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4695827 #
Numero do processo: 11060.000784/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Deve-se excluir do lançamento o crédito tributário constituído após o transcurso de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. NULIDADE – SIGILO BANCÁRIO – O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal. NULIDADE – IRRETROATIVIDADE DA NORMA – As normas que decorrem do regulamento do Imposto de Renda, por obediência ao princípio da legalidade, têm fundo em leis promulgadas e vigentes em momento anterior ao de elaboração e eficácia do primeiro. Desde que a regulamentação não constitua condição para eficácia das primeiras, o uso daquela não implica em retroatividade da lei. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que disponha sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos REJEITAR as preliminares: I - de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente em relação aos ano-calendário anteriores a janeiro de 2001; II — a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem parcialmente até janeiro de 2001. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos ano-calendário de 1998 a 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4698430 #
Numero do processo: 11080.009008/2004-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PERÍODO DE APURAÇÃO ANUAL – IRPJ – CSL – No caso de opção pela apuração anual da base de cálculo, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente. NULIDADE – PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO – Não existe nulidade se resta comprovado que não houve prejuízo ao direito de defesa da contribuinte. AJUSTE À CONTA DE DESPESAS ANTECIPADAS – CORREÇÃO DO CUSTO PELA TAXA SELIC – A alteração dos gastos antecipados pelas concessionárias de energia elétrica, mediante ajuste pela taxa Selic, importa acréscimo patrimonial, na medida em que não representa um contra valor de registro permutativo em caixa ou outro ativo correspondente. DEPRECIAÇÕES – AJUSTES EXTRACONTÁBEIS – IMPOSSIBILIDADE – O limite máximo de registro contábil das depreciações representa uma faculdade ao contribuinte, que pode dimensionar tal valor mensal para menos. Incabíveis ajustes extracontábeis no LALUR, bem como retificações após o início da ação fiscal. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – AQUISÇÃO COM ÁGIO E POSTERIOR INCORPORAÇÃO DA CONTROLADORA PELA CONTROLADA – REGRAS DE AMORTIZAÇÃO PELO PRAZO DE CONCESSÃO – A regra fiscal de dedução da amortização do ágio deriva das regras da legislação comercial de amortização, somente sendo possíveis ajustes no LALUR se a amortização foi inferior a cinco anos (Lei 9.430/96, artigos 7º e 8º). Para a amortização de ágio em face de rentabilidade futura por conta de contrato de concessão, aplicáveis as normas estabelecidas pela Instrução CVM 247/96, alterada pela Instrução CVM 285/98, isto é, a amortização contábil e os decorrentes efeitos fiscais operam-se pelo prazo da concessão.
Numero da decisão: 101-95.786
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4696511 #
Numero do processo: 11065.002406/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15931
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4697597 #
Numero do processo: 11080.001518/2004-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa - IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.685
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vício material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698157 #
Numero do processo: 11080.005798/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. LUCRO REAL. De acordo com o artigo 301 do RIR/94, as contribuições patronais e outros encargos das empresas com os demais benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência oficial somente poderão ser deduzidos como despesas operacionais quando pagos a entidade de previdência privada. No ano-calendário de 1998, com o advento do artigo 11, § 2°, da Lei n° 9.532/96, também, estava sujeita ao limite de 20% do total da folha de salário. IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVA E JUROS. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTOS. Não comporta a apropriação como despesas financeiras, as variações monetárias e juros incidentes, pagas por conta e ordem de terceiro, a partir do momento da transferência da dívida para a pessoa jurídica de direito público (Estado do Rio Grande do Sul que assumiu a dívida). IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Se o saldo de prejuízos fiscais compensáveis foi consumido pelos lucros que foram apurados em ação fiscal, cabe a reconstituição da compensação e cobrança de tributos sobre prejuízos compensados indevidamente. LANÇAMENTO REFLEXIVO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de dependência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4697522 #
Numero do processo: 11080.000870/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - São admitidas como deduções aquelas despesas necessárias à percepção da renda, tais como remuneração de empregados, aluguel, taxas, emolumentos, materiais, etc. devidamente comprovadas e escrituradas no Livro Caixa. Incabível a dedução de despesas a esse título sem a específica e precisa identificação de sua efetividade e de sua necessidade à percepção da renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.237
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4696519 #
Numero do processo: 11065.002437/95-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15769
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4696113 #
Numero do processo: 11065.000494/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança- Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado. Acórdão original mantido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19933
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696970 #
Numero do processo: 11070.000884/2003-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4693987 #
Numero do processo: 11020.001892/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam