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4707372 #
Numero do processo: 13605.000059/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705765 #
Numero do processo: 13502.000228/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO-PRESUMIDO - LEI Nº 9.440/97 - O crédito presumido instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97 remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento da Empresa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificdamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4704523 #
Numero do processo: 13149.000106/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - 1 - O prazo do art. 147, § 1º é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV,"a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo que o Valor da Terra Nua (VTN) base do seu lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo, a teor do art. 3º, § 4º, da Lei 8.847/94. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73264
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706661 #
Numero do processo: 13601.000245/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DIREITO A CREDITAMENTO. Não há direito a crédito do IPI incidente nos insumos aplicados em produtos não tributados (NT). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4706810 #
Numero do processo: 13603.000175/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CARTA AO REMETENTE DA MERCADORIA SEM COMPROVAÇÃO DO PRAZO. I) A descrição dos fatos e o enquadramento legal oferecidos no Auto de Infração foram suficientes para prover a recorrente dos elementos necessários à sua defesa. II) O § 3 do art. 173 do RIPI/82 obriga temporalmente o recebedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04154
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705401 #
Numero do processo: 13407.000006/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXI. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL.A inobservância de requisito exigido na Lei n° 8.989/95 para fruição de isenção, consoante determina o art. 176 do CTN, impede o reconhecimento do direito pela autoridade administrativa competente e sua respectiva concessão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09739
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4704151 #
Numero do processo: 13127.000427/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo não é sede adequada para as discussões sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma ou de exigência tributária, posto que as declarações em tal sentido, mesmo em caráter incidental, são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - LANÇAMENTO - Quanto à IN SRF nº 58/96, esta fixou o VTNm para o lançamento de 1996 e o que se discute é o lançamento de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06409
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4708424 #
Numero do processo: 13629.000300/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04091
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4704524 #
Numero do processo: 13149.000108/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - Restando provando a sobrevalorização da base de cáculo do ITR, pode a mesma ser retificada com base em ato administrativo (IN/SRF 16/95) que dispõe sobre o valor da propriedade, para os mesmos fins, no ano seguinte, conforme pedido da parte interessada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72711
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4708334 #
Numero do processo: 13629.000223/97-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09911
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges