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4671733 #
Numero do processo: 10820.001724/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no Resp. nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73389
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4673285 #
Numero do processo: 10830.001677/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4672637 #
Numero do processo: 10825.001917/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EDITORAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS. É permitida a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, das pessoas jurídicas que se enquadram como veículo de comunicação (jornal), quando apenas veiculam a propaganda e publicidade e não realizam a sua criação (alínea "d" do inciso X do art. 9º da Lei nº 9.317/1996). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13593
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4671425 #
Numero do processo: 10820.000930/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Incabível a alegação de inconstitucionalidade na esfera administrativa. Ausência de Laudo capaz de embasar a revisão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4670028 #
Numero do processo: 10783.006087/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4668718 #
Numero do processo: 10768.011000/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. O direito ao crédito do imposto por devolução ou retorno subordina-se ao cumprimento das exigências do art. 86 do RIPI/82, que incluem a escrituração da nota fiscal de entrada nos Livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Entradas. Na ausência de apenas um desses dois Livros, e comprovada a regular escrituração no outro, são admitidos outros meios de prova para corroborar a operação de devolução. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12596
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Tatiana dos Santos Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4672671 #
Numero do processo: 10825.002069/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - Os recursos administrativos oferecidos contra o lançamento, impeditivos ou suspensivos da correlativa ação fiscal de cobrança, afetam o prazo inerente ao fenômeno extintivo da prescrição, vez que o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só se inicia na data de sua constituição definitiva. ITR - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração do tributo, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro do tributo, não se constituindo em um plus, sendo, tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão-somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - ATUALIZAÇÃO - A atualização da base de cálculo para o lançamento em questão se deu em patamares inferiores àqueles dispostos na Portaria Interministerial nº 1.275/91, subitem 1.1. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671747 #
Numero do processo: 10820.001760/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ÍNDICES OFICIAIS PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS - Correto o lançamento para cobrança de créditos indevidamente apurados com a utilização de índices outros que não os oficiais, definidos em setença judicial. PRELIMINAR - PERÍCIA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvidas ou raras imperfeições encontradas no lançamento, o que não é o caso. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07130
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4672414 #
Numero do processo: 10825.001276/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se os citados decretos-leis nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PIS - DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas não exclusivamente prestadoras de serviços, incidiria sobre o faturamento , e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4672591 #
Numero do processo: 10825.001710/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MICROEMPRESA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ISENÇÃO. A isenção fiscal prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/84) não pode ser revogada por força de mero ato declaratório da Receita Federal. Princípio da hierarquia das leis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.,
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary