Numero do processo: 10840.004500/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75698
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.005678/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92272
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10845.001080/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78255
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de garantia de instância.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10830.003322/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA. A competência para julgar processos decorrentes de litígio instaurado por lançamento de ofício relativo ao IPI, decorrentes de classificação de mercadorias, pertence ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do art. 1º do Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77429
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.011076/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – Devidamente justificada pela turma de julgamento de primeira instância, as exclusões dos valores incluídos indevidamente no auto de infração, conforme proposto pela diligência fiscal levada a efeito para comprovar a veracidade dos documentos apresentados com a impugnação, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela irregular do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA MAJORADA - LUCRO PRESUMIDO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO – CONSEQÜENTE ARBITRAMENTO – A falta de atendimento ou o atraso por parte do contribuinte, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de documentos solicitados, autoriza o agravamento da multa de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação. Não é cabível a majoração da multa quando o contribuinte, tendo optado pela tributação com base no lucro presumido, deixa de atender à intimação e tem o seu lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.003581/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA:
Não apresentadas as contraprovas necessárias a atestar a regularidade dos registros contábeis, configura-se perfeitamente procedente a reconstituição da conta caixa, mediante as exclusão dos valores cuja efetividade dos ingressos não restou comprovada por instrumentos hábeis.
Por outro lado recomposto, pelo fisco, o saldo da conta Caixa em determinado exercício do IRPJ, a tributação deverá recair sobre o valor correspondente ao maior saldo credor mensal verificado no período.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96: A presunção legal de omissão de receita instituída pelo artigo 42, da Lei nº 9.430/96, está condicionada à falta de comprovação da origem de valores creditados em conta de depósito ou de investimento. Se o que está sendo questionado na autuação são legítimas operações bancárias, tais como desconto de títulos, cheques, cobranças, valores já pertencentes ao ativo da própria pessoa jurídica, em operações devidamente contabilizadas, tem-se por afastada a presunção de omissão de receita.
LANÇAMENTOS DECORRENTES: Na parte da autuação correspondente à tributação reflexa, há se de aplicado ao julgamento o princípio da decorrência processual, pela qual o decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes.
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96: Exclui-se da presunção de omissão de receita a que se refere o artigo 42, da Lei nº 9.430/96, os valores correspondentes às transferências realizadas entre contas bancárias.
LANÇAMENTOS DECORRENTES: Na parte da autuação correspondente à tributação reflexa, há se de aplicado ao julgamento o princípio da decorrência processual, pela qual o decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes.
NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 101-94.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação tão somente quanto ao maior saldo credor de caixa ocorrido no mês de dezembro de 1998, e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10835.001902/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.008736/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a prejudicial de decadência e determinar o retorno do processo à DRJ de origem para exame do mérito do pleito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de
Menezes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10840.004021/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não são impeditivas à opção pelo SIMPLES as atividades de execução obras e serviços técnicos, produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, as quais desde que observados os preceitos legais, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas. (Inteligência do art. 7º c/c o 9º da Lei nº 5.194/66).
As atividades de comércio e instalação de revestimentos de paviflex, carpetes, decorflex, forros, divisórias, laminados decorativos, revestimentos plásticos e de papel de parede, não se assemelham àquelas expressamente vedadas pelo art. 9º da Lei nº 9.317/96.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32517
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.009109/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ENSINO LIVRE A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de ensino livre (in casu, curso na área de informática).
SIMPLES. RETROATIVIDADE DE LEI NOVA. JULGAMENTOS PENDENTES. EFEITOS. A lei nova tem repercussão pretérita aos casos pendentes de julgamento, por força do caráter interpretativo da norma jurídica impeditiva anterior, revogada pela nova legislação, devendo seus efeitos se sub sumirem à regra do artigo 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.575
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
