Numero do processo: 13552.000114/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71902
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11065.001195/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PORTARIA MF Nº 38/97.
Para fruição do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, o contribuinte deve obedecer às normas regulamentadoras. Deixando o contribuinte de atender a exigência legal de efetuar o demonstrativo dos cálculos do benefício, apoiado em documentação hábil e idônea devidamente escriturada, não há como fruir do referido benefício fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79143
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11030.000175/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação, não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79291
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13686.000187/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - O artigo 579 da CLT, que trata da Contribuição Sindical prevista no artigo 578 da consolidação, não vincula o recolhimento desta contribuicão à filiação do contribuinte ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71165
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13603.000057/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - A Medida Provisória nr. 1.244/95, art. 17, inciso III, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, determinou o cancelamento dos lançamentos efetuados à alíquota superior a 0,5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72848
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13052.000286/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao
custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
RESSARCIMENID. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS SELIC.
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o
ressarcimento de créditos do IPI, decorrentes de incentivo, com acréscimos de juros calculados pela taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.277
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11040.001663/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998
Ementa: PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA.
A contribuição para o PIS era devida pela Lei Complementar nº 7, de 1970, e alterações posteriores, durante os períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, e, após, pela Lei nº 9.715, de 1998, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 1995. Não há que se falar em vacatio legis, eis que a LC nº 7/70 não foi revogada e a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em nada afetou a sua vigência e aplicação, assim como a da legislação posteriormente editada, MP nº 1.212, de 28/11/95, e suas reedições, e posterior conversão na Lei nº 9.715, de 1955, que estabeleceram novas modificações na forma de apuração da contribuição ao PIS.
RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior é de 5 (cinco) anos contado a partir da data dos recolhimentos indevidos (arts. 168 e 165 do CTN).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN), com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80234
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11065.001496/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receitas operacionais, caracterizada pela existência de saldo credor de caixa. Insuficiência de recolhimento da contribuição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67703
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13603.001496/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO.
Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal que lhe deu origem.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO- CONFISCO.
A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei, ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la.
BASE DE CÁLCULO.
O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque pode ser utilizado para a mensuração da base de cálculo da Cofins, na inexistência de escrita contábil adequada.
ESCRITA FISCAL.
A receita escriturada em livro Registro de Saídas e em livro Registro de Apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser utilizada pelo Fisco como prova documental para a formação da base de cálculo da Cofins, em caso de inexistência de escrita comercial adequada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79372
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13361.000138/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INADEQUADO - Não considerada pela Receita Federal a DP apresentada pelo Contribuinte para fins de lançamento da ITR e, vindo a autoridade lançadora a reconhecer a distorção do mesmo, ao determinar a base de cálculo de um exercício em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, impõe-se a revisão daqueles valores adequando-os à realidade da microrregião de localização do imóvel do Contribuinte notificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71327
Nome do relator: Geber Moreira
