Numero do processo: 10830.008164/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.037
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13770.000186/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CRÉDITOS.
Para gerar direito ao crédito do IPI, a matéria-prima e o produto intermediário devem sofrer desgaste ou dano decorrente do contato direto com o produto em fabricação.
PRODUÇÃO DE CELULOSE. PLANTIO DE ÁRVORES. FERTILIZANTES, FORMICIDAS E HERBICIDAS.
Os fertilizantes, formicidas, herbicidas e outros bens destinados ao preparo do substrato ou utilizados no plantio e cultivo das arvores para obtenção da matéria-prima para a celulose, que constitui etapa preliminar à industrialização da celulose, não constituem matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem para gerar direito ao crédito do FPI.
COMBUSTÍVEIS.
Na fabricação da celulose, os combustíveis não são consumidos em contato direto com o produto em fabricação e, por isso, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário para gerar direito ao crédito do IPI.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimentos parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao credito relativo aos produtos considerados como insumos nos termos do Parecer CST 65/79, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Cássio Hildebrano Pires das Cunha OAB/DF 25831.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10660.004834/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Lei 9.363/96 o beneficio alcança apenas o produtor
exportador, entendendo-se por produtor aquele estabelecimento que realize uma operação de industrialização segundo as definições da legislação do IPI (art. 3°, parágrafo único). Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao beneficio.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção do CARF, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Luis de Matos Xavier OAB/MG n° 86.896.
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Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10283.006383/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional.
COMPENSAÇÃO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, para as empresas prestadoras de serviço, era o valor devido a título de imposto de renda, sobre o qual incidiria a alíquota de 5%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13981.000043/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o julgamento foi omisso em ponto controvertido pelo sujeito passivo, devem os embargos ser conhecidos e acatados para julgamento da parte omissa. O julgamento da parte omissa faz parte integrante e indissociável do aresto embargado. Para re-ratificar o Acórdão nº 204-00.245, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte. Aplica-se a taxa Selic desde o protocolo do pedido até seu efetivo pagamento.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 204-01.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração do Acórdão n° 204-00.245, para reconhecer a aplicação da Taxa Selic a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10882.000244/2004-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A fase litigiosa do processo administrativo tem início no momento da impugnação pela contribuinte. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por descumprimento de prazo dado pela fiscalização para esclarecimentos pela fiscalizada na fase inquisitória do procedimento.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Os casos de nulidade estão elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Tendo sido o auto lavrado por servidor competente, não cabe a alegação de nulidade.
PIS. DECADÊNCIA.
Extingue-se em cinco anos contados da data do gato gerador o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos da Contribuição para o PIS quando há pagamento, ainda que parcial, do débito, a teor do § 4º do art. 150 do CTN, conforme pacífica jurisprudência administrativa.
PROVA EMPRESTADA. EXCLUSÕES. DEVER DE COMPROVAR.
Não constitui prova emprestada a informação constante em declaração prestada ao fisco estadual em cumprimento de disposição legal e obtida oficialmente pelo Fisco Federal.
Cabe ao contribuinte o dever de contestar as bases de cálculo apontadas pela fiscalização, demonstrando as bases corretas segundo a legislação.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 204-00.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandara Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda, votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Amaury Maciel.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10410.004901/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
VALORES DECLARADOS EM DIRPJ.
As Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) entregues até 1999, referente aos períodos de apuração até dezembro de 1998, tinham natureza de confissão de dívida em relação às contribuições sociais a ensejar sua inscrição em dívida ativa, desta forma prescindindo de lançamento de ofício.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10640.001011/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13888.001309/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional.
COMPENSAÇÃO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11051.000316/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Preliminar de Nulidade – cerceamento do direito de defesa, não caracterizado. Inexiste obscuridade na forma de cálculo e de aplicação da taxa Selic, quando consta do auto de infração demonstrativos claros e objetivos explicitando, mês a mês, o percentual dos moratórios, e, com absoluta transparência, a forma de aplicação e a legislação a eles pertinente.
Preliminar rejeitada.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa de 112,5 % é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-00.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) em negar provimento ao recurso quanto ao mérito.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
