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6473976 #
Numero do processo: 10140.721759/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO CONDICIONADA. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO-LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. A observância, sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decreto-lei n.º 1.510, de 1976, da condição de manutenção das ações pelo período mínimo de cinco anos, ainda que a alienação da participação societária tenha sido realizada sob a vigência de nova lei que revogou o benefício, perfaz a hipótese de isenção imposto de renda. Direito adquirido do contribuinte, sendo reconhecida a isenção do ato de alienação da participação societária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. Correta a imputação de responsabilidade tributária solidária, com fulcro no art. 124, I, do CTN, ao restar demonstrado nos autos o interesse comum na situação que constitui o fato gerador, consubstanciado, inclusive, na participação ativa e direta nos atos que conduziram à alienação da participação societária.
Numero da decisão: 2201-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à isenção prevista no Decreto nº 1.510/76. Votou pelas Conclusões Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado). Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Mess Stringari, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Quanto ao recurso dos responsáveis solidários, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Carlos César Quadros Pierre e Carlos Henrique de Oliveira. Fará declaração de voto o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Aires Gonçalves OAB nº 1342. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora EDITADO EM: 19/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6779394 #
Numero do processo: 10855.723400/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2012 a 30/06/2014 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA AGRAVADA. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada agravada. O fato de o contribuinte ter sido autuado, anteriormente, pela realização de compensação, antes do trânsito em julgado de decisão judicial, evidencia que havia conhecimento sobre a impossibilidade de compensação, naquele momento, diante do óbice estabelecido pelo art. 170-A do CTN. MULTA APLICADA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6837617 #
Numero do processo: 10932.720118/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, DE TERCEIROS. E DE SEGURADOS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO SIMPLES. Apresentadas GFIPs que demonstram a existência de atividade da empresa, com pagamento de remunerações, bem como constatada a ausência de inclusão da contribuinte no SIMPLES, restam devidamente identificadas as obrigações decorrentes da incidência da contribuição social previdenciária. AFERIÇÃO INDIRETA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. A falta de apresentação dos documentos e informações previstas na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei nº 8.212/91), ou sua apresentação deficiente, enseja o procedimento de aferição indireta, não podendo a Autoridade Fiscal se abster de tal procedimento. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Fisco a comprovação do fato constitutivo de seu direito de crédito, ou seja, a comprovação do ocorrência do fato gerador. Ao sujeito passivo, resta a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário comprovado pelo Fisco.
Numero da decisão: 2201-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6841481 #
Numero do processo: 16004.001264/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2803-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que seja juntada cópia integral dos autos do processo administrativo tributário iniciado pelo Auto de Infração DEBCAD n. 37.172.476-7. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior. Relatório Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo os fundamentos do lançamento presente estão vinculados ao do Auto de Infração DEBCAD n. 37.172.476-7, mas não foram juntados ao presente processo. Atenta-se que os demais autos a ele anexado, em nenhum deles encontra-se juntado de quaisquer documentos, tanto que são objetos de resolução de conversão de julgamento em diligência para juntada dos mesmos nos autos digitais. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6837649 #
Numero do processo: 12448.723982/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DEDUTIBILIDADE. A dedução de valores retidos só é permitida se o contribuinte tiver o Comprovante de Rendimento Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte emitido pela Fonte Pagadora em seu próprio nome, sendo despiciendo que o contribuinte comprove o recolhimento do tributo retido.
Numero da decisão: 2201-003.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6841480 #
Numero do processo: 16004.001264/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/07/2006 LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS A EMPRESA. PROVA. AUSÊNCIA. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas da existência no lançamento de pagamentos de fretes a pessoa jurídica, de acordo com o sistema de distribuição da carga probatória adotado. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2201-003.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator

6784930 #
Numero do processo: 16327.721497/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101, DE 2000. CONDIÇÕES. INSTRUMENTO PRÉVIO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INOBSERVÂNCIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos a título de PLR em desconformidade com as exigências estabelecidas na Lei nº 10.101, de 2000, seja porque não estão suportados em instrumento prévio ao período de apuração do lucro a ser distribuído, seja pela carência de regras claras e objetivas quanto aos resultados a serem alcançados e aos direitos dos trabalhadores, ou mesmo pela impossibilidade demonstrada pela empresa em vincular os pagamentos realizados com o respectivo instrumento de negociação, constituem salário-de-contribuição, base de cálculo para a contribuição previdenciária. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA. A multa de ofício integra o conceito de crédito tributário sendo por isso de responsabilidade do sucessor. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A multa de ofício tem natureza jurídica de penalidade tributária e integra o conceito de crédito tributário nos termos do artigo 142 do CTN, razão pela qual está sujeita aos juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6841486 #
Numero do processo: 16004.001260/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/07/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Constitui infração, punível com multa pecuniária, a empresa omitir, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP, valores que constituam fatos geradores de contribuições previdenciárias, ou inserir, na mesma Guia, dados incorretos que provoquem alteração no cálculo das contribuições devidas.
Numero da decisão: 2201-003.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator

6779545 #
Numero do processo: 11516.002777/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE. CITAÇÃO VÁLIDA. Havendo comprovação da entrega da intimação no domicílio tributário eleito pelo contribuinte, assim entendido aquele informado reiteradamente em sua declaração de ajusta anual, considera-se a contagem do prazo de interposição do recurso o primeiro útil subsequente à data da entrega. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL COM CITAÇÃO VÁLIDA POR VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A publicação de edital no caso de existir citação por via postal regularmente realizada, não causa nulidade ao processo administrativo fiscal, posto que não há nenhum prejuízo ao sujeito passivo. Inteligência do artigo 60 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 2201-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto em face de sua flagrante intempestividade. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6822334 #
Numero do processo: 10935.006494/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NOTA DO PRODUTOR RURAL. LANÇAMENTO. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. A comprovação de expressiva movimentação financeira acompanhada de notas fiscais de produtor rural emitidas e apresentadas pelo próprio contribuinte são provas suficientes da obtenção de receita bruta da atividade rural a ser oferecida à tributação. Essas provas não podem ser desconsideradas em face de meras alegações desacompanhadas de qualquer elemento material a lhe conferir verossimilhança.
Numero da decisão: 2201-003.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 20/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI