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6491102 #
Numero do processo: 11829.720049/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no MS 00011242620144036105, 4ª Vara Federal em Campinas, TRF 3ª Região, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento, e o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que defendia a nulidade do segundo acórdão de primeira instância e conhecia de ofício, desde logo, as matérias de ordem pública, registrando que fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Dada a alteração de composição do colegiado, fez nova sustentação oral o Dr. Daniel Peixoto, OAB/SP 238.434. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Leonardo Ogassawara de Araújo Branco – Redator Designado Eloy Eros da Silva Nogueira – Declaração de voto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D’Oliveira.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6493450 #
Numero do processo: 12266.722104/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2009 NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CASOS. OUTRAS IRREGULARIDADES. As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são aquelas arroladas no artigo 59 do Decreto no 70.235/1972 (vinculadas a incompetência e a cerceamento de defesa). Fora destes casos, conforme artigo 60 do mesmo decreto, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio. COMPETÊNCIA. ZONA FRANCA DE MANAUS. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. BENEFÍCIOS FISCAIS. A disposição estabelecida artigo 18 do Decreto no 6.008/2006, sobre competência da SUFRAMA, para "fiscalização da execução dos PPB", deve ser lida à luz do artigo 51 do próprio decreto, e dos comandos normativos que lhe são hierarquicamente superiores, como a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, sendo inequívoca a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar e controlar qualquer benefício fiscal relativo aos tributos federais, no território nacional, que inclui a Zona Franca de Manaus. PPB. "COMPONENTE EM NÍVEL BÁSICO". DEFINIÇÃO. TECLADO. EXCLUSÃO. A definição de "componente em nível básico" é jurídica, e obtida a partir de interpretação sistemática da legislação que rege a Zona Franca de Manaus e o PPB. E, nesse contexto, o produto "teclado", inclusive o EPP, não é um "componente em nível básico". O simples fato de o teclado ter sido montado no exterior a partir de "componentes em nível básico", ainda que não possa mais ser aberto ou desmontado sem prejuízo do conteúdo, já demonstra que ele não é, em si, um "componente em nível básico". MULTAS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. Ao julgador administrativo é defeso cogitar sobre a razoabilidade ou a proporcionalidade de penalidade expressamente fixada em comando legal. A multa é simplesmente aquela que a lei estabelece, descabendo ao julgador administrativo ponderá-la ou discutir sua constitucionalidade (cf. Súmula CARF n. 2). NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICAS REITERADAS. ADMINISTRAÇÃO. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO. O comando do art. 100, III do CTN aplica-se somente a casos em que a Administração tenha inequivocamente tomado conhecimento da prática. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Conforme Súmula CARF no 4, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, a partir de 01/04/1995.
Numero da decisão: 3401-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento parcial para reconhecer a nulidade da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e a improcedência da autuação, em relação aos teclados EPP e àqueles alegadamente não empregados nos produtos finais. Fez sustentação oral, pela recorrente, Douglas Mota, OAB-SP no 171.832. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6496929 #
Numero do processo: 10880.735489/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 VALOR ADUANEIRO. "ROYALTIES" E DIREITOS DE LICENÇA. "CONDIÇÃO DE VENDA". INTERPRETAÇÃO DO AVA/GATT. AMPLITUDE DA EXPRESSÃO. O AVA/GATT deve ser entendido à luz da legislação internacional, e não da acepção unilateral que a legislação nacional dá à terminologia empregada no acordo. Na interpretação da expressão "condição de venda", no AVA/GATT (Artigo 8o, 1, "c"), deve-se buscar identificar se seria possível a venda sem o cumprimento do contrato referente aos royalties e direitos de licença. VALOR ADUANEIRO. "ROYALTIES" E DIREITOS DE LICENÇA. MERCADORIAS IMPORTADAS E MERCADORIAS NACIONAIS CONTEMPLADAS EM UM MESMO INSTRUMENTO JURÍDICO/CONTRATO. POSSIBILIDADE DE DISCERNIMENTO. DADOS OBJETIVOS E QUANTIFICÁVEIS. Na hipótese de o instrumento jurídico/contrato referente a "royalties" e direitos de licença, qualquer que seja a denominação adotada, abranger tanto a importação de mercadorias quanto a venda de produtos nacionais, não afronta o AVA/GATT o discernimento, pela fiscalização, com base em dados objetivos e quantificáveis, como as efetivas vendas das mercadorias estrangeiras e de produtos nacionais, de cada uma dessas operações, expurgando do valor aduaneiro as rubricas referentes a vendas de produtos nacionais. MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre o montante referente a multas, em lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG. Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: i) quanto à inclusão dos royalties e taxas na apuração do valor aduaneiro - por maioria, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Waltamir Barreiros e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; ii) quanto ao critério de cálculo utilizado no lançamento - por maioria, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Waltamir Barreiros e Rodolfo Tsuboi, que entendiam que não havia objetividade no critério; iii) quanto à existência de bis in idem - por unanimidade, em negar provimento; e iv) quanto à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício - por maioria, em dar provimento, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. De ofício, foi aplicado ao caso o entendimento externado no RE no 559.937/RS, julgado com repercussão geral, para afastar o ICMS e as próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira apresentou declaração de voto. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. Fenelon Moscoso de Almeida – Redator Ad hoc. Rosaldo Trevisan - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6491643 #
Numero do processo: 13888.001589/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida. COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. CONSUMIDOS NO TRANSPORTE DE MÃO DE OBRA E DE INSUMOS E BENS PARTES DO PROCESSO DE CULTIVO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. Fazem jus a crédito os dispêndios com combustíveis que se referem a transporte de empregados e de mão de obra na área do cultivo e colheita da cana de açúcar, transporte aéreo para aplicação de produtos na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar ou álcool).
Numero da decisão: 3401-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para admitir o direito de crédito em relação aos gastos com combustíveis utilizados no transporte de empregados e de mão de obra na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar e álcool), vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao transporte de empregados/mão de obra e de resíduos, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, quanto aos resíduos. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

6491095 #
Numero do processo: 11128.004955/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 MULTA POR CESSÃO DE NOME. CONDIÇÃO PARA APLICAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração que exige multa por cessão de nome concorrente com decisão da autoridade administrativa em procedimento regular de decretar a inaptidão ou baixa de ofício do mesmo contribuinte e com base nos mesmo fatos, para que não se desrespeite o parágrafo único do artigo 33 da Lei n. 11.488/2007.
Numero da decisão: 3401-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acatar a preliminar de incompatibilidade entre a aplicação simultânea da multa do art. 33 da Lei n.º 11.488/2007 e a declaração de inaptidão de CNPJ, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl que a superavam. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanharam pelas conclusões. Fez sustentação pela recorrente, Elton Luiz Bartoli, OAB SP n.º 317.095. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5715001 #
Numero do processo: 11020.900522/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO DO IPI. ABATIMENTO PARA QUITAR DÉBITO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. O crédito do IPI em favor do contribuinte não pode ser utilizado para abater débito já extinto por pagamento.
Numero da decisão: 3401-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Robson José Bayerl - Presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5349443 #
Numero do processo: 16641.000039/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 VALORES PAGOS A TERCEIROS. Valores pagos a terceiros pela execução de serviços faturados pela empresa/contribuinte somente poderiam deduzir o valor do faturamento se a legislação do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002) e a da COFINS cumulativa (Lei 9.718/1998) permitissem a dedução destes valores da base de cálculo das contribuições. INCONSTITUCIONALIDADE INAPRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário
Numero da decisão: 3401-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Julio César Alves Ramos- Presidente. Ângela Sartori- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5378731 #
Numero do processo: 15165.001657/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/12/2004 BASE DE CÁLCULO. PREÇO ARBITRADO. MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 01 DO CARF Mantido o preço arbitrado pela fiscalização em decorrência de pratica considerada fraudulenta. Apreciada a matéria pelo Poder Judiciário. Exigíveis os tributos aduaneiros devidos decorrentes deste fato. Renúncia á esfera administrativa, de acordo coma Súmula 01 deste Conselho. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, por aplicação da Súmula CARF nº 01. (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5327009 #
Numero do processo: 19647.011167/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5326990 #
Numero do processo: 10980.720324/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/08/2008 a 25/06/2009 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). INCLUSÃO NA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam as leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, a teor de suas disposições, não admite a inclusão de exportações de produtos que não se caracterizam como industrializados, nos termos da legislação específica, estando excluídos, portanto, aqueles que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, correspondam a notação NT (não tributados). RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência da taxa selic entre a data do pedido e a sua utilização. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori, que davam provimento integral e, quanto à selic, os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto aos produtos NT. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL