Sistemas: Acordãos
Busca:
4838452 #
Numero do processo: 13963.000663/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - Empresa que opera com mineração está sujeita à incidência da COFINS. MULTA - Reduz-se para 75% a multa de ofício, em face do disposto no art. 106, inciso II, do CTN c/c art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71313
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4838302 #
Numero do processo: 13954.000041/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação de decisão judicial que autorizou a compensação realizada pelo contribuinte, mantém-se o lançamento efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A autoridade julgadora administrativa, de primeira ou de segunda instância, não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80725
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4836401 #
Numero do processo: 13840.000108/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA, NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: 1) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 5 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836643 #
Numero do processo: 13851.001217/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71. O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento. NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS. A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80122
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4837725 #
Numero do processo: 13890.000138/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo. PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), que anulava a decisão da DRJ, e Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836888 #
Numero do processo: 13857.000173/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 Ementa: TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento não se confunde com a restituição pela inocorrência de indébito. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos, visto não haver previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80188
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838575 #
Numero do processo: 13971.001340/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO. O saldo negativo do crédito presumido deve ser deduzido dos créditos de períodos subseqüentes, até que se esgote completamente. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I)por unanimidade de votos, para suspender a exigibilidade do débito; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos demais itens. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que davam provimento quanto a energia eletrica e combustíveis. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4839598 #
Numero do processo: 19515.002144/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, em razão da falta de provas, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80369
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836496 #
Numero do processo: 13847.000122/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8000/90 - COMPETÕNCIA. Da negativa do pleito e consequente apresentação de irresignação, instaura-se litígio. Compete, assim, em Primeira Instância, para conhecer e dirimir do mesnmo, por força do que se contém do Regimento Interno do DPRF ao Sr. Superintendente Regional da Receita Federal. Não se conhece do recurso por manifesta incompetência dessa Egrégia casa.
Numero da decisão: 201-68218
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4837245 #
Numero do processo: 13881.000290/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78917
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco