Sistemas: Acordãos
Busca:
4702808 #
Numero do processo: 13016.000348/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32642
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4701537 #
Numero do processo: 11618.002941/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCLUSÃO NO SIMPLES. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. DESNECESSIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA LEI 9.317/1996 COM A ALTERAÇÃO DA LEI 11051/04. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32354
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4698965 #
Numero do processo: 11080.017754/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXIGÊNCIA INDEVIDA- CRÉDITO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Não procede a exigência formalizada em auto infração quando comprovado que o crédito correspondente fora extinto antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 101-94.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4698885 #
Numero do processo: 11080.014543/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO. Integrando a Fazenda Nacional um dos pólos de sentença judicial transitada em julgado, que tem força de lei entre as partes, deve os agentes do Fisco Federal cumpri-la nos estritos termos em que foi passada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78626
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4702439 #
Numero do processo: 13005.000089/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO COM APURAÇÃO SEMESTRAL – Aceita a opção manifestada pelo sujeito passivo (apresentação das declarações de rendimentos, com apuração semestral – Portaria MF nr. 441, de 27 de maio de 1992), a autoridade fiscal não pode promover o lançamento de ofício, com base em apuração mensal de resultados. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS INCORRIDAS - Como custos ou despesas incorridas, entendem-se as relacionadas a uma contraprestação de obrigação assumida e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, por isso figura o valor respectivo no passivo exigível da empresa. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILI-DADE DE PROVISÕES - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas na legislação tributária e não se inclui entre as provisões dedutíveis, as provisões para despesas de entressafra. Entretanto, se os encargos apropriados correspondem a gastos incorridos no mesmo período-base, não prospera a glosa pretendida porque não houve qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE EXPORTAÇÕES - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para a exportação, sobretudo quando os respectivos documentos indicarem a operação ou a causa que deu origem a tal pagamento e quando o comprovante do pagamento individualizar o beneficiário. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O prejuízo fiscal declarado deve ser restabelecido depois de compensado com os valores considerados tributáveis em procedimentos fiscais, nos respectivos exercícios. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92453
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.109, de 03/06/98, para deixar de declarar a nulidade e dar provimento ao recurso com base no art. 59, parágrafo 3º do Decreto n.º 70.235/72.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700764 #
Numero do processo: 11543.001084/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Compete ao 1º Conselho de Contribuintes o julgamento de processos relativos à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estão lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação da pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4701909 #
Numero do processo: 11968.001310/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32696
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4699029 #
Numero do processo: 11119.000018/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO II/IPI. A não comprovação do requisito exigido no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n° 9.432/97, impede o REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO (REB) sem incidência de impostos e taxas. NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-29.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes. O Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros votou pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4700837 #
Numero do processo: 11543.002288/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33066
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo ab initio, vencido o conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo que dava provimento
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4702089 #
Numero do processo: 12466.001410/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. RESPONSABILIDADE. DESVIO PARA O MERCADO INTERNO DE MERCADORIA SOB TRÂNSITO ADUANEIRO EM DESPACHO DE REEXPORTAÇÃO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO. A responsabilidade do beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação estende-se, no caso de opção pela reexportação e apresentação de despacho correspondente, até a comprovação da efetiva saída da mercadoria do País. Apurado que a mercadoria objeto de reexportação foi desviada para o mercado interno mediante operação fraudulenta, caracteriza-se a não extinção do regime de entreposto aduaneiro e a responsabilidade conjunta do reexportador e do transportador. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32141
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari