Numero do processo: 13640.000115/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13709.000300/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Tratando-se de crédito tributário, os juros de mora e a correção monetária sobre ele incidentes não são dívidas originárias, reguladas pelo artigo 144 do CTN, sim, dívidas de liquidação, apuráveis no momento em que se liquida a obrigação, segundo a legislação vigente nesta época, não havendo que se falar em nulidade do procedimento fiscal neste caso. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipóteses de exclusão da base de cálculo da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13701.000022/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA (PRELIMINAR) - O julgador não está obrigado a decidir questão posta a seu exame de acordo unicamente com os fundamentos jurídicos pleiteados pelas partes. Não acarreta modificação de critério jurídico a decisão de primeiro grau que se fundamenta em parecer administrativo, quando o argumento jurídico principal desse ato é o mesmo da exação. IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX - Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF 08/2 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. JUROS DE MORA - Não procede a aplicação de juros de mora sobre os valores de crédito-prêmio. Os juros de mora são devidos apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 161, § 1º, e 167, parágrafo úncio, do CTN. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos de TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento também em relação à correção monetária dos saldo credores. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13770.000475/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e/ou compensação de débitos de COFINS com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário quanto à matéria pertinente às contribuições sociais deverá ser feita pela autoridade "ad quem", em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13639.000288/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Comprovada a existência de contradição na decisão anterior, acolhem-se os embargos e retifica-se o Acórdão nº 202-18.361, para incluir no voto a motivação para o afastamento da decadência em todo o período em que houve pagamento a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19331
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao valor do crédito apurado em diligência para compensação com débitos do próprio PIS, a partir de outubro de 1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13678.000121/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO À PGFN - Comprovada a regularização de débitos junto ao INSS e à PGFN, anteriores à opção, deixará de existir o impeditivo estabelecido no art. 9º, XV, ficando restabelecida a condição de optante, desde a data do pedido de inclusão no sistema. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13770.000225/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA DE OFÍCIO - Postergação no pagamento do imposto. Parecer COSIT nº 02/96. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO NÃO EXTEMPORÂNEO - O artigo 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pela Lei nº 9.430/96, em seu artigo 45, não abriga a hipótese de creditamento em momento indevido (antecipado) a ensejar postergação de pagamento, posto não se tratar de falta de lançamento do imposto na nota fiscal, falta de recolhimento do imposto lançado ou o recolhimento após vencido o prazo, como dispõe a norma. Esse é o entendimento do Parecer COSIT nº 02/96. A partir da Decisão CSRF nº 02.683, de 18/11/97, pacificou-se o entendimento de que ao ser refeita a escrita do contribuinte, não tratando a hipótese de crédito escriturado extemporaneamente, os créditos de IPI devem ser corrigidos monetariamente. Assim, no caso, o crédito oriundo do pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro deve ser atualizado monetariamente até a data da efetiva entrada do bem no estabelecimento equiparado a industrial, quando deveria ser emitido o documento fiscal de entrada pelos mesmos índices utilizados pelo fisco para corrigir os débitos do contribuinte à época dos fatos (UFIR). Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13709.002948/94-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não pode sobreviver o processo administrativo quando a matéria que dele é objeto já se encontrar resolvido, de forma definitiva, na esfera judicial, com a existência de decisão transitada em julgado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10095
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13706.004147/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72744
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13710.000957/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (Decreto-Lei nº 1.736/79, art. 5º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
