Numero do processo: 10932.000190/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.965
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.000032/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. EXISTÊNCIA. CABIMENTO DE EMBARGOS.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração por omissão, interpostos contra decisão silente quanto aos seus fundamentos.
AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECISÃO ADMINISTRATIVA É CAUSA DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL.
É nulo o ato administrativo que encerre preterição a direito de defesa (art. 59, II do Decreto nº 70.235). A decisão administrativa que não contenha os fundamentos das razões de decidir padece da nulidade apontada. A autoridade competente para declarar a nulidade é a mesma apta a praticar o ato (Decreto nº 70.235, art. 61).
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Sendo dever do sujeito passivo antecipar o pagamento devido pelo imposto sobre a renda da pessoa física, tal tributo se encerra naqueles cuja contagem do prazo decadencial segue a sorte da prescrição constante do artigo 150, § 4º, do CTN. Porém, sendo observado a existência de fraude ou simulação, o direito do Fisco em lançar o crédito tributário passar a observar a forma prevista no artigo 173, inciso I.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Verificado pelo Fisco por meio de provas documentais a existência de movimentação financeira no exterior, surge o poder/dever do lançamento tributário contra aquele indicado nos meios de prova como sendo o detentor do recursos movimentados.
COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DE RECURSOS DEPOSITADOS NO EXTERIOR. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO BANCO ADMINISTRADOR DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO.
A existência de documentos emitidos pelo banco estrangeiro, devidamente periciados por órgão oficial, comprova a titularidade dos recursos mantidos no exterior.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação do percentual previsto no artigo 44, inciso I, em dobro nos casos de aplicação da multa de ofício, em que comprovadamente houve intenção dolosa de sonegar, fraudar ou agir em conluio para o atingimento das praticas de sonegação ou fraude. A comprovada e injustificada movimentação de recursos no exterior, por meio de interpostas pessoas, com uso de instituições financeiras diversas, e de contas de titularidades de empresas 'off shore' caracteriza o ânimo intencional da evasão fiscal.
EMPRÉSTIMO OBTIDOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE PARA CÔMPUTO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE COMPROVAM EVOLUÇÃO PATRIMONIAL.
A simples alegação da existência de empréstimos firmados com familiares e pessoas físicas próximas, sem a efetiva comprovação do negócio jurídico e do trânsito do valores envolvidos, não se presta a comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 2201-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, atribuir efeitos infringentes aos embargos para, sanando a omissão apontada no Acórdão 2101-00386, de 02/12/2009, conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
(assinado digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 01/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.008106/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas declaradas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
REVISÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR FISCAL.
É competência privativa de auditor-fiscal no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS DE DESPESA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
A legislação tributária não contém previsão legal para dedução de encargos moratórios de despesas médicas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11080.729482/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. RENDIMENTOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário serão tributados exclusivamente na fonte, sendo admitida a dedução de dependentes, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e quantia correspondente à parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos nas hipóteses da legislação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. NÃO DEPENDENTES.
A dedução de despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes para o Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.092
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13884.905046/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RESTITUIÇÃO PARCIAL. CRÉDITO PARCIALMENTE UTILIZADO NA QUITAÇÃO DE OUTRO DÉBITO DO CONTRIBUINTE.
Se parte do tributo recolhido indevidamente foi utilizado na quitação de débito do contribuinte, a restituição deve se restringir à diferença entre o indébito e o débito quitado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13558.720682/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PRÊMIOS.LOTOFÁCIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas,ainda que exploradas diretamente pelo Estado.
MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos pelos portadores de moléstia grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro- Relator.
EDITADO EM: 26/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 13702.001068/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
Ementa:
ISENÇÃO.MOLÉSTIA GRAVE
Preenchidos todos os requisitos legalmente definidos para a concessão da Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nos termos do artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/88, cabe reconhecer o direito à isenção correspondente.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Comprovado nos autos que houve a tentativa tempestiva de retificação da declaração do imposto de renda, impedida pelo sistema da RFB, deve a autoridade acatar o pedido de restituição oferecido.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2201-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relator.
EDITADO EM: 29/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 11080.723786/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Não comprovada a realização de despesas dedutíveis a título de despesas médicas, é dever manter as glosas relativas.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução com pensão alimentícia no valor de R$22.346,82. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 16682.720700/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - RETENÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838/SP - RICARF.
O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828/SP, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral.
Diante da vinculação deste conselho à decisão veiculada por decisão plenária do STF no RE no. 595.838/SP, conforme arts. 62, I e 62-A do RICARF, devem ser afastados os valores relativos à autuação referente às contribuições das cooperativas de trabalho.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.956
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10825.720108/2015-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE LAUDO MÉDICO OFICIAL.
Conforme se denota do teor do Enunciado de Súmula CARF nº 63, havendo laudo médico pericial, elaborado por peritos oficiais, reconhecendo a moléstia grave e decorrendo o provento de pensão, aposentadoria ou reforma, o contribuinte faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda.
A apresentação de laudo médico oficial, em sede recursal, referente ao período autuado atende aos requisitos legais concessivos do direito à isenção.
Numero da decisão: 2201-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como isentos os rendimentos auferidos a partir do mês de agosto (inclusive) a dezembro de 2012.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 13/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
