Numero do processo: 10670.002021/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PRODUTOS VEGETAIS E EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Não ocorrendo a efetiva comprovação das áreas utilizadas, deve ser mantida a glosa realizada pela autoridade fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a glosa da área de preservação permanente e de 776,62 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a exigência relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10675.001521/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal
Numero da decisão: 301-29.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10620.000347/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
O mero protocolo do Ato Declaratório Ambiental ao IBAMA (ADA), pelo contribuinte, não é prova para existência de áreas de preservação permanente e reserva legal, uma vez que não se trata de verdadeira declaração do IBAMA, mas mero formulário por ele fornecido, em branco, para ser preenchido pelo declarante com as informações que lhe aprouver.
ÁREAS DE PASTAGENS.
A área de pastagem glosada deve ser mantida, conforme cálculos elaborados pela fiscalização, que atenderem aos requisitos previstos na legislação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35959
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10670.000364/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo
SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo
ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos
jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
Numero da decisão: 303-31.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10611.000180/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
DIVERGÊNCIA DE VALOR ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL.
Deve prevalecer a "verdade material" sobre a "verdade formal" sempre que ambos se referirem à mesma mercadoria e comprovarem a sua origem.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.000994/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. RESERVA LEGAL – UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL. VIOLAÇÃO À LEI 9.393/1996. MP. 2.166-67/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 10, §7° DA LEI N° 9.383/1996 COM ESPEQUE NO ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da isenção do ITR, na condição de que, ao ser instado pelo órgão fazendário, possa comprovar o declarado por todos os meios instrutórios em direito admitidos, ainda que posteriormente à ocorrência do fato gerador da espécie impositiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10675.000182/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. COMPROVAÇÃO.
No caso da área de Reserva Legal, para o presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de ser indispensável, para fins de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a respectiva averbação na matrícula do imóvel, anteriormente ao fato gerador do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.824
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10620.000197/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.003796/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE ADA E LAUDO TÉCNICO REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS E DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). COMPROVAÇÃO HÁBIL DA EXISTÊNCIA DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10630.001158/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação acessória. Penalidade pecuniária. Lançamento.
Irreparável o lançamento, motivado em adimplemento extemporâneo de obrigação tributária acessória, de penalidade pecuniária não recolhida nem incluída em processo administrativo de parcelamento ou em programa de recuperação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.943
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
