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4661332 #
Numero do processo: 10660.002585/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRI para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4662846 #
Numero do processo: 10675.001501/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1) É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos. 2) Laudo Técnico que não atenta aos requisitos constantes da NBR 8799/85 da ABNT, não indica as fontes pesquisadas e não apresenta a ART não serve como prova para fins de revisão de lançamento. 3) Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29561
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4659496 #
Numero do processo: 10630.001241/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 2002 ITR EXERCÍCIO 2002. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo essa expressamente obrigação (art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 12 da Lei nº 10.165/2000). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.354
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662909 #
Numero do processo: 10675.001657/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71637
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662686 #
Numero do processo: 10675.000698/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. A infração cometida deve estar formalmente tipificada no auto de infração, com a indicação do artigo que comina a penalidade aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75850
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4661993 #
Numero do processo: 10670.000331/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL PARA ADMITIR A ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA.
Numero da decisão: 301-31.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662134 #
Numero do processo: 10670.000657/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. Não se toma conhecimento de recurso sem a comprovação do depósito recursal , exigido através do art. 32 da Medida Provisória nº 1.621-30, de 12/12/97. Não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 301-29963
Decisão: Por maioria de votos, não se tomou conhecimento do recurso, vencido o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4659786 #
Numero do processo: 10640.000758/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE- BASE DE CÁLCULO - 1 - A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76128
Decisão: Por maioria de votos de-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4660518 #
Numero do processo: 10650.000415/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF: O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação Jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é continuativa, incidindo, na espécie, o artigo 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ-RESP. 96213/MG). A Lei nº 8.034, de 13-04-90, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a dramaticamente, da prescrita pela Lei nº 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.” MULTA DE OFÍCIO: Em face da legislação de regência é cabível a incidência de multa de ofício, nos percentuais previstos na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 4º e posterior alteração introduzida pela Lei nº 9.430/96, artigo 44, II, c/c artigo 106, II, letra “c” do CTN, sobre o crédito regularmente constituído, decorrente de lançamento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Incidem juros de mora equivalentes à SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional dado que esse encargo decorre de expressa disposição legal – Lei nº 9.065/95. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31.12.96 e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel

4662613 #
Numero do processo: 10675.000391/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o transcurso do prazo de 30 dias impede o conhecimento das razões expostas no mesmo recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaração para retificar o Acórdão n° 101-94.014, de 06 de novembro de 2002 e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda