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5673435 #
Numero do processo: 35092.000884/2006-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADÊDÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. COMPENSAÇÃO DE VALORES. SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. As competências do mês de novembro de 2001 e anteriores devem ser excluídas do lançamento, tendo em vista que estão fulminadas pela decadência, nos moldes do § 4º do art. 150 do CTN c/c as disposições contidas na Súmula CARF nº 99. O pleito relativo à compensação não merece acolhida, porquanto improcedente a alegação de extinção, notadamente quando a origem do crédito não foi informada e a compensação não foi comprovada nos termos da legislação que disciplina a matéria. Recurso Voluntário Conhecido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. As competências do mês de novembro de 2001 e anteriores devem ser excluídas do lançamento, tendo em vista que estão fulminadas pela decadência, nos moldes do § 4º do art. 150 do CTN c/c as disposições contidas na Súmula CARF nº 99. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5737709 #
Numero do processo: 10970.000908/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE TRANSITADA EM JULGADO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE. Não é conhecido o recurso interposto contra decisão que exonerou o contribuinte do crédito tributário por carecer de utilidade e de necessidade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5731208 #
Numero do processo: 15504.018789/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS - SÚMULA 99 DO CARF O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. De acordo com a Súmula CARF nº 99: “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.” Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre o mesmo fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 30, IX DA LEI 8212/91 Nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei quanto ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Importante destacar que em momento algum o recorrente questiona a existência do referido grupo, mas tão somente que isso não seria suficiente para a imputação da solidariedade. SEGURADOS EMPREGADOS -CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Numero da decisão: 2401-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 09/2003; e b) rejeitar a exclusão dos responsáveis solidários. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa em 20%. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5646264 #
Numero do processo: 14485.001652/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2006 RESPOSTA À DILIGÊNCIA. AGREGAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. NULIDADE DEVE SER AFASTADA, QUANDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO MÉRITO A FAVOR DE QUEM A NULIDADE APROVEITARIA. Recurso Voluntário Provido - Crédito Exonerado
Numero da decisão: 2803-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vista vencedor Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Lara dos Santos. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. (Assinado digitalmente) Eduardo de Oliveira. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieria dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5677731 #
Numero do processo: 10980.007544/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO Após o início do procedimento fiscal, há a perda da espontaneidade do sujeito passivo, de modo que o crédito tributário apurado será acrescido da multa de ofício, de acordo com a legislação vigente. MULTA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 02 Não cabe a este Conselho se manifestar sobre a legalidade ou constitucionalidade de norma tributária Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (23/10/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5663550 #
Numero do processo: 10830.009857/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.Relatório
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5655172 #
Numero do processo: 13116.001778/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. SUJEITO PASSIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EFEITO. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. O cancelamento da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, somente tem efeito, para fins de exonerar o pagamento do ITR correspondente, a partir da data em que se deu o referido cancelamento. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ITR. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a existência de uma área de preservação permanente de 1.158,95 ha e restabelecer a área utilizada com pastagem de 1.188,0 ha. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5673329 #
Numero do processo: 15956.000469/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO ORDINÁRIA. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo em vista que a recorrente impetrou Mandado de Segurança e Ação Ordinária com o mesmo objeto do presente processo administrativo fiscal, pleiteando o reconhecimento de sua isenção ao recolhimento das contribuições previdenciárias em razão de sua qualidade de entidade beneficente, é de se reconhecer a renúncia ao contencioso administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n. 01. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72, a matéria que não foi expressamente contestada pela recorrente deve ser considerada como não impugnada. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “C”. LEI 11.941/09. GFIP. INCORREÇÕES NÃO RELACIONADAS COM FATOS GERADORES. Diante das disposições constantes no art. 106, II, “c”, do CTN, a infração por apresentar GFIP´s com incorreções, submete-se a multa prevista no art. 32-A, I da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para limitar o valor da multa ao previsto no art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5709653 #
Numero do processo: 11543.000590/2010-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO Constatada a existência de contradição no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado. Não havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser re-ratificado. Embargos Acolhidos sem Efeitos Infringentes
Numero da decisão: 2801-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Pachoalin - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araújo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5660965 #
Numero do processo: 10215.720144/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VERIFICAÇÃO IN LOCO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. A interpretação conjunta do art. 14 da Lei nº 9.393/1996 e dos artigos 47 e 51 do Decreto nº 4.382/2002 permite concluir que verificação in loco da área do imóvel somente é imprescindível quando a fiscalização não dispuser de elementos suficientes que lhe possibilitem a apuração dos dados necessários à constituição do crédito tributário. Hipótese em com o Fisco dispõe dos elementos necessários para feitura do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o contribuinte revela conhecer plenamente a infração que lhe foi imputada, rebatendo-a de forma meticulosa, mediante a apresentação de impugnação e recurso, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito, não resta configurado cerceamento do direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA - VTN. ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura dos Estados, do DF ou dos Municípios que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. O valor apurado pela Autoridade fiscal pode ser contestado pelo contribuinte mediante a apresentação de Laudo Técnico revestido de rigor científico, com atendimento dos requisitos mínimos exigidos na NBR 14.653-3 da ABNT, que é a norma técnica que consolidou os conceitos, métodos e procedimentos gerais para avaliações de imóveis rurais e que serve de parâmetro para tais avaliações. Hipótese em que o contribuinte não apresentou o Laudo Técnico de Avaliação. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO DE ADA. NECESSIDADE. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental - ADA no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. Toda a compreensão da tributação territorial rural deve ser feita à luz do princípio da defesa do meio ambiente, sendo certo que o direito tributário, mormente quando consubstanciado em tributos de acentuado caráter extrafiscal, caso do ITR, pode e deve ser utilizado como instrumento de atuação do Estado na economia e na proteção ambiental. A isenção do ITR apresenta inequívoca e louvável finalidade de estímulo à proteção do meio ambiente, tanto no sentido de premiar os proprietários que contam com reserva legal devidamente identificada e conservada, como de incentivar a regularização por parte daqueles que estão em situação irregular. Inexistindo o registro, que tem por escopo a identificação do perímetro da reserva legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, por conseguinte, de direito à isenção tributária correspondente. Inteligência daquilo que foi decidido nos Embargos de Divergência nº 1.027.051/SC, julgado em 28/08/2013 pelo STJ. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Flávio Araújo Rodrigues Torres, Ewan Teles Aguiar e Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA