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4684714 #
Numero do processo: 10882.001672/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. Se os dados das declarações retificadoras, foram aceitos pela fiscalização, com transcrição no sistema de acompanhamento do lucro inflacionário, justifica-se a retificação do lançamento decorrente de malha, para adequá-lo aos novos números apurados. LUCRO INFLACIONÁRIO - Sendo facultado ao contribuinte oferecer à tributação valor superior ao mínimo determinado por lei, o fato de o valor indicado como adição relativa ao lucro inflacionário realizado ser superior ao consignado no quadro próprio para sua apuração não é suficiente para justificar sua não inserção no SAPLI. Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido
Numero da decisão: 101-95.613
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686536 #
Numero do processo: 10925.001229/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (á época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados; caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador; logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como a das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede absolutamente de inovar a ordem jurídica. AQUISIÇÕES DE UNIFORMES, DE PRODUTOS SANITÁRIOS, DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando os uniformes, os produtos sanitários e os combustíveis lubrificantes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS PELA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - Uma vez que a concessão do crédito presumido se dá para as "mercadorias" nacionais exportadas (o gênero), não se admite, a toda evidência, que a interpretação administrativa venha a restringi-la aos "produtos industrializados" tributados (a espécie), sob pena de subversão do texto legal expresso. EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS - Mesmo antes da Medida Provisória nº 1.484-27/96, que estendeu o crédito presumido a essas exportações, tal já se dava, por força do Decreto-Lei nº 1.248, de 29.11.72, que assegurava ao produtor-vendedor, nas remessas para empresa comercial exportadora com fim específico de exportação, os benefícios concedidos por lei como incentivo à exportação, tal como o crédito presumido em tela. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) quanto ao crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e b) quanto à concessão do crédito - presumido à exportações de produtos não tributados (N/T) pelo IPI, vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques; II) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso quanto ao direito ao crédito relativo às exportações efetuadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras; e b) em negar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido relativo às aquisições de uniformes e produtos sanitários; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto ao crédito presumido relativo a combustíveis e lubrificantes. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4688071 #
Numero do processo: 10935.000507/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS-FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Possível a compensação dos créditos de PIS com débitos de COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76410
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4685431 #
Numero do processo: 10909.001640/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75177
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4684712 #
Numero do processo: 10882.001655/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES - A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por ela fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958. COMPENSAÇÃO- Os recolhimentos a título de estimativa efetuados em 1993, devidamente comprovados, são passíveis de compensação com o imposto apurado em 1995, quando nos anos calendário de 1993 e 1994 não foi apurado saldo de imposto a pagar. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - Os recolhimentos efetuados a título de estimativa em 1995, devidamente comprovados, representam antecipação do imposto devido e devem ser incluídos na apuração do saldo a pagar em 1995. CSLL - A glosa de despesas motivada pelo limite e dedutibilidade estabelecido na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não afeta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4688527 #
Numero do processo: 10935.002872/2004-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 4º Trimestre de 2000 ao 2º Trimestre de 2002 IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis e da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL – A receita declarada ao Fisco Estadual na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ devido. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – à utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é expressamente prevista em lei. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4688377 #
Numero do processo: 10935.001936/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ATIVIDADE: FARMÁCIA. INCLUSÃO PERMITIDA. As pessoas jurídicas que pratiquem o comércio varejista de produtos farmacêuticos e de perfumaria podem optar pelo SIMPLES. PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4684670 #
Numero do processo: 10882.001382/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - É legítimo o lançamento efetivado através da recomposição da base de cálculo da COFINS com base nos livros fiscais da empresa, quando constatou-se discrepância entre os valores devidos daquela contribuição com aqueles declarados em DCTF e recolhidos. A discussão acerca da legitimidade de supostos créditos de IPI deve ser feita nos processos em que a recorrente postula o reconhecimento de seu direito creditício, matéria alheia aos presentes autos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4685324 #
Numero do processo: 10909.000773/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. Resta configurado o evidente intuito de fraude quando o contribuinte não logra comprovar valores de elevada expressão monetária que foram escriturados reiteradamente em sua contabilidade como exclusões, havendo também apresentado as fichas da DIRPJ referentes ao PIS em branco. Não se pode dizer que o intuito de fraude evidencia-se quando, havendo o contribuinte ajuizado ação com intuito de não ter a totalidade de suas receitas tributadas, não as inclui na base de cálculo mesmo conhecendo o resultado judicial que lhe foi desfavorável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77714
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a partir de fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4686347 #
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Na ocorrência de omissão no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. Há omissão quando o relatório e o voto não elencam e consideram todas as provas produzidas no processo. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.534
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar a omissão, mantida a decisão prolatada no acórdão embargado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado