Sistemas: Acordãos
Busca:
4688603 #
Numero do processo: 10935.004958/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento de custo de mercadoria ou de serviço vendidos. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido em parte.
Numero da decisão: 204-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de _ Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na matéria conhecida.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4717691 #
Numero do processo: 13821.000156/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4698136 #
Numero do processo: 11080.005532/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. EXAME PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. É defeso às autoridades administrativas o exame de alegações de inconstitucionalidade de atos legais ou normativos regularmente editados e em vigor. Norma regimental. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4683385 #
Numero do processo: 10880.026678/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No caso de pedido de restituição, compensação e ressarcimento de tributo apenas o detentor dos créditos tem legitimidade para se manifestar em processo no qual o pleito foi indeferido pela autoridade administrativa competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4705487 #
Numero do processo: 13411.000418/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Só os descontos incondicionais excluem-se da base de cálculo, o que não é o caso daquele que depende da vistoria do comprador da mercadoria quando de seu recebimento. As variações monetárias ativas, embora decorrentes da receita de exportação, por disposição expressa de lei, consideram-se como receitas financeiras, compondo a base imponível da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a variação cambial. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a não inclusão dos descontos.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4655340 #
Numero do processo: 10480.024661/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Não cabe direito ao crédito do IPI em relação às mercadorias adquiridas para revenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4700873 #
Numero do processo: 11543.002955/2004-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Embargos de Declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 204-00417 PIS. DECADÊNCIA. Devem ser acolhidos e providos os embargos de declaração quando provada a contradição entre a decisão e a prova dos autos. Retifica-se a ementa do acórdão 204-00417, que passa a ser a seguinte: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não há na autuação. DECADÊNCIA. PIS. Consoante farta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de cinco anos o prazo decadencial relativo ao PIS. Comprovada a realização de pagamentos, ainda que parciais, o seu marco inicial é a data do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. PIS. EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas” referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor desembolsado na importação. PIS. MULTA MAJORADA. Configura evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em documento público de exigência legal (DIPJ), justificando a imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO Falece competência à autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos estritos termos legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos para retificar o Acórdão n° 204-00417 e em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reconhecer a decadência quanto aos períodos de apuração de fevereiro a julho de 1999.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4840404 #
Numero do processo: 35437.000365/2006-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1995 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGENCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamentos. Decisão de Primeira Instância Anulada. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.303
Decisão: ACORDAM os MembrOs da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitou a preliminar de nulidade argüida de oficio. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4837146 #
Numero do processo: 13876.000332/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - NÃO IMPUGNAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das contribuições sociais. II - Tratando-se de tributação de salário indireto, a decadência reger-se-á pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, uma vez que ocorrida a antecipação de recolhimentos em relação à folha de pagamento normal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.350
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000. II) por voto de qualidade em declarar, também, a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), Bernadete de Oliveira Barros, Lourenço Ferreira do Prado e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Rogério de , Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841139 #
Numero do processo: 36402.001605/2005-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/03/2004 CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VALORES RECOLHIDOS APÓS CONCESSÃO APOSENTADORIA - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO FACE OCORRER DENTRO DA COMPETÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE - SEGURADO OBRIGATÓRIO. A continuidade do exercício da atividade mesmo depois de concedida a aposentadoria, não gera direito a restituição por não terem sido as contribuições contabilizadas no salário de beneficio. Não se trata de recolhimento indevido, posto em exercendo atividade, é segurado obrigatório do RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.395
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA