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4704602 #
Numero do processo: 13153.000065/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo, que o Valor da Terra Nua (VTN) base do lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo e considerando a área neste declarada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72022
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4704272 #
Numero do processo: 13133.000175/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4704511 #
Numero do processo: 13149.000060/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4703913 #
Numero do processo: 13119.000034/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR 94. VTN. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, pam adeqiiá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro quanto ao valor da terra nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo adotado no lançamento, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao VTN mínimo fixado na IN SRF 16/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4704278 #
Numero do processo: 13133.000189/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Recurso Extraordinário nº 150.764/PE, publicado no DJ em 02/04/93, reconheceu a inconstitucionalidade de todos os atos legais que introduziram alterações na alíquota do FINSOCIAL acima dos 0,5% (meio por cento) estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 1.940/82. COMPENSAÇÃO - O direito à compensação de créditos tributários previsto no artigo 66 da Lei nº 8.383/91 deve ser exercido perante a autoridade tributária do domicílio do contribuinte em procedimento específico, e não como argumento de defesa contra crédito tributário regularmente constituído. Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-74139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4705795 #
Numero do processo: 13502.000372/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL – REVERSÃO DE PROVISÃO – Cabível a exclusão da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de lançamentos relativos reversão de provisões efetuadas em exercícios anteriores, que não tiveram efeitos fiscais por ocasião de sua constituição. CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a autoridade recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, mantém-se na integra a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que, passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4707592 #
Numero do processo: 13609.000015/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.227
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4707486 #
Numero do processo: 13606.000048/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO ITR - Para apuração do ITR, aplicar-se-à sobre a base de cálculo a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural, considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais, de acordo com as tabelas I, II e III, constantes do Anexo I (art. 5 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4704892 #
Numero do processo: 13162.000084/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em dados prestados na Declaração Anual de Informação do ITR. O parágrafo 1º do artigo 147 do CTN não obsta a impugnação do lançamento em sede do contencioso Administrativo. Área de reserva legal - O lançamento deve respeitar a isenção prevista na Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4706831 #
Numero do processo: 13603.000255/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTORNO DO CRÉDITO DE IPI - A incorporação de produtos de fabricação própria ao patrimônio da empresa não resulta em ocorrência do fato gerador. Também não implica, por si só, no estorno dos créditos correspondentes às aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Por outro lado, a teor do art. 100, I, "a", do RIPI/82, será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não-tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas. Tendo o parágrafo 1 do artigo 1 da Medida Provisória nº 1.508-20, de 12.08.97, assegurado expressamente a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens a que se refere, está feita a ressalva de que trata o RIPI/82 (art. 100, I, "a"), razão pela qual incabível o estorno com base em tal dispositivo regulamentar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa