Numero do processo: 13819.002137/94-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-76724
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.001464/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Correa
Numero do processo: 13981.000070/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES/PESSOAS
FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será
determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e
material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de
13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita
de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a
"valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções
Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°
9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de
1PI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às
Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao
crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto
que as Instruções Normativas são normas complementares das
leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou
modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição,
nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de
01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero
restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de
Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além
do que, tendo o Decreto n° 2.13E197 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá,
também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; e lI) quanto à incidência da Taxa Selic,a partir da protocolização do pedido, Vencidos os Conselheiros hnanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13051.000120/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IN. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtores, para efeitos fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor dos produtos por ele destinados ao exterior.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS).
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS c da COFINS no fornecimento ao produtor-exportador,
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos suínos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não
é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórias e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preciosa e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 202-15.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Anua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes. Os Conselheiros Antônio Carlos Bucno Ribeiro e Jorge Freire votaram pelas
conclusões na parte conhecida.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13633.000041/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72866
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13909.000089/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75509
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.000076/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79288
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10920.001159/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18839
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10920.001493/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81473
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10410.001254/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTADORA DE
SERVIÇOS. TRD. INAPLICABILIDADE. O STF firmou
entendimento pela constitucionalidade da majoração do
FINSOCIAL para as empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Não são devidos os encargos da TRD no período de
04.02.91 a 31.07.91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 201-76.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
