Numero do processo: 10630.720341/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há falar em nulidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38)
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Para os tributos lançados por homologação, quando constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido lançado, por força do art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. NEXO CAUSAL.
Os lançamentos decorrentes de depósitos bancários de origem não identificada dispensam a necessidade de comprovação, por parte do fisco, da utilização dos recursos provenientes desses depósitos como renda consumida. (Súmula CARF nº 26)
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a prática dolosa, pelo sujeito passivo, de fraude, sonegação ou conluio, é cabível a aplicação da multa de ofício com a qualificadora prevista na Lei nº 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. (Súmula CARF nº 30)
Numero da decisão: 2301-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso voluntário, para afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento em relação ao lançamento da obrigação principal, e por voto de qualidade, negar provimento à multa qualificada, vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento para afastar a multa qualificada por falta de comprovação do dolo.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 19515.000983/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRPF. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
A Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALECIMENTO DE UM DOS CO-TITULARES PREVIAMENTE AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O falecimento de um dos supostos co-titulares da conta bancária, previamente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da presunção legal contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Na espécie, o recurso voluntário apenas foi provido porque a fiscalização não conseguiu imputar, satisfatoriamente, à Recorrente a titularidade da conta bancária.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD). INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E REPASSES BANCÁRIOS NO FLUXO FINANCEIRO.
A técnica da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto (APD) deve confrontar o fluxo financeiro de todas as entradas com o fluxo financeiro de todas as saídas da Recorrente.
O trabalho fiscal, no entanto, restringiu-se a confrontar apenas o fluxo da conta bancária, desconsiderando todos os demais ativos, distorcendo a conclusão de omissão de rendimentos tributáveis. Além disso, a autuação vulnerou o teor da Súmula CARF nº 67, ao não comprovar a origem e a aplicação da movimentação bancária.
Numero da decisão: 2301-005.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitando as preliminares de nulidade, e, b) por maioria de votos, reconhecer a preliminar de decadência das competências anteriores a 05/2002, inclusive, pela aplicação do art. 150, §4º, CTN, vencidos os conselheiros Jorge Henrique Backes e Andrea Brose Adolfo, que entenderam aplicável ao caso a regra do art. 173, I, CTN. No mérito, (c.1) por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a improcedência da autuação em relação à omissão de rendimentos lastreada em depósitos bancários com base no art. 42, da Lei 9430/96. Votaram pelas conclusões os conselheiros Jorge Henrique Backes e Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, que entenderam aplicável o art. 42 da Lei 9430/96, afastando-o apenas pela falta de comprovação da titularidade da conta à recorrente. Vencida, nesta parte, a conselheira Andrea Brose Adolfo, que entendeu aplicável ao caso a regra do art. 42 da Lei 9430/96. Assim, por voto de qualidade ficou firmado o entendimento da aplicabilidade do art. 42 da Lei 9430/96. Em razão do contigo no art. 63, § 8º do Ricarf a ementa e o voto deverão ser ajustados nos termos dos fundamentos adotados pela maioria da turma (voto de qualidade); e (c.2) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, pela improcedência do lançamento de acréscimo patrimonial a descoberto, votou pelas conclusões a Conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente), Fábio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 14098.720060/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito apresentado em declaração para compensação com débitos previdenciários, não podendo ser aceitos créditos sub judice, constante de decisões judiciais parcialmente favoráveis e ainda não transitadas em julgado.
PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FALSA. REQUISITOS.
A imputação da multa isolada de 150% pela fiscalização exige a demonstração tanto do elemento subjetivo (dolo, isto é, a consciência da falsidade e a vontade de realizar a compensação com utilização desse subterfúgio) quanto do elemento objetivo (falsidade, assim entendida a afirmação contrária à verdade a fim de induzir a erro). A conduta também deve ser antijurídica e culpável, merecendo destacar que o contribuinte teve ter potencial conhecimento da ilicitude e, aos olhos de terceiros, seu comportamento deve estar sujeito a um juízo de reprovação, feito àquele que, podendo se comportar conforme o direito, optou livremente por contrariá-lo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO EM NORMA INFRALEGAL.
Ao prever o agravamento da multa sem lastro legal, os art. 290 e 292 do Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto nº 3.048/99) incorrem em ilegalidade, devendo a majoração da multa básica ser cancelada.
Numero da decisão: 2301-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para exclusão do agravamento da multa por descumprimento de obrigação acessória (DEBCAD nº 51.063.382-0 CFL 38), mantendo apenas o valor básico, vencidos nesta questão os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo, e, por unanimidade de votos, negar provimento nas demais matérias. Votou pelas conclusões em relação à multa isolada de 150% a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 14098.720014/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO.
Súmula CARF 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE
De acordo com o decidido pelo STF no rito da repercussão geral (tema 327), a contribuição para o Sebrae (a) é tributo destinado a viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas; (b) possui natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico; (c) não há necessidade de instituição por lei complementar e, portanto não há vício formal em sua instituição mediante lei ordinária; (d) é válida sua a cobrança independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO NOS CASOS DE FALTA DE PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO, DE FALTA DE DECLARAÇÃO E NOS DE DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA.
A multa mínima aplicável aos casos de lançamento de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata é a de 75%, prevista art. 44, I, da Lei 9430, de 1996, por força do disposto no art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, acrescentado pela MP 449, de 2008 e convertida na Lei 11.941, de 2009.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROVA DE EMPRÉSTIMO
Comprovado o empréstimo, cancela-se o lançamento a título de pagamento de remuneração disfarçada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO. FATOS GERADORES POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.941, DE 2009. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO.
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições previdenciárias sem que seja reconhecida a presença de fraude ou de sonegação, serão aplicada multas de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2301-005.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das questões que envolvem controle repressivo de constitucionalidade, REJEITAR AS PRELIMINARES e no mérito, por DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para cancelar a tributação relativa às contribuições previdenciárias que incidiram sobre R$35.000,00 a título de empréstimo a sócio, na competência 12/2010, (pagamento de remuneração disfarçada, Anexo I A, coluna EMPRÉSTIMOS A DIRETORES). Acompanhou o julgamento a Dra. Maria Aparecida Coutinho Machado.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 19515.007755/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado.
Numero da decisão: 2301-005.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer dos embargos apresentados, para no mérito, rejeitá-los, por inexistência dos vícios apontados pela Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora
EDITADO EM: 06/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Andrea Brose Adolfo.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 11080.723860/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE REMUNERAÇÕES.
Há necessidade de informação em GFIP e recolhimento das verbas previdenciárias referentes a contribuições incidentes sobre remunerações denominadas tarefa e quebra de caixa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-CRECHE.
Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.
MULTA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-004.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação ao auxílio-creche; acompanhou pelas conclusões o conselheiro Fabio Piovesan Bozza; (b) quanto à multa previdenciária, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza ; pela tese "b" Andrea Brose Adolfo, Marcela Brasil de Araújo Nogueira e João Bellini Júnior e pela tese "c" Julio Cesar Vieira Gomes e Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por maioria de votos, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza; com isso, as multas restaram mantidas como constam no lançamento; designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araujo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES
Numero do processo: 10166.722303/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém obscuridade ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. A Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, com o objetivo de reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado quanto à contagem do prazo decadencial com base no art. 150, §4º do CTN, devendo ser excluídas do lançamento as competências 01/1999 a 05/1999 (inclusive), mantendo-se a cobrança quanto às demais.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 11080.723735/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/11/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Para o correto cumprimento da decisão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que se faça constar no acórdão o período de ocorrência dos fatos geradores omitidos em GFIP.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NOVO ACÓRDÃO.
Corrige-se por acórdão erros materiais nos campos: assunto e período de apuração.
DARF-SIMPLES.
É incabível o aproveitamento de valores recolhidos através de DARF - SIMPLES para o abatimento de crédito por descumprimento de obrigação acessória.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo
Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
Julio Cesar Vieira Gomes
Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.001201/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento declarando a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10166.729151/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. ALCANCE.
As normas do direito de família não condicionam a fixação de alimentos à separação judicial dos cônjuges. Com o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de separação de fato com prestação de alimentos não compete aos órgãos fazendários reexaminarem o direito dos alimentandos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
