Sistemas: Acordãos
Busca:
4669382 #
Numero do processo: 10768.027859/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Por meio do lançamento, ato administrativo que tem o atributo da auto-executoriedade, a Administração tributária obriga o sujeito passivo independentemente de sua prévia anuência ou de ordem judicial. A apelação em mandado de segurança não suspende a exigibilidade do crédito tributário assim constituído pelo lançamento (CTN, art. 151). Procedente a exigência dos encargos de multa de ofício e juros de mora. Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93108
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer da matéria discutida na via judicial (IPC/OTN) e NEGAR provimento à matéria discutida na esfera administrativa (multa e juros de mora).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4672532 #
Numero do processo: 10825.001506/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INCIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. DIREITOS DE TERCEIROS - Inadmissível a pretensão, por falta de legitimidade, de uma empresa pleitear restituição e/ou compensação em nome de outra. NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - A competência para julgar os litígios referentes a FINSOCIAL é, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso parcialmente provido em relação ao PIS e competência declinada em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria relativa ao FINSOCIAL.
Numero da decisão: 201-76666
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso quanto ao PIS, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade; e II) por unanimidade de votos, declinou-se a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706248 #
Numero do processo: 13530.000078/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74807
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4708100 #
Numero do processo: 13628.000335/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4704932 #
Numero do processo: 13164.000191/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75030
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706449 #
Numero do processo: 13558.000330/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. As declarações realizadas em DIRPJ não são hábeis a ensejar a inscrição em dívida ativa do débito, ocasionando a cobrança direta dos valores não pagos. Por isso, cabível o lançamento de ofício destes valores, não declarados em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76686
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707135 #
Numero do processo: 13603.001578/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições enseja lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. COMPENSAÇÃO ALEGADA. Promover a compensação de créditos que a contribuinte possua é uma faculdade, cujo exercício há que ser provado.
Numero da decisão: 201-80410
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4707386 #
Numero do processo: 13605.000134/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI - ATIVIDADE EXCLUSIVA - A lei instituidora do benefício de isenção na aquisição de veículo destinado ao transporte de passageiro na modalidade de táxi não prevê que tal atividade seja exclusiva. Assim, não pode a Administração dar interpretação extensiva a tal norma sob pena de macular o art. 111 do CTN. O contrato de prestação de serviço entre o recorrente e o ente público, não demonstrada sua exclusividade, não tem o condão de sxcluir o benefício, posto que não há tal previsão legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73084
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706134 #
Numero do processo: 13525.000076/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74724
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4707062 #
Numero do processo: 13603.001186/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Se no levatamento de estoque através de equação Estoque Final = Estoque Inicial + Entradas - Saídas - Perdas constata-se que o Estoque Final Apurado é maior do que o constante no Registro de Inventário, fica caracterizada a saída de produtos sem a emissão da correspondente nota fiscal, devendo ser exigido o IPI correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Carolina Barros Alves.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa