Numero do processo: 17460.000546/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, I, DO CTN.
No caso em exame, por se tratar de descumprimento de obrigação acessória, inexistindo qualquer discussão a respeito da existência de pagamento antecipado, a norma decadencial a ser aplicada é aquela insculpida no art. 173, inciso I, do CTN.
A ação fiscal compreendeu o período de 01/07/1999 a 31/12/2006. A empresa foi cientificada da presente NFLD em 14/03/2007, via postal conforme cópia do AR acostada às fls. 58, apresentando defesa em 27/03/2007, assinada por seu representante legal, às fls. 62/63. Isto é, aproximadamente isto é, aproximadamente sete anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Dessa forma, encontram-se decaídas as competências entre 1999 até 11/2001, fulminando a pretensão fazendária.
SELIC. MULTA DE MORA. DECADÊNCIA.
A empresa fica obrigada a recolher as contribuições sociais decorrentes das divergências verificadas entre o valor declarado em GFIP pelo próprio sujeito passivo e os valores recolhidos através de Guias da Previdência Social.
As contribuições sociais arrecadadas pelo INSS, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, ambas de caráter irrelevável.
MULTA
MULTA. MATÉRIA QUE NÃO SE CONFIGURA DE ORDEM PÚBLICA.
No caso em tela a Recorrente não anatematizou a matéria especificamente. E, não sendo matéria de ordem pública porque ela não representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano, deverá ser mantida em sua originalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Redator designado: Wilson Antonio De Souza Correa.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio De Souza Correa Relator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete De Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10830.724057/2011-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal, tampouco em cerceamento do direito de defesa do recorrente, quando este exercitou seu direito de defesa mas não apresentou qualquer comprovante relativo às despesas cujas deduções foram glosadas pela fiscalização.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. GLOSA.
Legítima a glosa de deduções pleiteadas de despesas inexistentes.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.722735/2012-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS MÉDICAS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
A alegação de erro material no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual só pode ser considerada apta para fins de infirmar o teor do declarado quando acompanhada de sólida comprovação.
DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE CONSTANDO COMO PAGADOR DA DESPESA NO RECIBO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Constando o nome do contribuinte no recibo e ou declaração do prestador como pagador da despesa médica que deduziu na Declaração de Ajuste Anual, presume-se, à míngua de indícios em sentido contrário, ser ele o beneficiário da prestação do serviço.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2802-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de despesas médicas-odontológicas nos valores de R$ 10.000 (dez mil reais) e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), vinculadas respectivamente às profissionais Daniela Brunaldi Perez e à Danielle de Fátima Marin, para o ano-calendário 2010, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11073.000080/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.154
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 19515.722184/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
A contagem do prazo decadencial da multa isolada por falta ou insuficiência de pagamento do carnê-leão submete-se à regra geral estabelecida no inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLICIDADE.
Constatada a duplicidade no cômputo de parte dos honorários advocatícios recebidos pelo contribuinte, é cabível a exclusão do valor considerado a maior.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. Ao se constatar que o contribuinte atendeu, embora parcialmente, às intimações, apresentando a documentação de que dispunha, correta a decisão de primeira instância que reduziu a multa de ofício, afastando o agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP 258.521.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15586.000741/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA . DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração deixar a empresa de informar em folha de pagamento a totalidade dos valores pagos aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.721215/2011-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
PAGAMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL E ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O recolhimento efetuado após o início do procedimento fiscal, não é hábil para caracterizar denúncia espontânea, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de ofício e dos juros de mora. Todavia, os tributos e os acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser aproveitados para a quitação parcial do crédito tributário lançado.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. MULTA QUALIFICADA.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício - Súmula CARF nº 40.
JUROS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O crédito tributário é o vínculo jurídico por intermédio do qual o Estado pode exigir do sujeito passivo o objeto da obrigação principal, vale dizer, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.722062/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2010
AIs DEBCADs sob nºs 51.012.2728 e 51.012.2736.
TEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR PELO MEIO ELETRÔNICO, e; DA OMISSÃO QUANTO À PRÉVIA INDICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO DOS PROCESSOS SUBMETIDOS AO REGIME DO PROCESSO DIGITAL (e-processo)
Para ser intimado pelo meio eletrônico é necessário que o contribuinte tenha autorizado tal comportamento, segundo inteligência do artigo 23, § 4°, I e II e § 5° do Decreto 70.235/72.
Compulsando os autos não se verifica autorização expressa por parte do Recorrente nenhuma autorização de receber intimação por meio eletrônico. Aliás, não há nem mesmo oferta de tal endereço, razão pela a data inicial da intimação da decisão de piso o dia 03 de junho de 2013 e a data da protocolização o dia 29 do mesmo mês e ano, o que deságua na tempestividade.
LEGÍTIMO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO AGRO-INDÚSTRIA DURANTE A FASE PRÉ-OPERACIONAL.
Desconsideração do objeto social da empresa, face a fase inicial de operação, onde não houve a colheita agrícola e instalação de equipamento. Improcedência da fiscalização para desconsiderar o objeto social da empresa.
Período preparatório que antecede o início efetivo da produção não desfigura e tão pouco descaracteriza a atividade fim, em si mesma, até que ela se torne efetivamente produtiva.
No caso em tela, agroindústria possui uma fase operacional longa, ainda que não tenha problemas externos, como os apontados no presente recurso voluntário, e isto implica em períodos que podem ultrapassar dois ou três anos.
DESCONSIDERAÇÃO DO OBJETO DA EMPRESA
Desconsideração do objeto social da empresa sem demonstrar a efetividade de outra atividade. A fiscalização não pode desconsiderar o objeto social da empresa sem demonstrar o exercício de outra atividade.
No caso em tela, por questões extra-vontade do contribuinte, a efetiva colheita e produção agro-industrial levou cerca de três anos, mas ainda assim a fiscalização desconsiderou ao seu objeto sem demonstrar outra atividade.
MULTA.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, devido à conceituação da atividade da empresa, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Redator: Marcelo Oliveira
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente/Redator Designado
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 14485.003377/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/11/2007
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.916
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das competências até 11/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao art. 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15504.726056/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Maria Anselmo Coscrato dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
