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8093981 #
Numero do processo: 13888.906900/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/12/2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 3401-007.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8056563 #
Numero do processo: 10880.690562/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2008 ÔNUS DE PROVA DA PARTE RECORRENTE. DESINCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. Para comprovação do direito de crédito, a contribuinte deve não apenas provar o que efetivamente pagou, como também o que deveria ter pagado, para que possa tornar o crédito líquido e certo. Do contrário, o fisco fica impossibilitado de homologar compensação em que restam dúvidas sobre os fatos que teriam supostamente originado o crédito pleiteado. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3401-007.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros, Mara Cristina Sifuentes (presidente em exercício), Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto. Ausente justificadamente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8101053 #
Numero do processo: 13971.002774/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 NULIDADE. FALTA DE ESPECIFICIDADE DOS CÁLCULOS DOS CRÉDITOS GLOSADOS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE PERI´CIA/DILIGE^NCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NA~O CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISA~O RECORRIDA. PREJUÍZO. NÃO CONFIGURADO Inexiste violação do direito de contraditório e ampla defesa com base na falta de especificidade dos cálculos de compensação quando os mesmos se fundam em demonstrativos analíticos sobre a glosa de créditos efetivada. No a^mbito do processo administrativo fiscal, a produc¸a~o da prova pericial somente só se faz necessária nos casos a ana´lise da prova exige conhecimento te´cnico especializado. Por na~o atender tal condic¸a~o, a apreciac¸a~o de documentos conta´beis e fiscais prescinde de realizac¸a~o de peri´cia te´cnica. Inexistente comprovação da necessidade da produção de prova pericial e de prejuízo decorrente de sua preterição, não há que se falar em nulidade do acórdão. CRÉDITO PIS. CRÉDITO COFINS. INEXISTENTES. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-007.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Presidente em exercício), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8061499 #
Numero do processo: 15374.923975/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A alegação de erro na DCTF, a fim de reduzir valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8056315 #
Numero do processo: 16349.000130/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ANÁLISE. MORA. ATUALIZAÇÃO. CABIMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF N. 154. É cabível a atualização monetária no pedido de ressarcimento pela aplicação da tese jurídica deduzida no REsp 1035847/RS em sede de recursos repetitivos, de reprodução obrigatória pelos conselheiros do CARF por força regimental, no sentido de que "É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco". No mesmo sentido é o entendimento constante no REsp 993.164/MG, também proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, complementado pela orientação da Segunda Turma do STJ no sentido de que “a demora na apreciação dos pedidos administrativos de ressarcimento é equiparável à resistência ilegítima do Fisco, o que atrai a correção monetária” (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 335.762/SP). Contudo, em face do posicionamento firmado por este CARF no enunciado da Súmula CARF nº 154, com esteio no REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é de se considerar o Fisco em mora somente após o “encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07”. Assim, no ressarcimento de crédito presumido de IPI, há a incidência da atualização pela Selic no direito creditório reconhecido no Despacho Decisório a partir do término do prazo de 360 dias do protocolo do pedido até a data da sua efetiva concretização, com seu recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-007.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para a incidência da atualização monetária pela Selic no montante do direito creditório reconhecido no Despacho Decisório a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da apresentação dos pedidos de ressarcimento, aplicando-se o disposto no art. 24 da Lei 11.457/2007, independentemente da data em que foi protocolizado o pedido, até a data da sua efetiva concretização, com seu recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos. Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

8086802 #
Numero do processo: 10845.900104/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.435
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora confirme a efetiva existência do direito creditório pleiteado em face das informações constantes dos autos, intimando-se o Recorrente para prestar informações adicionais e apresentar elementos comprobatórios do crédito (escrita e documentação fiscal). Ainda, elabore relatório conclusivo abarcando os resultados da diligência e cientifique o Recorrente, oportunizando-lhe o prazo de 30 dias para se manifestar, após o quê os autos deverão retornar a este CARF para prosseguimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10845.900105/2012-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8106218 #
Numero do processo: 10314.001222/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/12/2000 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. FALTA DE JUSTIFICAÇÃO RACIONAL. VÍCIO RELACIONADO À MOTIVAÇÃO. NULIDADE. No âmbito do direito administrativo, motivo significa as circunstâncias de fato e os elementos de direito que provocam e precedem a edição do ato administrativo. No que tange à motivação, trata-se da explicação ou expressão dos motivos do ato administrativo, ou seja, é a exposição do raciocínio que conduz ao ato, fundando-se sobre elementos de fato e de direito, gerando as consequências ali expostas. Os vício relacionados à motivação do ato administrativo dizem respeito não só a sua ausência, mas também na sua insuficiência, ininteligibilidade ou incongruência, quando tais defeitos impeçam que haja uma verdadeira e efetiva justificação do ato. Havendo os citados vícios no lançamento tributário (uma vez que inexiste justificação do porquê determinadas soluções de consulta seriam suficientes para sustentar a reclassificação fiscal dos produtos importados pelo contribuinte, que nem mesmo foi objeto de laudo técnico), ato administrativo plenamente vinculado ao motivos e à motivação que lhe ensejaram, necessário reconhecer sua nulidade.
Numero da decisão: 3402-007.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário em razão da nulidade material do Auto de Infração. Vencidas as Conselheiras Cynthia Elena de Campos (Relatora) e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson da Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8110300 #
Numero do processo: 13502.901548/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, a fim de que a autoridade preparadora intime a Recorrente para que: i) demonstre, se necessário através de Laudo Técnico (não sendo suficiente o já apresentado nos autos), em que atividades os produtos ou serviços adquiridos e glosados pela fiscalização (areia grossa lavada, protetor auditivo, pisseta polietileno, brita, cimento, acessório banheiro, bota segurança, luva, entre outros) foram aplicados e a apresentá-los, devidamente segregados, a fim de permitir a sua análise individualizada quanto à possibilidade de creditamento à luz do conceito de insumos definido pelo STJ (serviços utilizados como insumos, materiais, peças de reposição etc.); ii) informe e comprove a que correspondem as despesas com os serviços de construção civil e em que bens foram aplicados (se em bens aplicados na produção ou não); iii) indique, de forma segregada e documentalmente comprovada, a que tipo de serviço corresponde as despesas aduaneiras, ou outras que foram, no item, glosadas pela fiscalização e se, de fato, correspondem a gastos realizados no desembaraço de matéria-prima por ela importada, para futuro emprego no seu processo produtivo (despesas aduaneiras); iv) informe e comprove se as peças e partes que foram adquiridas compuseram máquinas ou equipamentos necessários à produção (bens do ativo imobilizado). Ao término do procedimento, deve elaborar Relatório Fiscal Conclusivo sobre os fatos apurados na diligência, para o qual deverão ser observados os termos da Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e do Parecer Cosit nº 05/2018, sendo-lhe oportunizado manifestar-se sobre a existência de outras informações e/ou observações que julgar pertinentes ao esclarecimento dos fatos. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8096598 #
Numero do processo: 15504.002286/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 PIS/COFINS. DACON. NATUREZA JURÍDICA. A DIPJ possui natureza meramente informativa. A Dacon não é declaração, mas demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de divida, por expressa inexistência de disposição legal. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado
Numero da decisão: 3201-006.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, superada a questão enfrentada no voto (a de que informação prestada em Dacon não prevalece sobre a escrita fiscal), prossiga na análise do pleito. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8432463 #
Numero do processo: 10880.956573/2008-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3003-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta apure o valor devido a título de PIS Faturamento (Código de Receita 8109), referente ao período de apuração de 31/01/2003, com base nos documentos acostados aos autos e na escrituração fiscal e contábil, e a legitimidade do crédito pleiteado decorrente de pagamento indevido ou a maior, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES