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4821033 #
Numero do processo: 10680.010593/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o procedimento fiscal que, seja por meio de indicação expressa no MPF, seja por meio de teor de Termo de Intimação, deixou claramente evidenciado o escopo da ação fiscal. Da mesma forma, não procedente a alegação de que o MPF se encontraria com seu prazo de validade vencido quando da lavratura do auto de infração. Mas, ainda que estivesse, não seria isso motivo suficiente para anular o lançamento, dado o caráter de mero controle administrativo de que se reveste o MPF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1997 a 31/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/2002 CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13579
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823031 #
Numero do processo: 10820.000669/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DAS LEIS - GARANTIAS DO ART. 148 DO CTN PRESERVADAS - COADJUVÂNCIA DO CONTRIBUINTE NA ATRIBUIÇÃO DO VTNm - INDISPENSÁVEL SALVAGUARDA DA UNIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COBRADAS NA LEGALIDADE - A Medida Provisória nr. 399/93 republicada no exercício de 1994 por ausência de tabela referente à alíquota do ITR, não pode ter seus efeitos examinados na esfera administrativa. A contestação e avaliação contraditória constantes do art. 148 do CTN, estão preservadas pela possibilidade de revisão do VTNm pela autoridade administrativa que, neste caso, será coadjuvada pelo Contribuinte através de Laudo Técnico. Milita contra a unidade tributária, isentar um Contribuinte do ITR/94 com fundamento na revogação pela MP nr. 399/93 de todos os dispositivos fundamentadores dessa cobrança. O § 2 do art. 10 do ADCT, torna legal a cobrança juntamente com o ITR, das Contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03452
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4758036 #
Numero do processo: 13807.009832/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1988 a 31 /05/1994 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. EFEITO DA RESOLUÇÃO N° 49195. SEMESTRALIDADE. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação da Resolução n° 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência, devendo ser calculado o crédito mediante as normas da base de cálculo apurada com a semestralidade (0,75% do faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária) e conforme a Súmula n° 11, do Segundo Conselho de Contribuintes. Declarada a inconstitucionalidacle dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, opera-se o efeito ex tunc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.453
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS no período pleiteado, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula. n° 11, do 2° CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4758740 #
Numero do processo: 18471.001688/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. Por força da Súmula Vinculante n° 08, não mais se aplica às contribuições sociais, como o PIS, o prazo de decadência de 10 anos, devendo à tais espécies tributárias se aplicar o prazo decadencial de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA. As variações cambiais ativas decorrentes da valorização da moeda nacional em face de moeda estrangeira a qual estava indexada obrigação, que, justamente por conta disso, foi diminuída, e, conseqüentemente, provocou um ganho, deve ser registrada em conta de receitas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, declarou-se a decadência dos períodos de apuração entre março e abril de 1999, na linha da Súmula n°08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pela contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/SP n° 180317.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4758728 #
Numero do processo: 18471.001096/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78679
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4758571 #
Numero do processo: 15374.003218/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 3 1/08/1 9 9 5, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 3 1/01/1 9 9 6, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1 9 9 6, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1 9 9 6, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1 9 9 7, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 2 8/02/1 9 9 8, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 3 1/07/19 9 8, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 3 1/12/19 9 8, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 3 1/05/1 9 9 9, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE PIS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. A compensação do art. 66 da Lei n. 8.383, de 1991, era restrita aos tributos e contribuições federais da mesma espécie e destinação constitucional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 3 1/08/19 9 5, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 3 1/01/199 6, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 3 I /05/1996, 3 0/06/19 9 6, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 3 0/11/19 9 6, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 3 0/04/199 7, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 3 0/09/199 7, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 2 8/02/199 8, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 3 0/06/1 998, 3 1/07/199 8, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 3 1/12/199 8, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1 999, 3 1/05/19 9 9, 30/06/1999, 31/07/1999 PIS. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do PIS, no caso de haver a compensação do art. 66 da Lei n2 8.383, de 19 9é1 d,e cinco anos, contados da data do gerador. PIS. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária previstos em norrna legalmente expedida pelo poder competente, que indicam os índices oficiais de correção monetária. INDÉBITOS. JUROS COMPENSATÓRIOS "SELIC". TERMO FNICLAL. O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês seguinte a tal data, a partir de 1998. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PA5EP Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 3 1/1 0/1 995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 3 1 /03/1 996, 30/04/1996, 3 1 /05/1996, 30/06/1996, 3 1 /07/1 996, 3 1 /08/1 996, 30/09/1996, 3 1 /10/1996, 30/11/1996, 3 I /1 2/1 996, 3 1 /O 1 /1 997, 28/02/1997, 31 /03/1997, 30/04/1997, 3 1 /05/ 1 997, 30/06/1 997, 3 1/07/1997, 3 1 /08/1997, 30/09/1997, 3 1/1 0/1 997, 30/1 1/1 997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 3 1/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 3 1/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 3 1 /O 1 /1 999, 28/02/1999, 3 1/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1 999, 3 1 /07/1999 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A. base de cálculo do PIS, prevista no artigo 62 da Lei Complementar n2 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.540
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de junho a novembro de 1 995 e a semestralidade da base de calcula até fevereiro de 1996
Nome do relator: José Antonio Francisco

4757834 #
Numero do processo: 13660.000068/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19527
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4757067 #
Numero do processo: 11065.101215/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO. CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento da Cofins Não Cumulativa que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de oficio para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida à Cofins quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito da Cofins correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 203-13.094
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer seu crédito, tal como constou de seu pedido original sem que dele seja diminuído o valor resultante do acréscimo efetuado na parcela do débito da contribuição por conta da alíquota sobre as cessões de ICMS. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4757346 #
Numero do processo: 11621.000092/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12526
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4755957 #
Numero do processo: 10825.002652/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Em cumprimento ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e suas reedições, somente tiveram eficácia a partir do período de apuração de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto