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4725299 #
Numero do processo: 13924.000270/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS: Legítima a exclusão da base de cálculo da omissão dos depósitos bancários considerados comprovados em primeira instância. OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS: O depósito bancário somente deve ser considerado indício de omissão de receita quando não escriturado, tendo em vista que a origem dos recursos utilizados na operação está provada, a priori, pela própria escrituração, nos termos do artigo 9º do Decreto-lei n.º 1.598/77. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO INCLUÍDAS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Legítimo o lançamento ex officio das receitas geradas por filial da pessoa jurídica, quando não declaradas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente mantido.
Numero da decisão: 101-92622
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER A TRIBUTAÇÃO TÃO SOMENTE DA RECEITA OMITIDA NA FILIAL, BEM COMO AJUSTAR OS LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Nome do relator: Raul Pimentel

4724980 #
Numero do processo: 13909.000109/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. Recurso provido quanto às cooperativas e pessoas físicas e negado quanto aos demais itens.
Numero da decisão: 201-73.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, I)em dar provimento ao recurso, no que se refere às cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentará declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos demais itens. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4727908 #
Numero do processo: 15374.000196/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ-DESPESAS NECESSÁRIAS – Restabelecem-se as despesas glosadas pela fiscalização, quando devidamente comprovado, por meio hábil e idôneo, que elas foram pagas ou incorridas e que são necessárias, usuais ou normais na atividade explorada pela empresa. CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4725923 #
Numero do processo: 13962.000217/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - COMPENSAÇÃO - TRD - É permitida a compensação do valor pago ou recolhido a título de encargo relativo à TRD acumulada entre a data da ocorrência do fato gerador e a do vencimento dos tributos e contribuições federais inclusive previdenciárias, pagos a partir de 04 de fevereiro de 1991 (art. 80 da Lei nr. 8.383/91). Já os juros calculados com base na TRD, nos termos do art. 59 da Lei nr. 8.383/91). incidentes no período entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento dos tributos e contribuições, não podem ser compensados por falta de previsão legal. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "c" do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724743 #
Numero do processo: 13907.000090/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, todas as questões devem ser apreciadas pelas instâncias administrativas. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4727077 #
Numero do processo: 13986.000009/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada é exigível o reconhecimento da variação monetária ativa prevista no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODOS-BASE DE 1991 E 1992 - DEC. 332/91 - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - REDUÇÃO INDEVIDA DO ATIVO PERMANENTE - PERÍODO-BASE DE 1991 - A redução do valor de investimento sob a alegação de perda do valor de mercado não encontra respaldo legal e implica em correção monetária a menor dessa conta, além de adição do valor reduzido indevidamente mediante débito em conta de resultado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.89 - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS - Descabe a glosa da compensação, feita no período-base de 1993, da diferença de correção monetária IPC/BTNF correspondente aos prejuízos fiscais registrados no LALUR em 31.12.89, sob o argumento de que o montante compensado foi superior a 25%. O diferimento dessa correção complementar, exigido pelo art. 3º da Lei nº 8.200/91, resulta em tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Com a decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis. Prevalece, para o período que antecedeu a decisão do STF e a Resolução do Senado, a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nº 7/70. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EXIGÊNCIA REFLEXA - Mantida parcialmente a tributação no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também parcialmente a exigência reflexa da Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92429
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4728383 #
Numero do processo: 15374.002584/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - Procede a glosa se não comprovado que a dedutibilidade por perdas no recebimento de créditos atende aos requisitos previstos na lei de regência. Recurso não provido .
Numero da decisão: 101-95.834
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724487 #
Numero do processo: 13899.000960/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGAMENTO. Tendo o contribuinte alegado não ter ficado expresso no julgamento que créditos declarados na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, não declarados em DCTF, não podem ser objeto de lançamento de ofício, acolhem-se os embargos para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94607
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela contribuinte, para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida suscitada, e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.106, de 16/2/2003.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724988 #
Numero do processo: 13909.000117/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725572 #
Numero do processo: 13941.000023/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA - REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO. A regularização do débito que motivou o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto na IN SRF nº 100/2000, comprovada pelo Sistema e pela Certidão Negativa emitida pela PGFN, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31626
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO