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5602631 #
Numero do processo: 10073.001965/2007-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1994 a 31/12/1998 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento por quaisquer dos critérios do CTN. Os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5596180 #
Numero do processo: 19515.005200/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DOSIMETRIA DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O pagamento da contribuição previdenciária decorrente de obrigação principal não influencia no cálculo da multa pelo descumprimento da obrigação acessória de deixar, a empresa, de reter as contribuições a cargo dos segurados, descontando-as de suas remunerações. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5611939 #
Numero do processo: 19740.000643/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Cabe à empresa reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços incidente sobre suas remunerações junto com as suas próprias contribuições. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EMPREGADOS DE EMPRESAS CONTRATADAS PARA VENDAS DE PRODUTOS DA CONTRATANTE - GUELTA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária os prêmios como incentivo a vendas, ainda quando o beneficiário seja empregado da empresa contratada para essa finalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5611176 #
Numero do processo: 36204.000960/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. Havendo o reconhecimento do direito do crédito pela autoridade fiscal em resposta de diligência, a mesma deve ser respeitada. Recurso Voluntário Parcialmente Provido - Direito Creditório Parcialmente Reconhecido
Numero da decisão: 2803-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, reconhecendo o direito creditório da recorrente à repetição do valor nominal de R$ 1.430,76, que deve ser atualizado na forma do art. 167, do CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5426626 #
Numero do processo: 10380.021822/2008-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ALEGAÇÃO DE OFENSA NORMATIVA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. MULTA. OBSERVÂNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA. A autoridade administrativa falece de competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão foi objeto da Súmula nº 2, do CARF. Os princípios constitucionais da razoabilidade, da legalidade, dentre outros, são dirigidos ao legislador, e não ao aplicador da lei, o qual, diante da norma existente no mundo jurídico, deverá aplicá-la obrigatoriamente, não estando assim facultada a sua discricionariedade. A teor do que dispõe o art. 17, do Decreto n° 70.235/72, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532/97, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada, o que a torna preclusa. O auto de infração lavrado em consonância com a legislação, contendo todos os requisitos previstos em lei, é apto a produzir efeitos no processo administrativo fiscal. Não se enquadrando nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se tratando de caso de inobservância dos pressupostos legais para lavratura do auto de infração, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, devendo ser aplicado o disposto no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, na redação anterior a MP nº 449/2008, devendo a progressão da multa ser limitada ao que determina o artigo 35-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução, se mais benéfica a contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa de ofício seja aplicada nos moldes do artigo 35 da Lei nº 8.212/91 na redação anterior a MP 449/2008, devendo a progressão da multa ser limitada ao que determina o artigo 35-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução, se mais benéfica a contribuinte. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Lara Dos Santos e Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5325663 #
Numero do processo: 10680.011944/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica

5376673 #
Numero do processo: 10540.720156/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR ILEGITIMIDADE PASSIVA Comprovada a alienação, e o respectivo registro em cartório do imóvel objeto do lançamento, acompanhado do fato de não constar do título de aquisição a prova de quitação dos tributos, para os efeitos do art.130 do Código Tributário Nacional, ficou transferida para os adquirentes a responsabilidade tributária sucessória pelo ITR devido.
Numero da decisão: 2202-002.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Antonio Francisco dos Santos CRA/BA nº 7.171.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5325248 #
Numero do processo: 16004.720138/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AI OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AIOP/DEBCAD nº 51.018.179-1, AIOP/DEBCAD nº 51.031.390-6, AIOP/DEBCAD nº 51.010.582-3; AIOP/DEBCAD nº 51.010.583-1, AIOP/DEBCAD nº 51.031.389-2 - DIREITO A ISENÇÃO - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NÃO CONHECIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos dos AI lavrados. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5326988 #
Numero do processo: 15504.017617/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA. REJEIÇÃO. De acordo com o disposto no art. 291, §1o da Lei 8.212/99, o pedido de relevação da multa somente será deferido se o contribuinte corrigir a integralidade da falta no prazo para impugnação. Em não o fazendo, merece ser mantida incólume a infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5426579 #
Numero do processo: 10783.720273/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. ADA INTEMPESTIVO. A existência da área de preservação permanente, declarada n DITR, comprovada por laudo e, constante do ADA mesmo intempestivo, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de excluí-la da área tributável e de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO SUPERIOR AO ARBITRADO PELO FISCO. Considerando que o valor do imóvel apontado no laudo técnico é superior ao valor arbitrado pela autoridade fiscal, com base no SIPT (Sistema de Preços de Terras), conforme dispõe o §2° do art. 8° da Lei n° 9.393/1996, deve ser mantida a presente glosa. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 110,0 hectares. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI