Numero do processo: 10380.014214/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA RESTITUIÇÃO.
É nula a decisão e o despacho decisório que não analisou todos os documentos relacionados ao pedido de restituição, caracterizando preterição do direito de defesa. Inteligência do art. 59, II do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, superadas as inconsistências remanescentes que motivaram a improcedência da manifestação de inconformidade, analise o mérito do direito creditório pleiteado. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16024.000240/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, a comprovar a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento e não comprove, mediante documentação hábil e idônea, aplica-se presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Numero da decisão: 2201-005.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 17613.721576/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Apenas podem ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Uma vez comprovadas que as pensões alimentícias pagas são frutos de determinação judicial, ficam atendidos os requisitos para dedutibilidade dos valores pagos, devendo ser afasta a glosa efetuada e, consequentemente, reestabelecida a dedução.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS DE ALIMENTANDO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
As despesas médicas dos alimentandos somente podem ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
É dever do contribuinte apresentar a decisão judicial ou o acordo homologado judicialmente determinado que ele ficou responsável pelas despesas médicas dos alimentandos.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. APROVEITAMENTO DO VALOR RETIDO A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL
Não é suficiente a alegação de que jamais recebeu os rendimentos omitidos quando o crédito em favor do contribuinte encontra-se espelhado em DIRF elaborada pela fonte pagadora. Neste caso, é dever do contribuinte diligenciar perante o órgão para obter dados e demais informações ligadas ao rendimento que ele alega não ter recebido.
Por outro lado, é de rigor a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, do valor retido a título de previdência oficial sobre o rendimento omitido.
Numero da decisão: 2201-004.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer integralmente a dedução com pensão alimentícia no valor de R$ 143.456,98, bem assim para determinar o aproveitamento, a título de dedução, da contribuição previdenciária oficial incidente sobre o rendimento omitido, no valor de R$ 768,31.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama,, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 16327.002982/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, para que a unidade responsável pela administração do tributo intime o contribuinte a apresentar relatório que individualize cada débito e o relacione à respectiva operação, acompanhado de documentos comprobatórios tanto do pagamento efetuado sem a retenção na fonte quanto das peças judiciais que determinaram a não retenção do tributo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10980.006753/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco
pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da
área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens
para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
PROJETO DE REFLORESTAMENTO. COMPROVAÇÃO. Para comprovação da existência de prometo de reflorestamento em curso é
imprescindível a especificação do momento da implantação do projeto e o prazo de sua implantação, devendo esses dados serem demonstrados mediante documentos apresentados a órgãos públicos responsáveis pela aprovação e/ou controle do projeto.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10675.004550/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA
LEGAL. ADA. SÚMULA CARF Nº 41.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2201-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer a área de proteção permanente equivalente a 41,2ha e a área de reserva legal equivalente a 135,4ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10510.002832/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Incabível discussão, em sede de recurso voluntário, de tema que já tenha sido decidido definitivamente em 2ª instância administrativa ou, ainda de matéria sobre a qual não se tenha instaurado o litígio fiscal pela impugnação.
Numero da decisão: 2201-005.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, seja por tratar de matéria já decidida no âmbito da 2ª Instância administrativa, seja por questionar temas para os quais não se instaurou o litígio administrativo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente),.
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 11060.002104/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
DILIGÊNCIA.PAF – DILIGÊNCIA CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
CCOMPENSAÇÃO. DCOMP. A Compensação entre débitos e créditos por
meio de Dcomp não deve ser homologada quando não restar demonstrada, de forma inequívoca, a existência do crédito passível de compensação com os débito apontado na declaração.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13736.001099/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício:2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13736.000955/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
