Numero do processo: 10865.001719/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/10/2003 a 31/05/2006
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E
SEBRAE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas,
sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela
Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no
Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11065.002310/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. SEGURADOS EMPREGADOS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de
remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para
efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de
contribuição de ambos os tipos de segurados.
OMISSÃO EM GFIP.
Mostra-se
correta a aplicação de multa em face da omissão em GFIP de
valores remuneratórios pagos aos empregados.
Numero da decisão: 2301-002.539
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10980.007994/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO --- DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
REGIME PRÓPRIO '
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os beneficios previstos no art. 40
da CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam
serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.479
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, §4° e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o Relator g pelas conclusões entendendo que se aplica o artigo 150, § 40 do CTN para ambos os levantamentos; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 36514.001348/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00495
Decisão: ACORDAM os membros da 3a. Câmara / 1a. Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente pelas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11060.002246/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/10/2007 a 31/10/2008
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Uma vez que não fora atingido o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido pela
norma, não há que se falar em decadência.
IMUNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E NA
LEI 8.212/91. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
Somente poderá usufruir da isenção prevista no art. 195, § 7° da Constituição
Federal e no art. 55, § 4° da Lei 8.212/91 a entidade que cumprir todos os
requisitos previstos em lei, sendo cabível a autuação em caso de ausência dos
documentos necessários.
A imunidade não abrange as obrigações acessórias, mantendo-se
à entidade a
obrigação de apresentar as GFIP’s nos moldes legais.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE
PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias constituía, à época da infração,
violação ao art. 32, IV, º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A,
I da Lei
nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que
retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A,
I da
Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a
conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-002.502
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no
mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A,
da Lei 8.212/91, caso este seja mais
benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo
Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a
multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art.
35-A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se
utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso às demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13896.000818/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO DE EMPREGADO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas, está isento da contribuição, nos moldes do art. 28, §9º, alíneas da lei .8.212/91.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude - contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade social - e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho. Sem o preenchimento dos requisitos legais, não há como reconhecer o benefício fiscal.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS QUE EXCEDEM AO PREVISTO NO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
A imunidade em relação aos pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados só beneficia os valores até o limite previsto no Acordo.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão dos pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Marcelo Oliveira; b) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir dos lançamentos os valores relacionados ao uso de veículos pelos funcionários, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13971.003430/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/10/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Não cabe recolhimento de contribuição previdenciária de segurado que se
encontra em gozo do benefício de auxílio doença
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14337.000020/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2002
DECADÊNCIA De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida,
aplicase
o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do
CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela
aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do
pronunciamento do fisco com o início da fiscalização.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35358.000420/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000
RECURSO DE OFICIO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO
VOLUNTÁRIO.
A admissibilidade do recurso de oficio está adstrita aos valores contidos na portaria SRF n° 1.769, de 12/07/2005.
Recurso de Oficio Não Conhecido..
Numero da decisão: 2301-000.482
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10980.008016/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO --- DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
REGIME PRÓPRIO
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os beneficios previstos no art. 40
da CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam
serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fimdamento nos artigos 150, §4° e 173,I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o Relator pelas conclusões entendendo qu- e aplica o artigo 150, § 4° do CTN para ambos os levantamentos; no mérito,por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
