Numero do processo: 10380.012654/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10580.726425/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, A, LEI Nº 8.212/91.
De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato julgado procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.010348/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Deve ser mantido o lançamento tributário na hipótese de não restar comprovada a retenção do imposto de renda por parte da pessoa jurídica indicada pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A omissão da fonte pagadora de retenção e recolhimento do imposto não exclui a responsabilidade do contribuinte que auferiu a renda, pois é este quem tem relação pessoal e direta com a situação que configura o fato gerador da exação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10073.721724/2012-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
O lançamento em questão diz respeito a contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, a cargo da empresa, incidentes sobre pagamentos feitos a contribuintes individuais relativamente às competências de 01/2008 a 12/2008.
Tal como na sua impugnação, o contribuinte não se defendeu do lançamento, preferindo se manifestar sobre o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009.
Não tendo apresentado defesa específica sobre o lançamento, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10865.003724/2009-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO A QUO.
Inexistindo pagamento de imposto até a data do vencimento, o prazo para que o Fisco efetue lançamento de ofício é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele me que o lançamento poderia ter sido efetuado. (CTN, art.173, I e Recurso Especial nº 973.733/SC, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituições financeiras em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.007242/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre (hipótese dos autos), o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 2202-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
NOME DO PRESIDENTE - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 11995.001178/2009-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 01/11/2002
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. SEBRAE. MATÉRIAS QUESTIONADAS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EM RELAÇÃO A ESSAS MATÉRIAS. CONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SELIC. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.721726/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.720323/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2009
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. METAS E PLANOS DIFERENCIADOS POR CARGO. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO PAGO A TERCEIRO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO. IMPROCEDENTE.
Acordo para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) que preveja plano e metas diferenciadas de acordo com o cargo do segurado não está em desacordo com a legislação, motivo da não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.
No caso concreto as regras do Acordo foram conhecidas previamente pelos empregados da recorrente. Ficou comprovado a participação do sindicato no estabelecimento das normas da PLR, sendo assim, não se pode ignorar os termos que restaram afixados por ambas as partes e corroborados pela entidade sindical.
Os valores pagos a título de vale transporte pagos em pecúnia não estão na base de incidência de contribuição previdenciária, conforme Súmula Carf nº 89.
Exige-se a comprovação da efetiva prestação de serviços por parte do segurado contribuinte individual, como condição para a incidência de contribuição social previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, quanto à data de celebração de acordo para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, quanto à questão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), para os cargos de gerência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, na questão dos prêmios pagos a pessoas jurídicas, conceituados como contribuintes individuais, nos termos do voto do Relator; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, na questão do auxílio transporte, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, quanto à questão das metas e direitos diferentes aos segurados, na PLR, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso, nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais, nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator; Sustentação oral: Diego Zenatti. OAB: 276.019/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 14120.000217/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.272
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA, em face do acórdão que manteve parcialmente o Auto de Infração nº 37.235.332-0, lavrado para a cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes da glosa de compensação efetuada em GFIP nas competências de 04/2005, 07/2005 a 10/2005, 01/2006, 03/2006 a 05/2006 e 07/2006
Consta do relatório fiscal que as compensações efetuadas estavam amparada em decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região no processo 2000.60.00.002892-6.
Todavia, relatou o auditor que a ementa de referido julgado determina que "o prazo prescricional do direito de compensar o indébito se extingue após o decurso de 5 (cinco) anos contados da declaração de Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo". No caso a declaração de inconstitucionalidade ocorreu em 05/10/1995. O contribuinte realizou a compensação das citadas contribuições no período de 04/2005 a 07/2006. Portanto, já havia se operado o prazo prescricional, tornando tais compensações indevidas.
A contribuinte foi cientificada cientificado em 30/09/2009 (fls. 01)
Em seu recurso, a recorrente defende que o v. acórdão recorrido equivocou-se ao utilizar como marco para a contagem do prazo prescricional, a data da Resolução n° 14/95, de 19.04.95, do Senado Federal, por meio do qual fora retirado do mundo jurídico as normas declaradas inconstitucionais pelo STF no que se refere a contribuições de administradores e autônomos, quando, ao revés, deveria ter observado que no presente caso a recorrente impetrou ação própria (MS) requerendo o reconhecimento de seu direito a compensação.
Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, vieram os autos a este Eg. Conselho.
É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
