Numero do processo: 13951.000273/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11610
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por precluso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13906.000077/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13971.000933/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública de formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. BASE DE CÁLCULO. Incabível o entendimento de que a Contribuição para o PIS deva incidir sobre a margem de lucro, excluído, portanto, da base de cálculo o valor do custo de aquisição da mercadoria. Inexistência de autorização legal para a referida exclusão, que se limitam àquelas expressamente previstas na lei de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08470
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso: a) quanto ao item decadência provido por maioria. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto as demais matérias.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13896.000517/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por falta de lei específica que a autorize nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13963.000295/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Improcede a compensação administrativa de valores indevidamente recolhidos a título de PIS com os débitos vencidos da Cofins quando a recorrente possui ação judicial autorizando a compensação dos mesmos valores com os débitos vencidos ou vincendos do próprio PIS. TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13894.000373/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 14041.000422/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/12/1998 a 31/12/2000
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO AINDA EM CURSO. PROCEDÊNCIA.
A compensação é opção do contribuinte. O fato de este ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado, por meio de documentos hábeis, ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-81299
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13975.000138/96-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Incentivos da Lei nr. 9.363/96 - Embora reconhecido o direito do estabelecimento matriz de se utilizar dos créditos de que são titulares seus afiliados ( o crédito é da empresa, como um todo), necessário se torna, para sua utilização, que seja perfeitamente demonstrada a legitimidade desses créditos, quanto aos valores, escrituração e origem, o que não foi feito pelo Recorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09952
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13973.000020/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judical foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO - A legislação superveniente à LC nº 07/70, estabelecendo novos prazos de recolhimento da Contribuição, não declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observada como a regra aplicável para o vencimento dessa obrigação, nos períodos de incidência a que se reporta. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13924.000369/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COOPERATIVAS - ATOS REALIZADOS COM NÃO-COOPERADOS - INCIDÊNCIA. As cooperativas devem recolher o PIS na modalidade sobre o faturamento em relação às operações com não-cooperados, inclusive no período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.212/95, por não estarem estes atos ao abrigo do tratamento especial dado aos atos cooperados, como, aliás, expressamente previsto na Lei nº 5.764/71, arts. 87 e 111. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06717
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator) e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Iscalco Isquierdo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
