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5831829 #
Numero do processo: 10073.720475/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas e exercido de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento, que contém todos os requisitos obrigatórios previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF). ITR. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua declaração, posto que é seu o ônus da prova. ITR. BENS DECLARADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Tendo o contribuinte apresentado a DITR e havendo títulos e certidões que o indique na qualidade de proprietário do imóvel rural, descabe a alegação de ilegitimidade passiva. ITR. POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA. CONCESSÃO. POSSE OU PROPRIEDADE. IMÓVEL RURAL. INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Integra o pólo passivo da obrigação tributária do ITR o proprietário ou o possuidor a qualquer título dos bens imóveis incorporados ao patrimônio da concessionária de serviço público de produção, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica, mesmo que afetados ao uso especial de serviço público da União. As propriedade rurais não estão inseridas no objeto da concessão, não sendo possível equipará-las ao potencial de energia hidráulica no qual se encontram. ITR. RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS. ÁREA ALAGADA. NÃO INCIDÊNCIA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF nº 45) ITR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INDEVIDA O fato de uma propriedade estar localizada dentro de uma Área de Proteção Ambiental não a torna, de forma automática, integralmente isenta. Cabe a exoneração apenas às Áreas de Preservação Permanente ou de Interesse Ecológico contidas no imóvel rural, sejam aquelas definidas no Código Florestal ou assim declaradas por ato específico Poder Público, quando cumpridas as exigências legais para tal exclusão tributária. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇAO DO VTN MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base na média de VTNs obtidos nas DITRs, ainda que constante na tela do SIPT, tendo em vista que a respectiva média não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2201-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente às áreas de domínio útil. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 2.269,0 hectares a título de Áreas Alagadas e restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela Contribuinte o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98.035. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado Digitalmente FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 08/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5887489 #
Numero do processo: 19515.720960/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. PERIODICIDADE. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O pagamento de PLR em mais de duas vezes no ano afronta o disposto na Lei n° 10.101/2000. É até intuitiva a construção lógica pela qual, quando não ocorre a exceção, incide a regra. Assim, se há o descumprimento fático de um pressuposto normativo da regra excepcional, não se pode afirmar que não há consequência ou sanção prevista em lei. A consequência ou sanção é exatamente a incidência da regra geral, no caso, a vinculação do pagamento à remuneração (artigo 28, I, da Lei n° 8.212/91). A descaracterização do plano de participação nos lucros ou resultados atinge todas as regras e pagamentos a ele relativos. Não se pode cindi-lo para se considerar parte dos pagamentos como cobertos pelo exceção legal e parte não. Não podem ser aproveitadas apenas as condições ou pagamentos que, isoladamente, estejam de acordo com a Lei n° 10.101/2000. Assim, descumprido algum dos pressupostos legais, a descaracterização reporta-se ao somatório do plano. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91. As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam-se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. No período anterior à Medida Provisória n° 448/2009, aplica-se o artigo 32, IV, § 5º, da Lei nº 8.212/91, salvo se a multa no hoje prevista no artigo 32-A da mesma Lei nº 8.212/91 for mais benéfica, em obediência ao artigo 106, II, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Ainda, quanto ao mérito do lançamento, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, sob o argumento de que a afronta ao disposto na Lei n° 10.101/2000, no que se refere ao acordo de pagamento de PLR em mais de duas vezes no ano civil descaracteriza todo o plano, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam por excluir da rubrica PLR, apenas o pagamento da parcela excedente a duas no mesmo ano civil. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes fará Declaração de Voto. Por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso no que se refere ao Auto de Infração de Obrigação Acessória Código de Fundamento Legal 68, para que a multa seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009, vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela inexistência de fatos geradores a ser informados em GFIP. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator (assinado digitalmente) LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5838669 #
Numero do processo: 10880.735707/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ART. 150, § 4º, DO CTN - APLICABILIDADE. O STJ tem entendimento consolidado, REsp 973733/SC, no sentido de que o prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN é aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando houver o pagamento antecipado. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PREJUÍZO - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTALIDADE. Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO. Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA - CONHECIMENTO PELA FISCALIZAÇAO - ERRO NA TIPIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Tendo a Fiscalização conhecimento de que os depósitos bancários glosados como omissão de rendimento de origem não comprovada, decorrem, na verdade, de créditos efetuados por pessoa física e por pessoa jurídica, o lançamento padece de capitulação legal e fundamentação válida. Não se trata de mera formalidade acusatória, mas modificação de fundamento que redistribui à Administração o ônus probatório que deflui do art. 142, do CTN, afastando a utilização da presunção estampada no art. 42 da Lei 9.430/96. Havendo erro na tipificação e no enquadramento legal os valores devem ser excluídos da base de cálculo, por preterição do direito de defesa do contribuinte. INCOMPATIBILIDADE DE CRITÉRIOS JURÍDICOS CONCOMITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO - MESMO SUPORTE PROBATÓRIO. O uso do mesmo suporte probatório para embasar distintas infrações não caracteriza a utilização de critérios jurídicos concomitantes. DESPESAS ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. As despesas com a atividade rural, sejam de investimento, sejam de custeio, devem ter intrínseca relação com a natureza da atividade exercida, destinando-se à expansão da atividade ou à manutenção da fonte produtora. Tais despesas devem ser comprovadas mediante documentos hábeis e idôneos que identifiquem adequadamente a destinação dos recursos. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS - VEÍCULO - AERONAVE - USO EXCLUSIVO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE. Havendo prova em contrário de que aeronave era utilizada para outros fins que não a atividade rural, impossível a sua dedução, por inteligência do art. 62, § 2º, III, do RIR/99. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente convocada) e Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que acolhem a preliminar. Designado o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ para redigir o voto vencedor nesta parte. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo da infração: i) R$ 42.134,40 do item 2 do auto de infração (Omissão de rendimentos da atividade rural) e ii) R$ 2.522.578,35 do item 3 do auto de infração (Omissão de rendimento decorrente de depósitos bancários não comprovados). Vencida a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), que provia parcialmente em menor extensão o item 3 do auto de infração. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Dorival Padovan, OAB/DF 32.782. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Rafael Pandolfo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldsmidtch.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5855254 #
Numero do processo: 11634.001025/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/2007 a 31/12/2008 SÚMULA CARF N.º 1. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A propositura, pelo contribuinte, de mandado de segurança, ação anulatória ou declaratória de nulidade de crédito da Fazenda Nacional, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
Numero da decisão: 2302-003.618
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em atenção à Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LiegeLacroixThomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5823001 #
Numero do processo: 18471.001388/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 IRRF. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE. Nos casos de incidência na fonte a título de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se na data do encerramento do período de apuração em que o rendimento da pessoa jurídica for tributado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Realizou sustentação oral a patrona do recorrido, Dra. Vivian Casanova de C. Eskenazi OAB/RJ 128.556. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5834164 #
Numero do processo: 11080.723093/2012-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Evidenciado nos autos que os serviços prestados correspondem a serviços de fisioterapia, há que ser restabelecida a dedução dos valores correspondentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da despesas médicas glosadas no valor de R$865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente momentaneamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5836538 #
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 RESTITUIÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTO PELA FISCALIZAÇÃO - VERDADE MATERIAL - MORALIDADE. A localização de documento representado por guia de recolhimento indevido dentro do período pleiteado pelo contribuinte em seu pedido de restituição atende fielmente à determinação contida no art. 37 da Lei 9784/99. O reconhecimento de ofício de pagamento indevido, porquanto apoiado em lei inválida, com base em documentos se encontram em posse da Administração Fazendária, é ato indissociável ao procedimento regido pela verdade material e moralidade administrativa. PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ART. 6º DA IN 21/97 - INAPLICABILIDADE. AFRONTA À LEGALIDADE E À PROPORCIONALIDADE. Resulta em afronta à legalidade formal e à proporcionalidade, a interpretação do art. 6º da IN 21/97 que culmina na vedação à restituição de valor identificado pela Fazenda como pagamento indevido, quando o valor que se pleiteia estiver incluso nos períodos indicados pelo contribuinte e os documentos comprovatórios exigidos pela Instrução Normativa (comprovante de recolhimento) tiveram sua finalidade suprida por diligência realizada pela Fazenda. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Antônio Lopo Martinez que negavam provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt. Fez sustentação oral pelo contribuinte Dr. Rafael Wagner, OAB/RS 48.127. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Lopo Martinez (Presidente), Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Júnior, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5874320 #
Numero do processo: 10120.002669/2008-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. O fato de o contribuinte ser portador de miocardiopatia isquêmica do coração não faz prova suficiente de que possui cardiopatia grave apta a ensejar a isenção do imposto de renda nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, devendo haver indicação expressa acerca desta última condição em laudo médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5891411 #
Numero do processo: 18050.003611/2008-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CORREÇÃO DA FALTA. AGRAVANTES. AUSÊNCIA. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. O contribuinte tem direito à relevação da penalidade aplicada quando demonstrada a correção da falta dentro do prazo de impugnação, a inexistência de circunstâncias agravantes e houver o pedido de relevação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, para determinar o recálculo da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ewan Teles Aguiar - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

5827550 #
Numero do processo: 13706.000969/2009-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE CONSTANDO COMO PAGADOR DA DESPESA NO RECIBO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Constando o nome do contribuinte no recibo como pagador da despesa médica que deduziu na Declaração de Ajuste Anual, presume-se, à míngua de indícios em sentido contrário, ser ele o beneficiário da prestação do serviço. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON