Numero do processo: 11070.720106/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
A compensação de contribuições previdenciárias pressupõe a utilização de créditos líquidos e certos apurados pelo sujeito passivo, passíveis de restituição.
É indevida a compensação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando há decisão do Poder Judiciário, precedente ao encontro de contas, que determinou a suspensão do processo de execução do título judicial iniciado pelo sujeito passivo até o julgamento da ação rescisória promovida pela Fazenda Nacional para a desconstituição do respectivo acórdão que transitou em julgado e reconheceu o direito creditório pleiteado.
Nessa hipótese, que caracteriza a utilização de crédito "sub judice", correta a glosa dos valores compensados pelo sujeito passivo, acrescida de juros e multa de mora devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.000854/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEI Nº 11.941/2009
A recorrente desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao programa instituído pela Lei 11.941/2009. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2401-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos em conta co-titulada, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10680.008346/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
INTIMAÇÃO POSTAL. DESNECESSIDADE DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA AO PRÓPRIO AUTUADO.
A eficácia da intimação postal se perfaz com a entrega da correspondência no endereço eleito pelo sujeito passivo. Desnecessária a entrega pessoal.
NULIDADE.
Os casos de nulidade são os descritos no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Estando o procedimento fiscal realizado em estrita observância às suas normas de regência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe às autoridades administrativas julgar a matéria do ponto de vista constitucional.
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº. 14.
Nos termos da Súmula CARF nº. 14, a simples omissão de receitas não pode ser motivo para qualificação da multa. No presente caso, o lançamento com base em depósitos bancários está desacompanhado de comprovação de motivos para a qualificação da multa.
"Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo".
JUROS DE MORA. A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, a teor do disposto no art. 13 da Lei n° 9.065, de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Numero da decisão: 2401-004.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluir a qualificadora da multa de ofício apenas sobre os valores omitidos a título de depósitos bancários.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
Carlos Alexandre Tortato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 18471.000459/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.561
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13964.720307/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS ARTIGO 65 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 65, § 1º, I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos para sanear o lapso manifesto na conclusão, bem como no dispositivo da decisão embargada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, para retificar o dispositivo do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Marcio Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 17933.720151/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF nº 63. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS.
Para fazer jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 1988, o beneficiário dos rendimentos deverá comprovar que os rendimentos recebidos são oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma e, ainda, ser portador de moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10437.720891/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO.
Os rendimentos sujeitos ao ajuste anual se enquadram no conceito de lançamento por homologação, cujo termo inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador: 31 de dezembro do ano-calendário correspondente ao exercício analisado.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS CORRETOS. DIREITO DE DEFESA EXERCIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade quando o lançamento foi lavrado por pessoa competente e com informações que permitiram ao sujeito passivo exercer o direito de defesa.
NATUREZA JURÍDICA DO USUFRUTO SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.
O usufruto representa uma restrição à posse direta da propriedade, uma vez que o direito real sobre o objeto do usufruto é conferido a outrem, que passa a retirar os frutos e utilidades que a coisa alheia produz, sem alterar sua substância. O usufruto sobre ações é especificamente regulado pelos artigos 40, 100, I, f, 114, 169, §2º, 171, §5º e 205 da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA).
ABRANGÊNCIA DO USUFRUTO SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.
Sob a ótica do artigo 205 da Lei nº 6.404/76, os resultados provenientes das participações societárias incluem dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), de modo que, sendo instituído usufruto, os valores correspondentes ao JCP se destinarão ao usufrutuário, também titular da ação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. Vencidos os conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Marcio Lacerda Martins, que negavam provimento ao recurso e a conselheira Maria Cleci Coti Martins, que dava provimento parcial, mantendo a tributação sobre os juros sobre capital próprio.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13707.000893/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA OU PROVISÓRIA. ISENÇÃO.
É isenta do imposto de renda a parcela paga a título de indenização por despensa imotivada, sem justa causa, no período de estabilidade acidentária ou provisória em relação ao empregado que esteja no gozo do período da estabilidade.
Numero da decisão: 2401-007.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16613.720007/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2012
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RETIFICADORA. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação (GFIP). Admitida a retificação, o termo inicial da contagem do prazo será a data da apresentação da retificadora.
Numero da decisão: 2401-006.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausente as Conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10909.720011/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Para a declaração do ITR, não se exige do contribuinte a prévia comprovação da Área de Reserva Legal, mas a declaração tem de ser verdadeira e para tanto, ao tempo da ocorrência do fato gerador, deve estar cumprido o previsto no art. 16, § 8°, da Lei n° 7.771, de 1965, em face do disposto no art. 10°, § 7°, da Lei n° 9.393, de 1996, impondo-se, por conseguinte, a averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel. A jurisprudência sumulada do CARF dispensa o ADA, mas não a averbação (Súmula CARF n° 122).
Numero da decisão: 2401-006.932
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
