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4816337 #
Numero do processo: 10120.000578/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Constatada, pelo Colegiado, a intempestividade da impugnação, deve o Recurso restar inapreciado, por falta de objeto, por não ter se instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69464
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4817916 #
Numero do processo: 10283.008389/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - Nulidades - É nula a decisão de primeira Instância que não descreve os fatos e circunstâncias que fundamentaram a exigência, com cerceamento do direito de defesa. Também é causa de nulidade a assinatura de decisão sem qualquer indicação de delegação de competência. Decisão recorrida anulada.
Numero da decisão: 201-67925
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4817992 #
Numero do processo: 10305.001383/97-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR , como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72858
Nome do relator: Jorge Freire

4816717 #
Numero do processo: 10166.002522/2007-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 16/03/2007 IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. Incabível o reconhecimento do direito à isenção do IPI na aquisição de automóvel de passageiros apropriado para portador de deficiência física quando não atendidas as condições exigidas na legislação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81215
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4817557 #
Numero do processo: 10283.000374/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Erro de digitação em adição de DI que não traga qualquer prejuízo ao erário não acarreta aplicação de penalidade. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28321
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4818616 #
Numero do processo: 10425.000968/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INCABÍVEL. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, a alegação, para desconstituí-lo, de que houve compensação deve vir acompanhada de prova de que a mesma se operou antes do início do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79087
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4818884 #
Numero do processo: 10480.007943/88-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IAA - Contribuição devida ao ex-IAA (Decreto-Lei nº 308/67 e adicional instituído pelo Decreto-Lei nº 1.952/82). A saída de açúcar da usina para a Zona Franca de Manaus, quando isenta, deve ter sua entrada naquela região econômica devidamente comprovada. Prova feita pela fiscalização junto aos estabelecimento, dados como destinatários do açúcar e estabelecidos na Z.F.M. no sentido de que o açúcar não entrara nos estabelecimentos fiscalizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66415
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4817466 #
Numero do processo: 10280.004324/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O VTNm fixado pela SRF só poderá ser revisto mediante a apresentação de laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado (§ 4 do art. 3 da Lei 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70828
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4817499 #
Numero do processo: 10280.005836/88-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI. - MULTA DO ARTIGO Nº 365, I DO RIPI. - Não havendo provas de que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam à data da emissão destas, é de se concluir pela inexistência de provas da imputação de irregular internação das mercadorias estrangeiras no país, pressuposto imprescindível da imposição da pena. - Inaplicabilidade da multa. - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67507
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4816653 #
Numero do processo: 10140.002414/2004-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA PROCESSUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79212
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva