Numero do processo: 13804.000927/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" contemplou o genêro, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são espécie do gênero "mercadorias".
CÁLCULO - Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/96 somente faz jus ao benefício da desoneração do PIS e da COFINS a empresa produtora e exportadora. Sendo assim, tendo ocorrido a incorporação de uma empresa produtora e exportadora por outra empresa holding, os dados desta última somente são acumulados a partir da incorporação, de vez que anteriormente não preenchia os requisitos exigidos para obtenção do benefício.
TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratando de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à aplicação da Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13804.001091/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77087
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13688.000118/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76975
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13746.000394/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Deve ser anulada a decisão administrativa que nega seguimento à manifestação de inconformidade oferecida pela contribuinte, quando à época da apresentação desta estava o objeto da lide inserido no rito do Processo Administrativo Fiscal, devendo a autoridade administrativa processar o feito segundo as normas do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE, INCLUSIVE (FL. 380).
Numero da decisão: 301-33236
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir de fls. 380.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13702.000653/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Instaurada a lide pela acusação revestida, há que se levar a julgamento o tema na sua falta, anulam-se os atos subseqüentes, com a retomada do julgamento.
Numero da decisão: 101-94.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos atos a partir da impugnação, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13656.000243/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempres que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento do crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-74291
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do reccurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10283.000567/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Caracterizada a ocorrência de omissão de receita, de modo a alterar a base de incidência da contribuição aqui objetivada, para menos ainda que por intermédio de presunção procede a pretensão ao percebimento do PIS - Faturamento. Prova robusta e segura está à cargo da autuada. Decisão confirmada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67751
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10320.000890/90-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas. Falta de registro de aquisição de bem do ativo e registro de obrigações não-comprovadas representam omissão de receitas operacionais, cabendo a cobrança da contribuição, sobre os respectivos valores. Comprovada, em diligência, a existência de parte das obrigações excluem-se da base de cálculo os valores correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-68473
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10435.001445/90-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. nº 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esses pressupostos, necessários à validade jurídica da denúncia fiscal, não podem ser substituídos pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. nº 10, do Decreto nº 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, fizer menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a matéria fática e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68662
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10380.002782/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000
COFINS. AÇÃO FISCAL. REINTIMAÇÃO. PRAZO DE SESSENTA DIAS. ESPONTANEIDADE. RECUPERAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A DCTF retificadora apresentada pelo contribuinte depois de esgotados sessenta dias da última intimação no curso da ação fiscal tem efeito de confissão de dívida, em face da recuperação da espontaneidade, e torna prescindível a realização do lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81229
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
