Numero do processo: 10467.004465/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75206
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.004651/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - DILIGÊNCIA - Pedido de diligênca para a verificação de que houve o registro das mercadorias recebidas em devolução ao qual não se acolhe, com base no art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, por constatar que os elementos dos autos são suficientes para o julgamento, visto que o recorrente não trouxe elementos que a justificasse, como a indicação de provas e formulação de quesitos. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Com relação aos itens que trata da glosa de créditos indevidos pela apropriação de créditos básicos referentes à aquisição de insumos isentos, sendo: a) decorrentes de entradas de concentrados produzidos na Zona França de Manaus com projeto aprovado pela SUFRAMA; e b) decorrentes de aquisição de açucar cristal saídos dos estabelecimentos produtores e atacadistas localizados na área de atuação da SUDENE (Lei nº 8.393/1991), por se tratar de matérias submetidas à tutelaautônoma e superior do Poder Judiciário, prévia o posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido quanto aos itens mencionados. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Em razão do princípio da não-cumulatividade (art. 153, § 3º, II, da CF; arts. 49 da CTN e 81 do RIPI/82), é indevida a apropriação de crédito de diversas origens, quer seja por falta de amparo legal ou porque não justificou os procedimentos adotados irregularmente; a) em razão de equívoco na escrituração de saldo devedor com se fosse credor; e compensação de saldo credor irreal e ainda créditos provenientes de diferenças da correção monetária dos créditos fiscais escriturados e/ou aproveitados no mês subsequente à da compra; b) decorrentes de entrada de mercadorias sem destaque do IPI na saída do estabelecimento vendedor; c) decorrentes de recolhimentos a título de multa de mora, em diversos períodos, por entender que nos recolhimentos espontâneos após o prazo de vencimento do tributo não é devida a penalidade (art. 138 do CTN), sem obtenção de autorização da administração tributária em processo específico; d) por diferenças de valores entre o livro de apuração do IPI e o demonstrativo de aquisição de insumos apresentado; e) oriundos de entradas por devolução de vendas, sem comprovação, por falta de apresentação das notas fiscais; e f) glosa de saldo credor indevido proveniente de diversos períodos anteriores. É inadmissível, por falta de amparo legal, a aplicação de correção monetária aos saldos credores na conta correnta fiscal, devendo a compensação se operar pelo valor nominal. TR - O lançamento obedeceu o dispositivo contido na setença juidicial noticiada nos autos. MULTA DE OFÍCIO - Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente e, ainda, a autoridade julgadora de primeiro grau a reduziu ao percentual de 75% em razão do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, que é mais benigna ao contribuinte, em obediência ao disposto no Código Tribunal Nacional, em seu artigo 106, inciso II, alínea "c". Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14247
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; II) em não conhecer do recurso, com relação à matéria levada a apreciação do Judiciário; e III) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10580.008569/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação legal do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis , cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se, apenas , para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com a devida anotação do Termo de Responsabilidade Técnica - ART registrado no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06329
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10540.001934/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33, do Decreto nº 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular, e pedido estranho à matéria em exame. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04553
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10580.007539/91-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. Não havendo tal prova, presume-se legítimo o lançamento do ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73579
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10508.000210/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - A eleição da via judicial importa na renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10378
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera administrativa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10510.002892/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14021
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.011310/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/03/1994, 01/07/1994 a 31/12/1994, 01/03/1995 a 30/09/1995, 01/01/1996 a 28/02/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
DILIGÊNCIA FISCAL. RESULTADO.
Quando a fiscalização apura que os créditos relativos ao PIS, considerando a semestralidade da base de cálculo, sem correção, são suficientes para extinguir o crédito tributário, torna-se insubsistente o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18145
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.007339/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. HIDROGÊNIO. CONSUMO NO PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO. CONTATO DIRETO COM PRODUTO FINAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. O hidrogênio, quando empregado no processo industrial de redução dito hidrogenação, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado no cálculo do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão da água desmineralizada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewsld (Suplente) e Valdemar Ludvig; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao hidrogênio; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10530.000681/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75080
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
