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4661097 #
Numero do processo: 10660.001119/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74910
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4661200 #
Numero do processo: 10660.001594/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75088
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660353 #
Numero do processo: 10640.003035/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 09/05/2001 SIMPLES - EXCLUSÃO. Atividade da empresa de pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais continua a ser vedada pelo Simples Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34659
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4662732 #
Numero do processo: 10675.000846/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. TRD.COMPENSAÇÃO . LEI Nº8.383/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. Corrigem-se pela Norma de Execução nº 08/97 os valores em discussão, até sua conversão, em 02/01/1992, em UFIR. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresenta declaração de voto, nos termos regimentais, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4658854 #
Numero do processo: 10620.000529/92-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz á aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Face ao disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 1.110/95 está cancelado o crédito tributário de Finsocial/Faturamento que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Consoante o disposto no ADN/COSIT nº 01/97, a multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92798
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-fatificar o Acórdão nº 101-91.170, de 12.06.97 para DAR provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de adequar a este, o decidido no Acórdão nº 101-91.118, de 10.06.97, bem como excluir o crédito tributário que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% no exercício de 1992 e, ainda, reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663207 #
Numero do processo: 10675.004611/2004-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. O VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontado no SIPT, pode ser revisado mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de características particulares. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.404
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4658954 #
Numero do processo: 10620.001236/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4658911 #
Numero do processo: 10620.000974/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei nº 6.938/1981. A é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.917
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4658938 #
Numero do processo: 10620.001225/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO: 1998. Glosa pelo Fisco das Áreas de Reserva legal e das Áreas de Preservação Permanente, decorrente da diferença entre o declarado na DITR/98 e as comprovadas mediante Laudo Técnico apresentado pela Recorrente, mantendo-se a decisão de Primeira Instância. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30790
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4663142 #
Numero do processo: 10675.003560/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As eventuais obscuridades constantes em Acórdão, via de regra, devem ser sanadas por meio de Embargos de Declaração. ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado com Instituto Estadual de Florestas, averbado junto à matrícula do imóvel é suficiente para excluir as áreas de reserva legal da base de cálculo do ITR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.401
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO