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4705818 #
Numero do processo: 13502.000480/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada a aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, esta assim considerada pela legislação que rege o tributo, constitui rendimento isento no âmbito de incidência do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4704479 #
Numero do processo: 13147.000156/95-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Decisão singular que se anula por inobservância do art. 9 do Decreto 70.235/72. Preliminar de nulidade suscitada de ofício para sanear o processo fiscal. A decisão relativa a um imóvel rural não produz efeitos relativamente a outro, quer do ponto de vista material, dado o caráter específico de cada propriedade, quer do ponto de vista processual, dado o mandamento do mencionado artigo 9. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-10083
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisao de primeira instancia para que outra seja proferida.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4706841 #
Numero do processo: 13603.000286/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45509
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso..
Nome do relator: Valmir Sandri

4704185 #
Numero do processo: 13128.000181/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. INDÚSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL. A atividade de indústria de bebidas em geral, é condição impeditiva para optar pelo Simples. Aplicação do art. 9º, XIX, da Lei nº 9.317/96 (inciso acrescentado pela Medida Provisória nº 2.189-49/2001). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38287
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4706380 #
Numero do processo: 13556.000059/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Comprovado por documentação que na propriedade não havia a quantidade de empregados que fora equivocadamente declarada, há de ser retificado o lançamento para adequá-lo à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11804
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4708217 #
Numero do processo: 13629.000089/97-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4704503 #
Numero do processo: 13148.000122/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETENCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTANCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, de processos administrativos fiscais relativos a tributos em contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal era, à época privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competencia, padece do vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorente. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA, INCLUSIVE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo, a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, argüida pelo Conselheiro Adolfo Montelo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4708469 #
Numero do processo: 13629.000339/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10059
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4708313 #
Numero do processo: 13629.000212/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09915
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4707899 #
Numero do processo: 13618.000025/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12237
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira