Numero do processo: 10680.018122/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10735.001734/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1991 e 1992
PRELIMINAR – ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – o lançamento tributário deve indicar as infrações às leis tributárias em que tenha incorrido o sujeito passivo, no caso concreto, perfeita a indicação dos dispositivos legais que indicavam a falta de registro contábil de receitas omitidas e a falta de sua adição na apuração do lucro real, tendo como forma de quantificação o valor dos depósitos bancários em contas correntes de titularidade da fiscalizada.
PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – não havendo prova de que os recursos depositados em contas correntes de titularidade da contribuinte eram de propriedade de outra pessoa, nem que, esta, na condição de gerente-geral da recorrente, atuou com excesso de poderes ou com infração à lei, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA – NÃO ESCRITURAÇÃO DOS VALORES – CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – OMISSÃO DE RECEITAS – os valores depositados em contas correntes da recorrente podem ser utilizados como base para a imputação de omissão de receitas, mesmo antes do estabelecimento da presunção legal do artigo 42 da lei n 9.430/1996, quando tais valores não foram contabilizados e o agente fiscal tenha feito a conciliação dos registros contábeis com os valores dos depósitos bancários na apuração do quantum devido.
IRRF – DISPONIBILIZAÇÃO AUTOMÃTICA DE LUCROS – havendo previsão expressa no Contrato Social da pessoa jurídica quanto à distribuição automática de lucros, não se afasta a aplicação do artigo 35 da lei nº 7.713/1988.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.005977/93-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO MATERIAL - Devidamente comprovado pelo contribuinte, mesmo que na segunda instância do processo administrativo-fiscal, a existência de erro material no documento da fonte pagadora, cabe a restituição pleiteada desde a fase inaugural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42937
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 10680.001589/00-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ESTOQUE DE BASES NEGATIVAS - AJUSTES - Mantém-se a Notificação para redução do saldo de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro, quando, após os necessários ajustes em função de erros, o saldo anterior resta “zerado”, como notificado.
Numero da decisão: 107-08.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.013759/00-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - Estando comprovada a cardiopatia grave através de laudo médico de serviço público oficial, não incide a tributação do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria ou pensão, percebidos pelo portador da moléstia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.000918/93-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05366
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10730.000983/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
SUPRIMENTOS DE CAIXA – EMPRÉSTIMOS – A hipótese legal dos art. 181 do RIR/1980 e 229 do RIR/1994 é aplicada apenas às pessoas ali designadas, sendo improcedente o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
Numero da decisão: 101-95.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.014999/95-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSL – Sociedades Cooperativas – Aplicações Financeiras – Cooperativa de Crédito – Os atos praticados entre cooperativas associadas, para consecução de seus objetivos sociais, são atos cooperados. Aplicações financeiras realizadas por cooperativa de crédito junto a outra cooperativa de crédito, que atua como centralizadora, são atos cooperados e o seu resultado escapa à incidência tributária. As aplicações financeiras realizadas junto a outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperados, sujeitando-se à incidência da norma tributária o resultado positivo nelas obtido. Incabível a exigência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos produzidos pelas aplicações.
PIS – Decadência – A revisão do lançamento, para alterar enquadramento legal, base de cálculo e alíquota, só pode ser feita enquanto não esgotado o prazo decadencial. Não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91, a cobrança do PIS escapa às normas ali estabelecidas. Tratando-se de lançamento por homologação, a regra geral prevista no Código tributário Nacional é de que a decadência se produz em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
FINSOCIAL – As sociedades cooperativas sujeitavam-se à incidência do FINSOCIAL apenas em relação aos atos não cooperados, e quando deles auferissem receita enquadrada na base de cálculo da exação (receita de venda de mercadorias e de serviços).
COFINS – As pessoas jurídicas elencadas no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212/91 não estavam sujeitas, no período abrangido na autuação, ao pagamento da COFINS.
Preliminar de decadência do PIS acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05933
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e, no mérito, quanto aos demais tributos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003338/98-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - A partir da Lei n. 7.751, de 1989, os rendimentos de previdência privada deixaram de ser exclusivos de fonte, devendo compor o ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10735.002377/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1992
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional do direito de cobrança do crédito tributário começa a correr após sua constituição definitiva, isto é, depois de se tornar irrecorrível decisão exarada em processo administrativo fiscal, estando o mesmo suspenso durante sua tramitação regular.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
DESPESAS DE CORRREÇÃO MONETÁRIA – AJUSTE – COMPROVAÇÃO – tendo sido comprovada a operação que deu causa a ajuste devedor da conta de lucros acumulados, não há que persistir lançamento efetuado com base na não comprovação de tal fato.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminar suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
