Numero do processo: 13808.001236/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROVA. O processo
administrativo fiscal pauta-se pela materialidade dos fatos, não importando a intenção do indivíduo e sim a ocorrência do fato ou situação. É imprescindível a apresentação de prova documental para desconstituir o direito da Fazenda Nacional de exigir o crédito tributário lançado de oficio à vista da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªcâmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10675.000509/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei n°9.250/1995 determina a aplicação da taxa SELIC somente
sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou
compensação, não contemplando valores oriundos de tributos recolhidos regularmente e ressarcidos a título de beneficio fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10280.005044/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
Ano-calendário: 2005
NULIDADE - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - FALTA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA Constatados os procedimentos formais necessários para a fiscalização, deve-se indeferir o pleito de nulidade do contribuinte.
SUMULA 5ª/2CC - AUDITOR FISCAL - INSCRIÇÃO NO CRC -
DESNECESSIDADE Conforme determina a Súmula 5a do 2CC, "O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador."
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.
A mera alegação de comercialização de produto sujeito à alíquota zero, principalmente para estabelecimento atacadista de produtos tributados e sujeitos a alíquota zero, sem qualquer comprovação do fato ou especificação dos produtos, não é suficiente para o cancelamento do auto de infração.
DECISÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO RESTRITA AO SEU OBJETO
A decisão proferida contra o alargamento da base de cálculo da Lei n° 9.718/98 apenas se aplica ao período abrangido por este dispositivo legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - TIPICIDADE CERRADA - CONFISCO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - SÚMULA N° 2/2° CC
A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade. Aplicação da Súmula n° 2: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso na parte submetida ao judiciário, em razão da opção pela via judicial
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13007.000127/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO
NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO
INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida.
A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.130
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13888.001781/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
AUDITORIA INTERNA NA DCTF. COFINS. A OPÇÃO PELO PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO REFIS EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA.
A opção do contribuinte pela inclusão da exigência no parcelamento instituído pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), anteriormente ao auto de infração, implica na insubsistência da exigência, no montante do valor devidamente declarado e consolidado.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art. 106, II, "c").
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2101-000.173
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13007.000124/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI N2 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, constitui confissão de divida.
A DCTF constitui confissão de dívida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula n 2º, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.111
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca
da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13007.000212/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI N2 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, constitui confissão de dívida.
A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada as"
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula n 2 3, do 22 CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.106
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar.
Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos selheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13884.004803/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.296
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13884.003012/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.295
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13836.000350/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do
direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso
de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se
originou, consoante art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DL N2 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo art. 1 2 do Decreto-Lei n2 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1 2 do Decreto-Lei n2 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento
decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção
em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto
não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de
incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu
beneficio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso vencido o
Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
