
MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430, DE 1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº. 11.488, de 2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
JUROS ISOLADOS - Cabível a exigência de juros isoladamente, como disposto no art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996, na hipótese do tributo ter sido pago a destempo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência do IRRF por meio de Auto de Infração e excluir a muita de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que não conheciam da matéria relativa à multa isolada. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se
impedido.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10215.000665/96-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TERMO DE INTIMAÇÃO - Comparecendo o contribuinte a repartição para prestar esclarecimentos no dia e hora determinados no termo de intimação e não o fazendo, por não ter a autoridade administrativa ultrapassado o limite de sua competência, não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 1003 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10166.000333/2001-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Estando a atividade rural, expressamente por texto legal, retirada do limite de 30% para compensação de prejuízos, o mesmo tratamento aplica-se às bases negativas para a determinação da Contribuição social sobre o Lucro, à luz do que dispõe o art 57 da Lei 8981/1995.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Nilton Pêss e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10235.001054/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO - A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havê-lo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.012726/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Comprovado o pagamento do salário mensal pela fonte pagadora em valor inferior àquele constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF exclui-se a diferença tributada a esse título mediante procedimento de ofício junto à pessoa física do funcionário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44904
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.007354/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OPÇÃO – A partir do advento da Lei n. 9.718/98, não há qualquer óbice para as empresas que se dediquem a atividade de compra e à venda, loteamento, a incorporação ou a construção de imóveis e à execução de obras de construção civil, possam optar pelo regime de tributação com base Lucro Presumido.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – LUCRO PRESUMIDO – A variação monetária ativa apurada na alienação a prazo de imóveis são, para efeitos fiscais, consideradas receitas financeiras, devendo, assim, ser adicionadas à base de cálculo do lucro presumido para efeito de incidência do imposto de renda e adicional.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, Sumula 1º.CC n. 4.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa ao ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.001386/99-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Comprovado que o valor utilizado para avaliar a Terra Nua na declaração de bens, integrante da Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, é inferior ao valor mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal como base de cálculo para a incidência de Imposto Territorial Rural, admite-se a adoção deste como valor de mercado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10183.001328/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA “AD HOC”. Retifica-se o Acórdão prolatado pela Câmara quando os fundamentos da decisão não estão conformados ao desfecho do voto.Ratificam-se, entretanto, os termos outros não objeto dos embargos acolhidos.
IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. PARCELA MÍNIMA OBRIGATÓRIA NÃO RECONHECIDA E ATINGIDA PELA DECADÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO NA FORMULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. As verbas relativamente ao lucro inflacionário diferido e não realizadas hão de ser exigidas em procedimento de ofício, expurgando-se, entretanto, do saldo a tributar, aquelas já atingidas pela decadência.
Numero da decisão: 107-07215
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 107-06.519 de 23 de janeiro de 2.002, para DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
