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6323500 #
Numero do processo: 11020.002417/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede de Recurso Voluntário, de questão que já se encontre plasmada pelo atributo da Coisa Julgada Administrativa, adquirido mediante decisão administrativa da qual não caiba mais recurso, proferida em Processo Administrativo Fiscal distinto. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se porventura houver. RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Coisa Julgada Administrativa configura-se causa determinante para a extinção do processo sem resolução do mérito, podendo ser reconhecida de ofício pela Autoridade Julgadora em qualquer tempo e grau de Jurisdição, enquanto não proferida a decisão de mérito, obstando, inclusive, que o autor intente, novamente, a mesma demanda. SIMPLES. EXCLUSÃO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8.212/91. A empresa formalmente excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte passa a se sujeitar, desde a data da exclusão, ao regime de tributação previsto na Lei de Custeio da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6318598 #
Numero do processo: 19515.004114/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6321143 #
Numero do processo: 10680.723571/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 60 DA AGU. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, a teor da Súmula nº 60 da Advocacia Geral da União, de 08/12/2011, em atenção às disposições insculpidas na alínea ‘b’ do inciso II do §6º do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009. DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE. MEIOS DE PROVA. Os lançamentos efetuados pelo Contribuinte, sob sua responsabilidade e domínio, em sua contabilidade, folhas de pagamento, Documentos Declaratórios, Contratos e demais documentos representativos de fatos geradores tributários, provam contra o seu Autor, e constituem-se elementos de prova hábeis do processo. MULTA DE MORA. AIOP. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF. A representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. As intimações dos Atos Processuais devem ser feitas de maneira pessoal, pelo autor do procedimento, como também por via postal ou por meio eletrônico, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado, respectivamente, o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária, ou o endereço eletrônico atribuído pela administração tributária ao Sujeito Passivo, desde que por este autorizado, a teor dos incisos I, II e III, do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo ordem de preferência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para que sejam excluídas do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes, exclusivamente, sobre os valores equivalentes ao vale-transporte pagos em pecúnia aos segurados empregados, em atenção à Súmula nº 60/2011 da AGU, sendo mantidas todas as demais. Vencido o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato que divergiu em relação à preclusão. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini em razão de haver participado do julgamento da Impugnação ao presente lançamento, em grau de Primeira Instância Administrativa.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6307063 #
Numero do processo: 37322.003792/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do` Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração, da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da contribuições apuradas até a competência 05/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/999 e III) Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6308228 #
Numero do processo: 19515.000961/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. DOLO. A utilização de contas bancárias no exterior para enviar recursos, através de terceiros, evitando o conhecimento do Fisco e, com isso, a tributação, caracteriza o dolo. DECADÊNCIA. DOLO. A contagem do prazo decadencial para o fisco efetuar o lançamento tributário do Imposto de Renda, no caso de dolo, se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito, conforme REsp 973.733/SC, do STJ, em sede de Recurso Repetitivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO BRASIL. Conforme Súmula CARF nº 25, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não havendo comprovação nos autos da ocorrência de dolo, a contagem do prazo decadencial se inicia a partir do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A autuação baseada em depósitos bancários decorre de presunção juris tantun que admite prova em contrário. A não apresentação de documentos que justifiquem a origem dos depósitos bancários pelo recorrente resulta no fato gerador de imposto de renda conforme art. 42 da Lei 9.430/96. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC para atualização dos créditos tributários decorre de disposição legal e de entendimento sumulado do CARF (Súmula Vinculante n. 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em prover parcialmente o recurso, reconhecendo a decadência para os valores objeto de lançamento referentes a depósitos nas contas em bancos brasileiros, no ano 2001. MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6323495 #
Numero do processo: 16327.001902/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 150, §4º, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Encontra-se homologado tacitamente, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, parte do Crédito Tributário objeto do presente lançamento. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se Salário de Contribuição do segurado empregado a remuneração por ele auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. BENEFÍCIO SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS a título de Incentivo Desempenho tem natureza jurídica de gratificação, sendo, portanto, fato gerador de contribuições previdenciárias. PROVAR. PROVA. DIFERENÇAS SUBSTANCIAIS. Prova”, em Direito, é todo meio destinado a convencer o Julgador, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. “Provar” é atividade cognitiva mediante a qual o Interessado, conjugando os registros assentados em documentos, as informações colhidas em depoimentos e em outros meios de prova, as vincula de maneira coerente e ordenada, interconectando-as numa sequência lógica, harmônica e convergente, tendente a formar uma correspondência unívoca com a verdade que se tenta demonstrar ao Órgão Julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do lançamento, tão somente, as Obrigações Tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências de julho/2003 a novembro/2003, em razão da homologação tácita do Crédito Tributário correspondente, na forma prevista no art. 150, §4º, do CTN, e em atenção à Súmula 99 do CARF. Vencidos os Conselheiros ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, CARLOS ALEXANDRE TORTATO e RAYD SANTANA FERREIRA, que discordaram quanto ao conhecimento parcial do recurso, na medida em que o voto do Relator adentrou, ainda que perfunctoriamente, na análise da questão suscitada apenas por ocasião da interposição do Recurso Voluntário. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6323513 #
Numero do processo: 13971.000660/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento da demanda objeto do PAF nº 13971.001651/2005-02, referente à exclusão da recorrente do SIMPLES. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6308226 #
Numero do processo: 10540.720939/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ADA. ITR. ISENÇÃO APP. O Ato Declaratório Ambiental tempestivo é condição indispensável para a isenção de ITR da área de preservação permanente existente no imóvel rural. No caso dos autos não foi apresentado ADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Para a isenção do ITR de área de reserva legal é indispensável, pelo menos, a averbação tempestiva da referida área na matrícula do imóvel rural. No caso dos autos não foi feita a averbação da ARL. VTN. IMÓVEL RURAL SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. No caso de imóvel sem avaliação por aptidão agrícola no SIPT, mitiga-se a utilização do VTN arbitrado pelo SIPT, que é substituído pelo VTN aceito pelo contribuinte e, portanto, incontroverso. Caso dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em prover parcialmente o recurso para modificar o VTN total da propriedade, para o valor de R$ 17.840.759,38, aceito pelo contribuinte. MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6323494 #
Numero do processo: 16327.001901/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 150, §4º, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Encontra-se homologado tacitamente, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, parte do Crédito Tributário objeto do presente lançamento. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se Salário de Contribuição do segurado empregado a remuneração por ele auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. BENEFÍCIO SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS a título de Incentivo Desempenho tem natureza jurídica de gratificação, sendo, portanto, fato gerador de contribuições previdenciárias. PROVAR. PROVA. DIFERENÇAS SUBSTANCIAIS. “Prova”, em Direito, é todo meio destinado a convencer o Julgador, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. “Provar” é atividade cognitiva mediante a qual o Interessado, conjugando os registros assentados em documentos, as informações colhidas em depoimentos e em outros meios de prova, as vincula de maneira coerente e ordenada, interconectando-as numa sequência lógica, harmônica e convergente, tendente a formar uma correspondência unívoca com a verdade que se tenta demonstrar ao Órgão Julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do lançamento, tão somente, as Obrigações Tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências de julho/2003 a novembro/2003, em razão da homologação tácita do Crédito Tributário correspondente, na forma prevista no art. 150, §4º, do CTN, e em atenção à Súmula 99 do CARF. Vencidos os Conselheiros ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, CARLOS ALEXANDRE TORTATO e RAYD SANTANA FERREIRA, que discordaram quanto ao conhecimento parcial do recurso, na medida em que o voto do Relator adentrou, ainda que perfunctoriamente, na análise da questão suscitada apenas por ocasião da interposição do Recurso Voluntário. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6323496 #
Numero do processo: 16327.001903/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 150, §4º, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Encontra-se homologado tacitamente, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, parte do Crédito Tributário objeto do presente lançamento. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se Salário de Contribuição do segurado empregado a remuneração por ele auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. BENEFÍCIO SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS a título de Incentivo Desempenho tem natureza jurídica de gratificação, sendo, portanto, fato gerador de contribuições previdenciárias. PROVAR. PROVA. DIFERENÇAS SUBSTANCIAIS. Prova”, em Direito, é todo meio destinado a convencer o Julgador, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. “Provar” é atividade cognitiva mediante a qual o Interessado, conjugando os registros assentados em documentos, as informações colhidas em depoimentos e em outros meios de prova, as vincula de maneira coerente e ordenada, interconectando-as numa sequência lógica, harmônica e convergente, tendente a formar uma correspondência unívoca com a verdade que se tenta demonstrar ao Órgão Julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do lançamento, tão somente, as Obrigações Tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências de julho/2003 a novembro/2003, em razão da homologação tácita do Crédito Tributário correspondente, na forma prevista no art. 150, §4º, do CTN, e em atenção à Súmula 99 do CARF. Vencidos os Conselheiros ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, CARLOS ALEXANDRE TORTATO e RAYD SANTANA FERREIRA, que discordaram quanto ao conhecimento parcial do recurso, na medida em que o voto do Relator adentrou, ainda que perfunctoriamente, na análise da questão suscitada apenas por ocasião da interposição do Recurso Voluntário. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA