Numero do processo: 10680.004592/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE OBJETO - Por terem sido anteriormente realizadas, de ofício, pela autoridade tributária, alterações no lançamento fiscal contestado, coincidentes com as reivindicações alvitradas pelo contribuinte no recurso voluntário, este restou sem objeto, tornando-se inócuas as razões de defesa apresentadas.
(Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21062
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10680.003288/2001-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF SOBRE O SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO EXISTENTE EM 31.12.1989 - OPÇÃO POR REALIZAÇÃO ANTECIPADA A MENOR - A opção por amortização integral e antecipada do lucro inflacionário, nos termos do art. 31, V, da Lei nº 8.541/1992 dá início à contagem de prazo decadencial para o lançamento de ofício.
Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 105-15.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 10680.003473/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS – Não pode prosperar exigência fiscal quando a decisão de primeiro grau está fora dos limites do auto de infração.
Numero da decisão: 107-06853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10680.011469/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos de ganhos de capital, ocorre no mês da alienação do bem. Quando ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Situação não verificada no caso em tela.
IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, inclusive em caso de dação em pagamento de imóveis, cujo valor das alienações é superior àqueles informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. Inteligência do artigo 3°, §§ 2°, 3° e 4°, da Lei n° 7.713/88.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ISENÇÃO - ALIENAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL PELO VALOR DE ATÉ R$ 440.000,00 - A isenção prevista no artigo 23 da Lei n° 9.250/95 tem requisitos cumulativos e não alcança o contribuinte que aliena, simultaneamente, sete imóveis e permanece proprietário de mais um.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15401
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10746.000984/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção sem que isto se constitua cerceamento de direito de defesa.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
IRPF - RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - No caso de declaração em que um dos cônjuges figura como dependente na declaração apresentada em nome do outro cônjuge, os rendimentos do primeiro devem ser oferecidos à tributação nessa mesma declaração. As omissões poderão ser objeto de lançamento de ofício.
IRPF - DEPENDENTE - REQUISITOS - A legislação estabelece expressamente e de forma exaustiva as pessoas que podem figurar como dependentes da declaração. No caso de menores que não sejam filhos do declarante, só é admissível a dedução se este detiver a guarda judicial do menor.
IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas de custeio pagas e que sejam comprovadamente necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, vedada, por disposição legal expressa, a dedução de despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de caixeiro viajante; a remuneração paga a terceiros por trabalho sem vínculo empregatício; e, ainda, os gastos com investimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo referente à infração "omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, no ano-calendário de 1998, para R$ 810.509,10, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos laçados no mês
anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10730.002819/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - DESPESAS DE "ROYALTIES" - Embora a Lei nº 4.506/64 haja estabelecido modificações no que concerne à dedutibilidade das despesas de "royalties", não derrogou o art. 74 da Lei nº 3.470/58. Assim, o limite de que trata o art. 233 do RIR/80 se aplica tanto a "royalties" pagos a domiciliados no Pais, como no exterior.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10680.012138/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS.
I - Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
II - CONTRAPRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO. No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil, o fato de as partes, mediante acordo de interesses, fixarem como valor residual quantia considerada irrisória, quando comparada com o custo financeiro do “leasing”, não descaracteriza a essência do contrato.
III - DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Quando comprovado que os serviços foram efetivamente prestados, os gastos sejam necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, além de serem usuais e normais no ramo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, as importâncias pagas ou incorridas são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
IV - CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENS DURÁVEIS. ATIVAÇÃO. - Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
V - PERDAS EM INVESTIMENTOS. PROVISÕES. - Quando comprovado que os valores provisionados foram oportunamente oferecidos à tributação, o lançamento tributário não tem como subsistir.
VI - RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESPONTANEIDADE. - Deve ser reconhecida a espontaneidade quando o contribuinte promove o recolhimento do tributo, ainda que sob procedimento de fiscalização, mas correspondente a fatos ocorridos em período base não contemplado ou compreendidos na peça inicial. Entendimento fixado através do Parecer CST n.º 2.716, de 1984.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar n.º de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei n.º 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei n.º 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92841
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.001144/99-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.227
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.001564/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.012307/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15683
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
