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4683051 #
Numero do processo: 10880.019491/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.808
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678718 #
Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria dc votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4683476 #
Numero do processo: 10880.029068/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO – A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo matemático para apurar o montante do imposto que deixou de ser pago no exercício de competência, sendo deduzida a parcela correspondente ao pagamento levado a efeito em exercício posterior. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/DEDUÇÃO – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela redução do lucro tributável, por decorrência, também deve ser decidido no lançamento a título de Contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica no caso de tributação pela postergação no pagamento do imposto em decorrência da subavaliação dos estoques de matérias-primas.
Numero da decisão: 101-95.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679685 #
Numero do processo: 10860.000489/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República ( nº 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73061
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683261 #
Numero do processo: 10880.023414/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO FÍSICO - PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO - A omissão de receita deve estar assentada em elementos sólidos que efetivamente comprovem a sua ocorrência, o que não ocorre quando o fisco deixa de levar em consideração perdas no processo de produção admitidas pela própria legislação do I.P.l. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92394
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4682234 #
Numero do processo: 10880.008977/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – Não podem ser deduzidos como custos/despesas operacionais os dispêndios relativos a Notas Fiscais de Prestação de Serviços, sem a identificação dos serviços prestados e conseqüentemente não servem para justificar se os gastos são normais, usuais ou necessários para o desenvolvimento da atividade exercida pelo sujeito passivo. IRPJ – OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS – Quando parte do empréstimo captado no exterior é aplicado em Bônus do Tesouro Americano, no exterior, para garantia do mesmo empréstimo e rende juros ativos, face ao disposto no artigo 187, inciso III, da Lei n° 6.404, não tem cabimento a exclusão de juros ativos, via LALUR, sob a alegação de que esta receita foi auferida no exterior. IRPJ – VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA – Os juros, ainda que auferidos no exterior, quando capitalizados, passa a constituir direitos de crédito integrante do Ativo e incide variação cambial ativa, vez que sobre o empréstimo captado no exterior, contabilizado no Passivo, incidem variação cambial passiva. A origem externa da receita de juros não tem qualquer relevância vez que a incidência de variações cambiais, ativa ou passiva, visa o expurgo da inflação da moeda brasileira dos lucros apurados pelas pessoas jurídicas. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Os valores tributáveis apurados pela fiscalização, em lançamento de ofício, podem ser compensados com os prejuízos declarados pelo sujeito passivo no exercício ou acumulado de exercícios anteriores. Constatada a compensação indevida de prejuízo, cabe a tributação da parcela compensada. IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – Face ao disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 01/97, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93118
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.385, de 17 de setembro de 1997, no sentido de DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 10.946.190.716,50 e Cr$ 8.606.932.200,00, respectivamente, nos períodos-base correspondentes ao 1o. e 2o. semestres de 1992, bem como reduzir o percentual de multa de lançamento de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679782 #
Numero do processo: 10860.001407/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela compenente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73585
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4679724 #
Numero do processo: 10860.000858/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Partes e peças próprias para uso em sistema de refrigeração de refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outras máquinas e aparelhos para a produção de frio, devem ser classificadas no código 8418.99.9900 da TIPI, de 1988. Recurso Voluntário improvido
Numero da decisão: 301-31938
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4679275 #
Numero do processo: 10855.002281/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente, inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. SEMESTRALIDADE - MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01.03.96. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Nos lançamentos de ofício serão cobradas a multa de 75% bem como juros de mora sobre os valores devidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76785
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à decadência e à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4680038 #
Numero do processo: 10860.004770/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - INCLUSÃO. Não deve ser incluído o contribuinte no SIMPLES, levando-se em consideração que as atividades assemelhadas à de engenharia não estão contempladas pela sistemática de pagamento de tributos do SIMPLES, nos termos do disposto no inciso XIII, do art. 9º, da Lei nº 9.317. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31986
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO