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4694087 #
Numero do processo: 11020.002126/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Quitação de Tributos Federais com Títulos da Dívida Agrária (TDAs) – Escapa à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes a apreciação da pretensão do contribuinte em quitar dívidas tributárias com a utilização de Títulos da Dívida Agrária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05941
Decisão: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4698133 #
Numero do processo: 11080.005460/93-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 mensalmente no ano de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88, mensalmente até a data da entrega da declaração, aplicando-se a partir daí a tabela anual no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas (carnê leão) de 1990 a 1996. (IN 46/97). ANULAÇÃO DE JULGADO - Constatados erros na formalização do acórdão que demonstrem divergência entre o decidido pela Câmara e o transcrito, anula-se o acórdão 102-42.917 de 16 de abril de 1998. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-43865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.917 DE 16.04.98. REAPRECIANDO O RECURSO, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DE ..... RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1991 (ANO-BASE DE 1990), E TAMBÉM EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS ENCARGOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695259 #
Numero do processo: 11041.000111/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4687782 #
Numero do processo: 10930.003868/97-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE ATIVIDADE RURAL – LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE – POSSIBILIDADE – ANO CALENDÁRIO 1993 – O Decreto-lei 2.429/88 (art. 8o) permite que a pessoa que exerça atividades sujeitas à tributação por alíquotas diferenciadas somente pode compensar os prejuízos decorrentes do exercício da atividade tributada pela alíquota reduzida com lucros da mesma atividade. Como a alíquota para a atividade rural nos exercícios de 1991 a 1993 era de 25%, a mesma para as atividades em geral no exercício de 1994, admite-se a compensação dos prejuízos da atividade rural de 1991 a 1993 com os lucros das demais atividades da empresa no exercício de 1994. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05773
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4686042 #
Numero do processo: 10920.001829/96-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - O montante do crédito tributário exigido é alterado, para que se ajuste a exigência ao valor a que foi reduzido o reclamado no processo causa - IRPJ -, conforme consta do Acórdão nº 101-92.331, de 13.10.98 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43928
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL Nº 10920.001826/96-38.
Nome do relator: Ursula Hansen

4684927 #
Numero do processo: 10882.003826/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998 - Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – COMPROVAÇÃO – Incabível a glosa das perdas no recebimento de créditos quando provado nos autos que a contribuinte obedeceu as regras previstas na legislação tributária para reconhecer essa despesa. IRPJ – GLOSA DE DESPESA – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÀVEL – Deve ser cancelada a exigência remanescente quando ela é absorvida por montante já admitido como comprovado pelo próprio Fisco, como também por não existir certeza em relação ao valor glosado que pode se referir à despesa contabilizada em ano-calendário anterior ao fiscalizado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-08.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4687604 #
Numero do processo: 10930.002734/97-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - O pagamento espontâneo do contribuinte, nas hipóteses de lançamento por homologação, é feito sob condição resolutória. Se esta não se opera, porque a autoridade não o homologa aquele ato, e, ao revés, afirma que o imposto é indevido, o prazo para restituição corre a partir desta manifestação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10405
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4687880 #
Numero do processo: 10930.005174/2003-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães,Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685016 #
Numero do processo: 10907.000326/94-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - IMPROCEDÊNCIA - O arbitramento de lucros, conforme interativa jurisprudência do Conselho de Contribuintes, somente deve ser procedido quando as autoridades autuantes, de forma clara e indiscutível, comprovem a inexistência ou imprestabilidade da escrita. A falta de intimação para a apresentação da escrita e dos livros correspondentes, evidenciam a insegurança do lançamento efetivado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: IRF e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativo ao Imposto de Renda na Fonte e à Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04900
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685392 #
Numero do processo: 10909.001248/2004-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – Incabível a alegação de ilegalidade do lançamento fiscal, eis que a quebra do sigilo bancário obtida pelo Fisco foi efetuada de acordo com os ditames da Lei nº 10.174/2001 (fundamentada pela LC 105/2001) que alterou o art. 11, parágrafo 3º da Lei nº 9.311/96. IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº 9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando, dessa forma, o caso em tela. IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO - O art. 144, § 1º, do CTN autoriza a retroatividade de Lei referente a processos de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira